1.034 Conclusão de Pesquisa willames oliveira costa - em: 03/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3041 Agravo de Instrumento 0802323-45.2022.8.02.0000 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Agravante : Vila Galé Brasil - Atividade Hoteleiras Ltda. Advogado : Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL). Advogado : Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL). Agravado : Solidez Engenharia Ltda. Ad
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2906 420 AL) - Processo 0700801-53.2019.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Edileuza Coleta dos Santos - REQUERIDO: Município de Campo Alegre - DESPACHO Conclusão desnecessária. Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 196, atentando-se para a intimação do ente público nos termos do a
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2784 646 José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL) José Willames Oliveira Costa (OAB 16291/AL) Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Marcos Albuquerque de Lima (OAB 3268/AL) Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Onaldo Beltrão Tavares (OAB 4631/AL) Paulo da Rocha Jesuín
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2893 455 conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 19 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL) - Processo 0700588-47.2019.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Aparecida Mangabeira do
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 457 a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, observado o disposto no art. 564, do Código de Processo Civil. Caso a contestação juntada aos autos tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, replicála no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes adv
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2503 457 a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, observado o disposto no art. 564, do Código de Processo Civil. Caso a contestação juntada aos autos tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, replicála no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes adv
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2161 361 Maceió, 8 de agosto de 2018 Des. Sebastião Costa Filho Relator Apelação n.º 0031535-98.2009.8.02.0001 Crimes de Trânsito Câmara Criminal Relator:Des. Sebastião Costa Filho Apelante : Ministério Público Apelado : Luciano Pereira Barbosa Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Marcelo Barbosa Ar
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2813 646 a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3133 374 2. Nessa esteira, prima facie, determino: I. Solicitem-se informações ao MM. Juízo de Direito prolator da decisão na origem; II. Intime-se a parte agravada para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar cópias das peças reputadas relevantes, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Códi
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 437 98 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. Campo Alegre,25 de novembro de 2019. Amine Mafra