Minas Gerais - Caderno 2
WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ/MF Nº25.329.319/0001-96
NIRE n° 3130003378-3 – COMPANHIA ABERTA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA,
REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2017, LAVRADA EM
FORMA DE SUMÁRIO. Data: 28 (vinte e oito) de abril de 2017. Local
e hora: Rua Aimorés, 981 – 12° andar, Bairro Funcionários, em Belo
Horizonte-MG, às 16:00 (dezesseis) horas. Presenças: A totalidade
dos membros do Conselho de Administração. Mesa: Presidente, Josué
Christiano Gomes da Silva, e Secretária, Mariza Campos Gomes da
Silva. Ordem do Dia: Deliberar sobre o Relatório da Administração,
das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Deliberações: A totalidade dos membros do Conselho de Administração
presentes decidiu, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas, aprovar o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e
as Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2016, que serão submetidos para exame e apreciação da
Assembleia Geral Ordinária a realizar-se até o dia 31 de maio próximo.
Outros assuntos: Nenhum dos presentes usou da palavra. Suspensos os
trabalhos pelo espaço de tempo necessário à lavratura desta ata, que
após lida, foi aprovada por unanimidade e sem restrições e assinada
pelo Presidente, por mim Secretária e pela totalidade dos conselheiros
presentes. Belo Horizonte-MG, 28 de abril de 2017. Assinaturas: Josué
Christiano Gomes da Silva, Presidente da Reunião; e Mariza Campos
Gomes da Silva, Secretária. Membros do Conselho: Josué Christiano
Gomes da Silva, Presidente; Mariza Campos Gomes da Silva, VicePresidente; Maria da Graça Campos Gomes da Silva; Patrícia Campos
Gomes da Silva; e Maria Cristina Gomes da Silva. Certifico que a presente confere com o original lavrado em livro próprio: Josué Christiano
Gomes da Silva - Presidente da Reunião. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – Certifico o registro sob o nº6275559 em 12/05/2017.
Protocolo: 172403804. Ass. Marinely de Paula Bomfim, SecretáriaGeral.
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OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 06.316.597/0001-64 - NIRE N° 3130001975-6
Companhia Fechada
ATA DA NONA REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA
OXFORD COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA NO
DIA 28 DE ABRIL DE 2017, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. Data, hora e local: 28 de abril de 2017, às 15:00 horas, na sede
social da Oxford Comércio e Participações S.A., localizada na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Aimorés, nº 981 –
12º andar, parte, Bairro Funcionários. Presença: A totalidade dos membros da Diretoria Executiva da Companhia. Mesa: Presidente, Josué
Christiano Gomes da Silva, e Secretário, Adelmo Pércope Gonçalves.
Ordem do Dia: Deliberar sobre o Relatório da Administração, das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras da Companhia, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Deliberações:
Pela unanimidade dos Diretores presentes, foi discutida e aprovada sem
quaisquer reservas, o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício findo em
31 de dezembro de 2016, que serão submetidos para exame e apreciação da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se até o dia 29 de abril
próximo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, em forma de sumário, que, depois
de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Belo
Horizonte - MG, 28 de abril de 2017. Assinaturas: Josué Christiano
Gomes da Silva, Presidente da Mesa, Adelmo Pércope Gonçalves,
Secretário. Diretores: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente;
Adelmo Pércope Gonçalves, Vice-Presidente e João Batista da Cunha
Bomfim.Declaro que a presente confere com o original lavrado em
livro próprio. Josué Christiano Gomes da Silva - Presidente da Mesa.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob
o nº 6275556 em 12/05/2017. Protocolo: 172404207. Ass. Marinely de
Paula Bomfim, Secretária-Geral.
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BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S. A .
CNPJ nº 42.920.926/0001-45
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação
Ficam convocados os acionistas da Bonsucesso Participações e Empreendimentos S. A. para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas, conjuntamente, às 10:00 (dez) horas do dia 29
de maio de 2017, no Banco Bonsucesso - Av. Raja Gabaglia, 1143/16º
andar, Belo Horizonte, MG, a fim de deliberarem sobre as seguintes
matérias: a) aprovação das contas da Diretoria, relativas ao exercício
social encerrado em 31/12/2016; b) destinação do resultado do referido
exercício, com imputação dos juros sobre o capital próprio aos dividendos obrigatório c) alteração da composição do conselho de administração; d) consolidação do estatuto social em um só instrumento, ausentes
alterações em suas diversas disposições. Belo Horizonte, 16 de maio
de 2017. A Diretoria.
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CARBEL S. A.
