Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2416
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julgado desta decisão, certificado nos autos, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se a guia de execução definitiva (PEC) do
réu devendo ser cadastrada no Juízo de Execuções competente; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando
a condenação do Réu bem como a absolvição da ré para fins do disposto no artigo 15, inciso III da Constituição Federal; 3. Oficie-se
ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação o réu e absolvição da ré, nos
termos da sentença proferida. Cumpridas todas as formalidades legais, e certificado pela Secretaria deste Juízo, deverão os autos ser
arquivados, com a devida baixa na distribuição. Sentença publicada nesta sessão, intimadas as partes, inclusive dos prazos recursais,
tendo o douto Promotor de Justiça dispensado o prazo recursal. P. R. I”.
Paula de Góes Brito Pontes
Juíza Presidente do Tribunal do Júri de Santa Luzia do Norte/AL
Comarca de Teotônio Vilela
Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO TEOTÔNIO VILELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2019
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0500685-24.2008.8.02.0038 (038.08.500685-5) Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Doloso (art. 121, § 1º e 2°, CP) - RÉU: MOISÉS GOMES FERREIRA - Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada
audiência de Instrução, para o dia 04 de setembro de 2019, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da
mesma.
ADV: SANDRO VIEIRA FERNANDES (OAB 7254/AL) - Processo 0700016-06.2016.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes Previstos na Legislação Extravagante - RÉU: DANIEL VITOR DA SILVA - Ante o exposto, RECEBO O ADITAMENTO DA
DENUNCIA e determino: 1) A intimação do Ministério Público e da Defensoria para que arrolem até 3 (três) testemunhas, no prazo de
5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 384, § 4º do CPP; 2) Logo após o decurso do prazo, não havendo a apresentação do rol de
testemunhas pelas partes, uma vez que o réu é revel e não será intimado para interrogatório, intimem-se, sucessivamente o Ministério
Público e a Defensoria para a apresentação de alegações finais, observando a nova capitulação do crime e em seguida, façam-se os
autos conclusos para sentença; 3) Caso haja a apresentação do rol de testemunha por alguma das partes no prazo legal, designe-se
nova data para audiência de instrução. 4) proceda-se à correção da classe processual no SAJ para que conte o procedimento de crimes
dolosos contra a vida, assim como a nova cpaitulação do crime, conforme o aditamento de fls. 174/175.
ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV:
JOSÉ WILLAMES OLIVEIRA COSTA (OAB 16291/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo
0700041-46.2018.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: J.M.F.F. e outros - Instrução Data: 04/09/2019
Hora 12:00 Local: sala de audiência Situacão: Pendente
ADV: JOSÉ WILLAMES OLIVEIRA COSTA (OAB 16291/AL), ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL), ADV:
JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo
0700041-46.2018.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: J.M.F.F. e outros - Agendamento via SIMAV
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL),
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ WILLAMES OLIVEIRA COSTA (OAB 16291/AL) - Processo
0700041-46.2018.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: J.M.F.F. e outros - Em cumprimento ao disposto
no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência
de Instrução, para o dia 04 de setembro de 2019, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: EDMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 2018/AL) - Processo 0700203-43.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato - RÉ: Janaina da Silva Gonzaga - DECISÃO Analisando a resposta à acusação, percebe-se não incidir nenhuma dos
hipóteses previstas no art. 397 do CPP, pelas quais o Magistrado deve absolver sumariamente o réu. Assim sendo, não sendo o caso de
absolver sumariamente a ré, determino desde já, que seja designada audiência de instrução e julgamento através do SIMAV, uma vez
que a ré está presa e não existe possibilidade do seu recambiamento até este Fórum em face da notória falta de recursos humanos e
materiais dos presídios do estado, assim como da enorme distância entre esta comarca e o local em que a ré se encontra custodiada.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa da ré e as testemunhas arroladas para comparecerem a audiência. Ressalte-se que as
testemunhas arroladas pela Defesa comparecerão a audiência independentemente de intimação. Expedientes necessários. Teotonio
Vilela, 30 de agosto de 2019. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
ADV: EDMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 2018/AL) - Processo 0700203-43.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Estelionato - RÉ: Janaina da Silva Gonzaga - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 04 de setembro de 2019, às 10 horas, a
seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: EDMAR JOSÉ DOS SANTOS (OAB 2018/AL) - Processo 0700203-43.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato - RÉ: Janaina da Silva Gonzaga - DECISÃO Analisando a resposta à acusação, percebe-se não incidir nenhuma dos
hipóteses previstas no art. 397 do CPP, pelas quais o Magistrado deve absolver sumariamente o réu. Assim sendo, não sendo o caso de
absolver sumariamente a ré, determino desde já, que seja designada audiência de instrução e julgamento através do SIMAV, uma vez
que a ré está presa e não existe possibilidade do seu recambiamento até este Fórum em face da notória falta de recursos humanos e
materiais dos presídios do estado, assim como da enorme distância entre esta comarca e o local em que a ré se encontra custodiada.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa da ré e as testemunhas arroladas para comparecerem a audiência. Ressalte-se que as
testemunhas arroladas pela Defesa comparecerão a audiência independentemente de intimação. Expedientes necessários. Teotonio
Vilela, 30 de agosto de 2019. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL), ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES CERQUEIRA (OAB 7544/
AL) - Processo 0700284-89.2018.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - RÉU: Micael Ricardo da Silva e outro - Tendo em vista que a ré MARIA DE FÁTIMA BENTO DOS SANTOS foi citada e não
constituiu advogado, permanecendo revel durante todo o processo, tendo sido assistida por advogada dativa, que apresentou a resposta
à acusação em audiência, conforme ata às fls. 123/130, enquanto não havia Defensoria Pública nesta comarca, intime-se a Defensoria
Pública para que apresente alegações finais. Após, autos conclusos para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º