1.034 Conclusão de Pesquisa willames oliveira costa - em: 06/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 437 98 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. Campo Alegre,25 de novembro de 2019. Amine Mafra
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2619 619 Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Esquadrinhando os autos, observo que este Juízo concedeu prazo legal para a parte autora requerer o que entender necessário, sob pena de arquivamento. Ocorre, contudo, que o prazo consignado já transcorreu sem que a parte autora cumpriss
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2722 704 - Intime-se o Defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irá depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência, na forma do art. 422 do CPP. Após, retornem-me os autos conclusos. ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 1
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2927 397 Ozano dos Santos. Intimações e providências necessárias. Campo Alegre/AL, 19 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito ADV: DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA (OAB 9890/AL) - Processo 0700638-05.2021.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Wany Bruna Nico
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2922 1100 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO TEOTÔNIO VILELA JUIZ(A) DE DIREITO RAUL CABUS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESSICA DE JESUS ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0403/2021 ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 0700500-79.2020.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Rescisão d
Disponibilização: segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3182 9 Apelante : Cícera Lima dos Santos Siqueira. Advogado : Breno Henrique Holanda Camurça (OAB: 12401/AL). Advogada : Rosângela de Fátima Holanda Camurça (OAB: 5586/AL). Advogado : Paulo Campos (OAB: 17282/AL). Apelado : Município de Água Branca. Procurador : Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB: 12843/AL). Agravo em Recurso Extr
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 00186 INDIRA LUIZA DOS SANTOS COSTA 00187 ROBERT JHONSONDE DE OLIVEIRA MENDONÇA 00188 SAYONARA MAYANE ASSIS DE OLIVEIRA 00189 TIAGO SOARES SILVA Maceió, Ano VI - Edição 1289 LOCAL: IGREJA NOVA/ALAGOAS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 00190 LUAN SANTOS SOUZA LOCAL: JOAQUIM GOMES/ALAGOAS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 00191 JAELSON MANO
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2015 1º LAELSON RAMOS MAGALHÃES COMARCA DE JUNQUEIRO CLASSIFICAÇÃO 1º Maceió, Ano VI - Edição 1347 NOME JOSÉ WILLAMES OLIVEIRA COSTA COMARCA DE LIMOEIRO DE ANADIA CLASSIFICAÇÃO 1º NOME ÁGATHA RIBEIRO VIANA COMARCA DA CAPITAL (MACEIÓ) - MATUTINO CLASSIFICAÇÃO NOME 1º SANDRO LUIZ FERREIRA 2º JOSÉ LUIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA SOBRINHO 3º HENR
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 550 julgado desta decisão, certificado nos autos, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se a guia de execução definitiva (PEC) do réu devendo ser cadastrada no Juízo de Execuções competente; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu bem como a absolvição da ré
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2416 550 julgado desta decisão, certificado nos autos, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se a guia de execução definitiva (PEC) do réu devendo ser cadastrada no Juízo de Execuções competente; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu bem como a absolvição da ré