CNPJ nº17.171.612/0001-40
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – Convocação
Ficam convocados os acionistas da Carbel S.A. para as Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas, conjuntamente, às
10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 29 de maio de 2017, no Banco
Bonsucesso - Av. Raja Gabaglia, 1143/16º andar, Belo Horizonte, MG,
a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: a) aprovação das contas da Diretoria, relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2016;
b) destinação do resultado do referido exercício, com imputação dos
juros sobre o capital próprio aos dividendos obrigatório; c) eleição da
Diretoria e fixação de sua remuneração; d) consolidação do estatuto
social em um só instrumento, ausentes alterações em suas diversas disposições. Belo Horizonte, 16 de maio de 2017. A Diretoria.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA E LENHA DE
ITAMARANDIBA E TURMALINA.
ELEIÇÕES SINDICAIS
O Presidente do Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de extração de madeira e da lenha de Itamarandiba e Turmalina no uso de suas
atribuições estatutárias em conformidade ao disposto no art. 45 do
Estatuto social faz saber que: Dentro do período previsto no edital de
convocação das eleições foi apresentada chapa única registrada em 11
de maio de 2017 para concorrer as eleições do dia 01/06/2017 composta dos seguintes membros: DIRETORIA EFETIVA: PRESIDENTE:
Jacinto Roque Santos; VICE-PRESIDENTE: João Domingos Santos;
1º SECRETÁRIO: Geraldo de Souza Tavares; 2º SECRETÁRIO:
Marco Antonio Costa Alecrim; 1º TESOUREIRO: José Vicente de Oliveira Souza; 2º TESOUREIRO: Geraldo Vila Real da Costa; DIRETOR SOCIAL: Antônio Alves Costa; SUPLENTES DE DIRETORIA:
Mauricio Ramos Bié; Geraldo Magela Alves Correia; Geraldo Afonso
dos Santos; Antônio Lafaiete de Almeida Santos; Osvaldo de Macedo;
Jose Maria de Souza, Julio Gomes da Fonseca. CONSELHO FISCAL: Guido de Jesus Souza; Claudiney Vieira de Morais; Alicio Carlos Pereira; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Eunice de Jesus
Fernandes; José Aleixo da Cruz; Leandro Rodrigues Nunes DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO: Jacinto Roque
Santos; José Aparecido de Freitas; SUPLENTES DE DELEGADOS:
Inácio Alves Fernandes, Valmir Costa.
Itamarandiba 15 de Maio de 2017.
Jacinto Roque Santos/Presidente
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SONGEO MINERAÇÃO S/A
CNPJ 41.799.313/0001-39
Aviso aos acionistas e convocação para AGO - Convocamos os senhores acionistas para se reunirem em AGO às 11: horas do dia 20/06/2017,
na sede da companhia à Av. Frei Orlando, 633, nesta capital, para
deliberar sobre as seguintes matérias: 1) – Apreciação das contas da
Diretoria, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras
encerradas em 31/12/2016; 2) Destinação do resultado; 3) Fixação dos
honorários da Diretoria; 4) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Na oportunidade a Companhia informa que se acham a disposição dos
senhores acionista em sua sede social os documentos a que se refere o
art. 133 da lei 6.404 de 15/12/1976, relativos ao exercício encerrado em
31/12/2016. Belo Horizonte, 10/05/2016.
(a) Vicente de Castro Sabino – Presidente.
3 cm -12 960753 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
FUNDIÇÃO ALTIVO S/A
NIRE Nº. 313004028- 3 - CNPJ Nº. 19.791.276/0001-63
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Convocação
São convidados os senhores acionistas da Fundição Altivo S/A a se reunirem em na sede social, na na Av. Babita Camargos, 1422, Cidade
Industrial “Cel. Juventino Dias”, Contagem-MG, às 10 horas do dia
25 e Maio de 2017 a fim de tratarem da seguinte ordem do dia: I. em
Assembleia Geral Ordinária, eleição dos membros da Diretoria e fixação de sua remuneração. II. em Assembleia Geral Extraordinária: a)
alteração do art. 2º dos Estatutos, que estabelecem o rol de atividades
que consistem no objeto social da companhia; b) alteração do art. 4º
dos Estatutos da companhia, que tratam do capital social e do número
de ações; c) outros assuntos de interesse social.
Contagem, 16 de Maio de 2017.
Ricardo Cavanelas Guimarães
Diretor Presidente.
Anisia Aparecida Cavanelas Guimarães
Diretora Vice-Presidente.
