Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3133
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2. Nessa esteira, prima facie, determino:
I. Solicitem-se informações ao MM. Juízo de Direito prolator da decisão na origem;
II. Intime-se a parte agravada para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar cópias das peças
reputadas relevantes, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil;
3. Ultimados os procedimentos acima descritos, retornem os autos conclusos.
4. Utilize-se cópia do presente como Ofício/Mandado.
5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2022.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802330-37.2022.8.02.0000
Imissão
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : Sara Rejane Rocha e Silva Lima.
Advogado : José Willames Oliveira Costa (OAB: 16291/AL).
Advogado : José Vitor de Castro Costa Neto (OAB: 13646/AL).
Advogado : Kleber Rodrigues de Barros (OAB: 13647/AL).
Advogado : Maxilânio Fabian Cavalcante Silva (OAB: 13648/AL).
Agravante : Jair Silva Nogueira.
Advogado : José Willames Oliveira Costa (OAB: 16291/AL).
Advogado : José Vitor de Castro Costa Neto (OAB: 13646/AL).
Advogado : Kleber Rodrigues de Barros (OAB: 13647/AL).
Advogado : Maxilânio Fabian Cavalcante Silva (OAB: 13648/AL).
Agravada : Francineide dos Santos Santana.
Advogado : Francisco Lemos de Oliveira Júnior (OAB: 17276/AL).
Advogado : Francisco Lemos de Oliveira (OAB: 13667/AL).
Advogada : Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB: 16148/AL).
Advogado : Walter Peixoto lima Junior (OAB: 18631/AL).
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º /2022.
1. Deixo para me manifestar acerca dos pedidos formulados neste feito após a colheita de informações a serem prestadas pelo
Magistrado a quo, bem como, das contrarrazões a serem apresentadas pela parte recorrida.
2. Nessa esteira, prima facie, determino:
I. Solicitem-se informações ao MM. Juízo de Direito prolator da decisão na origem;
II. Intime-se a parte agravada para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar cópias das peças
reputadas relevantes, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil;
3. Ultimados os procedimentos acima descritos, retornem os autos conclusos.
4. Utilize-se cópia do presente como Ofício/Mandado.
5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2022.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0804081-59.2022.8.02.0000
ICMS/Importação
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Advogado : BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB: 135639/RJ).
Agravado : SENHOR SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL.
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º /2022.
1. Deixo para me manifestar acerca dos pedidos formulados neste feito após a colheita de informações a serem prestadas pelo
Magistrado a quo, bem como, das contrarrazões a serem apresentadas pela parte recorrida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º