10.007 Conclusão de Pesquisa tribunal superior eleitoral - em: 28/05/2025
Ficha 3 de 1001
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 46 SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL TRE-PA Nº 2/2021-SJ, DE 31 DE MARÇO DE 2021 Procedimento de complementação à Lista Tríplice destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Membro Substituto, na Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no
propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ: "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". Assim, tendo sido a ação ajuizada em 29/07/2005, prescritas estão as eventuais parcelas anteriores a 09/07/2000. 2. Cinge-se a demanda quanto ao reconhecimento da ilegalidade da
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1173 37 FORTE Relator - Advs: Jose Nilson Farias Sousa Junior (OAB: 14474/CE) - Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/ CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0078185-93.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravada: Maria Simone Fernandes Tavares - R.h. 1. Compulsando os autos, verifiquei que a matéria envolvida possui repercussão geral,
19/06/2015 - 20/06/2017 (para PRES - PRESIDÊNCIA) CONVOCACAO FUNCAO AUXILIO AO TRF PRLON01 - 1ª Vara Federal de Londrina a Não Sim 18/12/2015 Despacho: DESIGNO SUBSTITUTOS PARA O PERÍODO DE AFASTAMENTO DO MAGISTRADO. Juiz(a) Afastado(a) Juiz(a) Designado(a) Período de P.J.* T.P.** Substituição 402168 - ARTUR CÉSAR DE SOUZA PRLON07 - 7ª Vara Federal de Londrina 21/06/2013 - 18/06/2015 (para VICE-PRESIDÊNCIA) CONVOCACAO FUNCAO AUXILIO AO TRF 402582 - STELLA STEFANO MALVEZZI 3ª V
Uruguaiana 04/08/2015 - 03/08/2016 (para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE) REQUISIÇÃO PELO TSE ANTONIAZZI FREITAG PRGRA01 - 1ª Vara Federal de Guaíra 19/10/2015 a Não Sim 06/01/2016 402780 - ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR RSURU01 - 1ª Vara Federal de Uruguaiana 04/08/2015 - 03/08/2016 (para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE) REQUISIÇÃO PELO TSE 202617 - ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE 07/01/2016 BARROS a Não Sim RSURU02 - 2ª Vara Federal 05/02/2016 de Uruguaiana 402780 - ANA LÚC
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1193 52 Código de Processo Civil, ‘caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte’. O Recurso Extraordinário no Recurso Ordinário n. 879-45/CE foi admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da contro
"ADMINISTRATIVO. CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL DE ZONAS INTERIOR ANAS DOS ESTADOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PERTINENTE. LEIS N.S 8.868/94, 9.421/96, 10.475/2002 E 10.842/2004. RESOLUÇÃO N. 19.784/97 E PORTARIA N. 158/2002 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL . PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Consoante orientação normativa do Tribunal Superior eleitoral , efetivada por intermédio da Resolução n. 19.784/2002 e Portaria n. 158/2002, o montante da gratificação mensal, devida a servidores
"ADMINISTRATIVO. CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL DE ZONAS INTERIOR ANAS DOS ESTADOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO PERTINENTE. LEIS N.S 8.868/94, 9.421/96, 10.475/2002 E 10.842/2004. RESOLUÇÃO N. 19.784/97 E PORTARIA N. 158/2002 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL . PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Consoante orientação normativa do Tribunal Superior eleitoral , efetivada por intermédio da Resolução n. 19.784/2002 e Portaria n. 158/2002, o montante da gratificação mensal, devida a servidores
9.421/96, 10.475/2002 E 10.842/2004. RESOLUÇÃO N. 19.784/97 E PORTARIA N. 158/2002 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Consoante orientação normativa do Tribunal Superior eleitoral, efetivada por intermédio da Resolução n. 19.784/2002 e Portaria n. 158/2002, o montante da gratificação mensal, devida a servidores que exercem as funções de chefes de cartório e Escrivães Eleitorais, corresponde apenas ao valor-base da FC-01 e FC-03, respectivamente, sem o acréscimo
OBJETO DA AÇÃO: " determinando-se: a.1) a suspensão dos contratos celebrados pelo Tribunal Superior Eleitoral com as empresas vencedoras dos Pregões Eletrônicos ns. 37/2012, 42/2012 e 16/2014, que não podem ter seus termos ratificados ou prorrogados pelo prazo legal de até 60 meses, em eventuais eleições gerais, consultas públicas, plebiscitos etc; a.2) Que o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE, apresente cópias integrais dos processos de licitações Pregões Eletrônicos ns. 37/2012