4 cm -15 961544 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANTANA DE CARANDAÍAviso de retificação do Pregão Presencial 002/2017. Comunico a retificação do Edital com a mudança no valor total dos itens: Item 3, do
Anexo I - termo de referência para R$103.950,00, sendo mantida a data
de realização do certame.Informações: (32)3361-1400.
1 cm -16 962337 - 1
CONSTRUTORA CASA MAIS S/A
CNPJ: 11.231.143/0001-20 NIRE: 3130010953-4
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
02/03/2017 1. Data, Hora E Local Da Assembléia: Realizada no dia 02
de março de 2017, às 10 horas, na sede social da Companhia, na Rua
Alagoas, nº 450, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-162, foi instalada a presente Assembleia Geral Extraordinária.
2. Convocação E Presença: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se evidencia das assinaturas lançadas
no Livro Presença de Acionistas, na forma do § 4º do artigo 124, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3. Mesa: Presidente: Sr. Peterson
Rosa Querino. Secretário: Leandro José Moreira Palmeira. Advogado:
Dr. Luís Gustavo Resende Guimarães OAB/MG 96.484. 4. Ordem Do
Dia: Apreciação e deliberação das seguintes matérias: (i) transferência
de 2.078 ações ordinárias nominativas do Sr. Edson Francisco Querino
Junior, brasileiro, nascido em 23/07/1982, engenheiro civil, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade M–8.056.060, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais e inscrito no CPF sob o nº 046.998.176-88,
residente e domiciliado na Rua Araxá, nº 132, apto 202, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte, MG, CEP. 31.110-280, em Belo Horizonte/MG,
para o Sr. Peterson Rosa Querino, brasileiro, nascido em 15/11/1976,
administrador de empresas, divorciado, portador da Carteira de Identidade MG–5.615.870, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais e inscrito no CPF sob o nº 942.128.486-00,
residente e domiciliado na Rua Alagoas, nº 581, apto 47, Bairro Funcionários, CEP. 30.130-160, em Belo Horizonte/MG. e a transferência de
259 ações ordinárias nominativas do Sr. Edson Francisco Querino
Junior, acima qualificado, para o Sr. Leandro José Moreira Palmeira,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 08/03/1979, portador da CI n° M-8.054.738 emitida
pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 032.537.176-82, residente e
domiciliado na Rua Bom Jesus da Penha, nº 231, bairro Santa Teresinha, CEP: 31.365-190, em Belo Horizonte/MG. (ii) Modificações no
Estatuto – 1) A filial CNPJ nº 11.231.143/0010-11, NIRE nº
3190245025-1, com endereço na Praça Raul Soares, nº 112 loja A,
bairro Centro, CEP: 30.180-030 – BH/MG, terá o encerramento de suas
atividades. 2) O mandato dos membros da Diretoria, passará dos atuais
02 anos para 03 anos. 3) Modificação da composição da diretoria. Onde
tínhamos 01 Diretor Presidente, 01 Diretor Comercial, 01 diretor de
Operações e 02 diretores sem designação específica, com a nova redação temos 01 Diretor Presidente, 01 Diretor Comercial e 03 diretores
sem designação específica. Assim a Assembleia estabelece o fim do
cargo de Diretor de Operações. 4) Concessão de amplos poderes para o
Diretor Presidente representar isoladamente a Sociedade - § 1º do
Artigo 20 5) No § 2º, do artigo 20, foi retirado o poder do Diretor
Comercial para assinar contratação de empréstimos junto a instituições
financeiras, sendo concedido tal poder apenas ao Diretor Presidente. 6)
Retirada do § 3ª que tratava das atribuições do Diretor de Operações.
(iii) O Estatuto Social da Companhia, o qual integrará a presente ata
como Anexo I e será mantido na sede da Companhia. Uma via da presente ata e seus anexos, devidamente assinada digitalmente será levada
a registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e demais
Órgãos competentes, para o cumprimento das formalidades legais. (iv)
A Distribuição das Ações, integrará a presente ata como Anexo II. Deliberações: Por unanimidade, os acionistas aprovaram: (i) transferência
de 2.078 ações ordinárias nominativas do Sr. Edson Francisco Querino
Junior, acima qualificado, para o Sr. Peterson Rosa Querino, acima qualificado e a transferência de 259 ações ordinárias nominativas do Sr.
Edson Francisco Querino Junior, acima qualificado, para o Sr. Leandro
José Moreira Palmeira, acima qualificado. (ii) Modificações no Estatuto
– 1) A filial CNPJ nº 11.231.143/0010-11, NIRE nº 3190245025-1, com
endereço na Praça Raul Soares, nº 112 loja A, bairro Centro, CEP:
30.180-030 – BH/MG, terá o encerramento de suas atividades. 2) O
mandato dos membros da Diretoria, passará dos atuais 02 anos para 03
anos. 3) Modificação da composição da diretoria. Onde tínhamos 01
Diretor Presidente, 01 Diretor Comercial, 01 diretor de Operações e 02
diretores sem designação específica, com a nova redação temos 01
Diretor Presidente, 01 Diretor Comercial e 03 diretores sem designação
específica. Assim a Assembleia estabelece o fim do cargo de Diretor de
Operações. 4) Concessão de amplos poderes para o Diretor Presidente
representar isoladamente a Sociedade - § 1º do Artigo 20 5) No § 2º, do
artigo 20, foi retirado o poder do Diretor Comercial para assinar contratação de empréstimos junto a instituições financeiras, sendo concedido
tal poder apenas ao Diretor Presidente. 6) Retirada do § 3ª que tratava
das atribuições do Diretor de Operações. (iii) O Estatuto Social da
Companhia, o qual integrará a presente ata como Anexo I e será mantido na sede da Companhia. Uma via da presente ata e seus anexos,
devidamente assinada digitalmente será levada a registro na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais e demais Órgãos competentes,
para o cumprimento das formalidades legais. (iv) A Distribuição das
Ações, integrará a presente ata como Anexo II. 6. Encerramento: Lida a
presente, foi a mesma aprovada por todos e devidamente assinada,
ficando autorizada sua lavratura em forma de sumário nos termos do
art. 130, § 1º da Lei das Sociedades Anônimas. Belo Horizonte/ MG, 02
de março de 2017 Mesa: Presidente: Sr. Peterson Rosa Querino. Secretário: Sr. Leandro José Moreira Palmeira. Advogado: Dr. Luís Gustavo
Resende Guimarães OAB/MG 96.484. Assinam digitalmente: ● Peterson Rosa Querino Diretor – Presidente Presidente da Mesa Acionista ●
Leandro José Moreira Palmeira Secretário da Mesa Diretor Comercial
Acionista ● Edson Francisco Querino Júnior Acionista ● Luís Gustavo
Resende Guimarães Advogado-OAB/MG 96.484 ANEXO I - A Ata Da
Assembleia Geral Realizada Em 02/03/2017, Da Construtora Casa
Mais S.A. Estatuto Social – Construtora Casa Mais S/A CAPÍTULO I
- Denominação Social, Sede E Vigência Artigo 1º Construtora Casa
Mais S/A, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ nº 11.231.143/0001-20, NIRE 3130010953-4
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, será regida pela Lei nº
6.404/76, pelos usos e costumes do comércio, bem como por este Estatuto Social. Artigo 2º A Sociedade tem sede na Rua Alagoas, nº 450,
Bairro Funcionários, CEP 30.130-160, no Município de Belo Horizonte/MG, que é também seu foro para dirimir dúvidas e controvérsias
oriundas deste estatuto. Artigo 3º O prazo de duração da Sociedade é
indeterminado. CAPÍTULO II – Objeto Artigo 4º A Sociedade tem por
objeto social compra e venda de imóveis, implantação de loteamentos,
incorporação e construção de imóveis, construção de vias e logradouros, execução e administração de obras de pavimentação urbana e rodoviária, terraplanagem, locação de máquinas e equipamentos, coleta de
lixo, execução e manutenção de aterros sanitários, execução e administração de obras de construção civil, administração de imóveis próprios
e de produção própria, execução de serviços técnicos de engenharia
civil, elaboração de projetos estruturais e arquitetônicos, limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
parques, jardins e congêneres. CAPÍTULO III - Capital Social E Ações
Artigo 5º O capital social é de R$5.194.300, (cinco milhões, cento e
noventa e quatro mil, trezentos reais), dividido em 51.943 (cinquenta e
uma mil, novecentas e quarenta e três) ações, todas ordinárias nominativas com o valor de R$100,00 (cem reais) cada. Parágrafo único. As
ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva
propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro
de Ações Nominativas. Artigo 6º Cada ação ordinária dá direito a um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 7º Na hipótese de
pagamento do reembolso previsto no artigo 45 da Lei 6.404/76, a determinação do seu valor será fixada com base no valor econômico da
Sociedade, a ser apurado na forma e condições estabelecidas na lei referida neste artigo. Artigo 8º O acionista que desejar ceder ou transferir
suas ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar todos os demais acionistas da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, para que tais acionistas, em igualdade de condições e na
proporção de suas participações societárias, possam exercer o direito de
preferência na aquisição das ações, nas seguintes condições: Parágrafo
1º Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação de que
trata este artigo, os demais acionistas poderão exercer seu direito de
preferência para aquisição das ações ofertadas. Se qualquer dos acionistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais terão o
prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir, pro rata, as ações remanescentes. Parágrafo 2º Decorrido o prazo adicional a que se refere o
parágrafo 1º supra, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a venda poderá ser contratada com o ofertante, nos 90
(noventa) dias subsequentes, nas condições da oferta; decorrido esse
prazo sem que se efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações, deverá renovar o procedimento estabelecido neste
artigo. Parágrafo 3º Não se aplica o disposto neste artigo às conferências de ações para integralização do capital de outras sociedades, desde
que sejam do mesmo acionista que procedeu à conferência. Parágrafo
4º O direito de preferência previsto neste artigo deverá ser averbado no
Livro de Registro das Ações Nominativas da Sociedade. CAPÍTULO
IV - Assembléia Geral Artigo 9º A Assembleia Geral é o órgão soberano
da Sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei. Parágrafo Único. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor
Presidente, que, por sua vez, nomeará o Secretário entre os presentes,
acionistas ou não. Artigo 10 Podem tomar parte na Assembleia Geral as
pessoas que comprovarem a condição de acionista, que participem do
Conselho de Administração ou Consultivo e aquelas que sejam convidadas pelo presidente da sociedade, obedecidas as normas legais. Parágrafo único. O acionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral
por procurador, se atendidos os requisitos legais. Artigo 11 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
de cada ano, seguintes ao término do exercício social e, a Assembleia
Geral Extraordinária, sempre que os interesses sociais o exigirem, resguardados os preceitos de direito nas respectivas convocações, que
serão feitas pelo Diretor Presidente. Artigo 12 As deliberações da
Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão
tomadas por maioria absoluta de votos e registrados no Livro das Atas
das Assembleias Gerais da Sociedade. Artigo 13 Além das matérias previstas em lei, deverão ser submetidas à Assembleia Geral as seguintes
matérias: (a) aprovação e alteração do orçamento anual da Sociedade e
das metas e estratégias de negócios previstos para o período subsequente; (b) aumentos salariais da diretoria; (c) instalação, encerramento
e transferência de filiais, fábricas, escritórios, departamentos, agências
ou depósitos da Sociedade em qualquer ponto do território nacional ou
no exterior, a ser implementado pelos administradores da Sociedade.
Parágrafo único. Caso a totalidade dos acionistas da Sociedade venha a
aprovar por escrito qualquer proposta da Diretoria relativa às matérias
acima, será desnecessária a sua submissão à Assembleia de Acionistas.
CAPÍTULO V - Administração Da Sociedade – Diretoria Seção I - Disposições Gerais Artigo 14 A Administração da Sociedade cabe à Diretoria. Artigo 15 Os membros da Diretoria terão mandato de 03 (três)
anos, sendo permitidas ilimitadas reeleições. O prazo de gestão se
estenderá até a investidura dos novos membros, qualquer que seja o
modo de extinção do mandato, mediante termo de posse, lavrado e assinado no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, independentemente
de caução. Artigo 16 A Assembleia Geral fixará a remuneração global
dos membros da Diretoria. Parágrafo único. Os Diretores Estatutários,
globalmente, poderão participar em até 1/10 (um décimo) dos lucros
líquidos da Sociedade, na forma que for fixada pela Assembleia Geral.
Em nenhuma hipótese tal participação poderá, individualmente, ser
superior ao total da remuneração do beneficiário no exercício social a
que se referir, nem atribuída no ano que não for declarado o dividendo
mínimo obrigatório. SEÇÃO II - Composição, Substituição De Diretores E Reuniões Artigo 17 A Diretoria compõe-se de no mínimo 02
(dois) e no máximo 5 (cinco) membros, todos residentes no País, acionistas ou não, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor
Comercial, 3 (três) Diretores sem designação específica. Parágrafo 1º A
substituição de membros da Diretoria, de forma temporária ou em virtude de vacância do cargo, far-se-á da seguinte maneira: I. O Diretor
Presidente será substituído por outro Diretor, indicado pela totalidade
dos acionistas por meio de comunicação por escrito à Sociedade, em
caso de impedimento temporário e interinamente, sem prejuízo das funções do substituto. II. Em caso de vacância de qualquer Diretor, deverá
ser imediatamente convocada pelo Diretor remanescente a Assembleia
Geral para eleição de novos Diretores. Parágrafo 2º Além dos casos de
morte ou renúncia, considerar-se-á vago o cargo de Diretor que, sem
justa causa, deixar de exercer suas funções por (30) trinta dias consecutivos. Parágrafo 3º Ocorrendo vacância na Diretoria, e atendidas as condições fixadas nos parágrafos anteriores e no caput deste artigo, a substituição interina perdurará até o provimento do cargo a ser decidido pela
primeira Assembleia Geral que se realizar. Artigo 18 A Diretoria reunirse-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada três meses, ou extraordinariamente, sendo sempre convocada por seu Diretor-Presidente,
com 03 (três) dias de antecedência, a quem cabe, igualmente, a instalação e a direção das reuniões, e suas deliberações formalizar-se-ão através de atas lavradas no livro próprio. Parágrafo Único. A Diretoria
somente deliberará com a presença de seus membros, e fixará, em reunião, sua forma de atuar e as atribuições de cada um deles. Em caso de
empate, a matéria deverá ser submetida aos acionistas. SEÇÃO III Competência Da Diretoria Artigo 19 Compete à Diretoria, especialmente: (i) propor a orientação sobre a direção das atividades sociais e
orientação do funcionamento da Sociedade; (ii) exame, discussão e
submissão das demonstrações contábeis, relatórios, contas da Diretoria
à Assembleia de Acionistas, inclusive, proposta da destinação do lucro
líquido do exercício e a distribuição de dividendos, acompanhados do
parecer do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, se houverem, nas condições do artigo 11 deste Estatuto Social; (iii) efetuar compras de matéria prima / insumos operacionais, todos os atos ou contratos; SEÇÃO IV - Representação E Atribuições De Diretores Artigo 20
A Sociedade será representada judicialmente, pela assinatura de seu
Diretor Presidente, exceto depoimento pessoal, e extrajudicialmente,
pelos seus Diretores, na prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular, ficando investidos de poderes e atribuições que a Lei e o
presente Estatuto Social lhes conferirem. Parágrafo 1º Ao Diretor Presidente da SOCIEDADE são concedidos os mais amplos e gerais poderes de representação da SOCIEDADE, para agir e assinar isoladamente,
perante quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em qualquer foro, bem como para a prática de todos e quaisquer
atos de interesse da execução do objeto social e negócios da SOCIEDADE, para: praticar movimentação de bancos, inclusive para a contratação de empréstimos junto à instituições financeiras, obtenção de
recursos para financiamento de obras, celebrar contratos de permuta,
assinar projetos e documentos da área técnica, celebrar contratos de
promessa de compra e venda e seus respectivos termo aditivo e distrato,
Contrato de Financiamento Habitacional de Clientes, escrituras de
compra e venda, contratos de empreiteiros, contratos de prestação de
serviços, contratação de empréstimos para financiamento de obra, qualquer outro ato administrativo; Pode o Diretor Presidente constituir
mandatários da SOCIEDADE, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar, e a duração do mandato, que, para atos e operações em geral, não poderá ser superior a 1
(um) ano, e, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo 2º Ao Diretor Comercial da SOCIEDADE são concedidos os poderes de representação da SOCIEDADE perante quaisquer pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado,
inclusive perante o foro em geral e a praticar todos os atos necessários
e de interesse da Companhia, podendo assinar isoladamente, para: celebração de Contrato de Financiamento Habitacional de Clientes, contrato de prestação de serviços, projetos arquitetônicos, contratos de promessa de compra e venda e seus respectivos termo aditivo e distrato, e
escrituras de compra e venda, praticar movimentação de bancos, celebrar contrato de permuta, e qualquer outro ato administrativo. Artigo 21
Compete ao Diretor Presidente, observado o disposto nos artigos 9, 11
e 16 deste Estatuto Social: (i) manter e assegurar a coordenação entre a
Diretoria e os Acionistas; (ii) manter a direção geral da Sociedade, em
harmonia com os demais Diretores; (iii) convocar, por iniciativa própria
ou a pedido de qualquer Diretor, as reuniões da Diretoria e presidi-las;
(iv) não havendo consenso, encaminhar as deliberações da Diretoria
para pronunciamento dos Acionistas; (v) fazer cumprir fielmente, juntamente com os demais Diretores, as disposições deste Estatuto Social e
as deliberações de responsabilidade dos Acionistas e da Diretoria como
colegiado, bem como as normas legais e regulamentares em vigor.
CAPÍTULO VI - Conselho Fiscal Artigo 22 A Sociedade não terá Conselho Fiscal de funcionamento permanente, sendo que este somente se
instalará a pedido de Acionistas, nos termos e condições da lei. Artigo
quarta-feira, 17 de Maio de 2017 – 5
23 Caso solicitado seu funcionamento, os Acionistas deverão eleger o
mínimo de (3) três e o máximo de (5) cinco membros efetivos com
constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhes são conferidos
por lei, podendo ser reeleitos. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que
se seguir à sua instalação. Artigo 24 A remuneração dos Conselheiros
Fiscais será determinada pela Assembleia Geral que os eleger, observadas as prescrições legais. ARTIGO 25 É aprovado a criação de um Conselho Consultivo, a ser eleito pelos sócios, para um mandado de 01 (um
ano), com a função de assessorar e sugerir medidas legais, administrativa e de governança para a sociedade. ● O conselho consultivo deverá
ser formado por representantes de reputação ilibada e reconhecidos no
mercado pelos seus conhecimentos na área jurídica, contábil, imobiliária, governança, economia ou de gestão. ● O conselho consultivo será
composto de três a cinco a cinco membros, sendo vedada a participação
de membros do Conselho de Administração. CAPÍTULO VII - Governança Corporativa Artigo 26 A Assembleia Geral Extraordinária poderá
divulgar os bônus e salários dos diretores e conselheiros. Artigo 27 Os
Diretores e Conselheiros serão avaliados semestralmente, a fim de
serem atribuídas ações e medidas relevantes para a Companhia. Artigo
28 É vedado aos sócios e diretores prestar fiança ou aval em operações
sem prévia aprovação da maioria do capital votante em Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária. CAPÍTULO VIII - Exercício Social
E Distribuição De Lucros Artigo 29 O exercício social coincidirá com
o ano civil, mas a Sociedade poderá levantar balanços semestrais e/ou
em períodos menores. Parágrafo Único. A Diretoria poderá propor aos
Acionistas: (i) a distribuição de dividendos à conta de lucros apurados
em balanço anual ou intermediário e/ou de juros sobre capital próprio;
(ii) a declaração de dividendos intermediários será considerada antecipação dos dividendos previstos no art. 27 deste Estatuto Social, nos
limites da lei; e (iii) a declaração de dividendos à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros constantes no último balanço patrimonial anual ou semestral. Artigo 30 Elaboradas as demonstrações financeiras ao final de cada exercício social, nelas se registrará a destinação
integral dos lucros, segundo proposta da Diretoria. Parágrafo único.
Antes de qualquer destinação do resultado do exercício, serão apartadas
verbas para, na ordem indicada: (i) satisfação de eventuais prejuízos
acumulados; (ii) provisão para pagamento do Imposto de Renda; (iii)
pagamento de participação dos administradores; (iv) constituição de
reserva legal; e (v) pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Artigo
31 Aos Acionistas é assegurado o recebimento em dinheiro de um dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido apurado e ajustado na forma do Artigo 202 da Lei
6.404/76, observado o disposto no parágrafo único do art. 16 deste
Estatuto Social. Parágrafo único. A distribuição do lucro deverá ser
aprovada em Assembleia Geral Ordinária. CAPÍTULO IX - Disposições Gerais Artigo 32 Na hipótese de pagamento do reembolso previsto
no artigo 45 da Lei 6.404/76, a determinação de seu valor será fixada
com base no valor econômico da Sociedade, a ser apurado na forma e
condições estabelecidas na lei referida neste artigo. CAPÍTULO X Liquidação Da Sociedade Artigo 33 A dissolução, liquidação e extinção
da Sociedade far-se-ão nos casos e na forma previstos em lei. Parágrafo
Único. A Assembleia Geral determinará o modo da liquidação e elegerá
o liquidante que deve funcionar durante o período da liquidação. CAPÍTULO XI - Disposições Finais Artigo 34 A qualquer tempo a Sociedade
poderá transformar-se em outra forma jurídica, por decisão de acionistas representando a maioria do capital com direito a voto, reunidos em
Assembleia Geral, devidamente convocada para esse fim. Belo Horizonte, 02 de março de 2017. Assinam digitalmente: ● Peterson Rosa
Querino Diretor – Presidente Presidente da Mesa Acionista. ● Leandro
José Moreira Palmeira Secretário da Mesa Diretor Comercial Acionista. ● Edson Francisco Querino Júnior Acionista. ● Luís Gustavo
Resende Guimarães Advogado-OAB/MG 96.484. ANEXO II -A Ata
Da Assembleia Geral Realizada Em 02/03/2017, Da Construtora Casa
Mais S.A. Distribuição Das Ações-Construtora Casa Mais S/A
Ações
Ações
Acionistas
Subscritas
Integralizadas
Peterson Rosa Querino
brasileiro,
nascido
em
15/11/1976, administrador de
empresas, divorciado, portador da Carteira de Identidade MG–5.615.870, expedida
pela Secretaria de Segurança 50.385,00
50.385,00
Pública do Estado de Minas R$ 5.038.500,00 R$ 5.038.500,00
Gerais e inscrito no CPF sob o
nº 942.128.486-00, residente e
domiciliado na Rua Alagoas, nº
581, apto 47, Bairro Funcionários, CEP. 30.130-160, em Belo
Horizonte/MG
Leandro José Moreira Palmeira
brasileiro, casado sob o regime
de comunhão parcial de
bens, empresário, nascido em
08/03/1979, portador da CI n°
M-8.054.738 emitida pela SSP/ 1.558
1.558
MG e inscrito no CPF sob o nº R$ 155.800,00
R$ 155.800,00
032.537.176-82, residente e
domiciliado na Rua Bom Jesus
da Penha, nº 231, bairro Santa
Teresinha, CEP: 31.365-190,
em Belo Horizonte/MG.
51.943
51.943
TOTAL
R$ 5.194.300,00 R$ 5.194.300,00
Forma e Prazo de Integralização:R$5.194.300,00(cinco milhões, cento
e noventa e quatro mil, trezentos reais), representados por 51.943 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três mil) ações ordinárias
nominativas, no valor de R$100,00(cem reais) cada, totalmente subscritas e integralizadas. Belo Horizonte,02 de março de 2017. ANEXO II A Ata Da Assembleia Geral Realizada Em 02/03/2017, Da Construtora
Casa Mais S.A. Distribuição Das Ações-Construtora Casa Mais S/A
Assinam digitalmente: ● Peterson Rosa Querino Diretor – Presidente
Presidente da Mesa Acionista. ● Leandro José Moreira Palmeira Secretário da Mesa Diretor Comercial Acionista. ● Edson Francisco Querino Júnior Acionista. ● Luís Gustavo Resende Guimarães Advogado
– OAB/MG 96.484. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 6249294 em 27/03/2017 da Empresa CONSTRUTORA CASA MAIS S.A, Nire 31300109534 e protocolo 171631471
- 20/03/2017. Autenticação: A0AC4A494C22F172FAA82742E36BE5A1B982C7. Marinely de Paula Bomfim - Secretaria-Geral.Para
validar este documento, acesse www.jucemg. mg.gov.br e informe nº
do protocolo 17/163.147-1 e o código de segurança 4iJN. Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 27/03/2017 por Marinely de
Paula Bomfim – Secretaria-Geral.
83 cm -16 961867 - 1
AMLPPN Correção Extrato de Contrato - Partes - AMLPPN x OTTON BATISTA
DE MATOS ME. CC 003/2016, vlr: R$ 17.040,00. Lagamar,
16/05/2017. Edson dos Reis Pereira - Presidente da AMLPPN.
1 cm -16 962196 - 1
HOSPITAL E CLÍNICAS SANTA PAULA LTDA.
CNPJ 23.953.466/0001-07 NIRE 3120742955-9. Assembleia Geral
Extraordinária. Edital de Convocação. Ficam convocados os senhores sócios do Hospital e Clínicas Santa Paula Ltda. a reunirem-se, em
Assembleia Geral Extraordinária, na sede social, na Avenida Getúlio Vargas, nº 79, Centro, na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais,
Cep 37.550-000, às 19:00 horas, do dia 25 de maio de 2017, a fim
de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) autorizar a contratação e/ou renovação de empréstimos financeiros junto ao Banco Bradesco S.A nos termos do parágrafo quarto da Cláusula Sexta do Contrato Social. Instruções Gerais: 1. A presente convocação é realizada
nos termos do parágrafo segundo da cláusula quinta do Contrato
Social, combinada com os arts. 1.072 § 1°, e 1.152 § 3° do Código
Civil (Lei 10.406/2002), e será publicada por três vezes na Imprensa
Oficial de Minas Gerais e no Jornal do Estado 2. Na forma do parágrafo segundo da cláusula quinta do Contrato Social e do art. 1.074 do
Código Civil, o quórum mínimo de instalação da Assembleia será de
3/4 (três quartos) do capital social. Pouso Alegre, 16 de maio de 2017.
Dr. Luiz Augusto Moreira de Magalhães - Diretor Técnico em exercício por força da decisão proferida nos autos da Cautelar Inominada n.
0204898-27.2014.8.13.0525, fls. 1879/1880.
5 cm -16 961930 - 1