10.007 Conclusão de Pesquisa tribunal superior eleitoral - em: 24/05/2025
Ficha 6 de 1001
disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. "Ao servidor público, ocupante de cargo em comissão, optante pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo, aí incluídas as parcelas denominadas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, é vedada a percepção de 100% da função comissionada mais a remuneração do cargo efetivo" (AgRg no REsp 591.301/DF, Rel. Min.HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 13.03.2006). Precedentes. 3. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribu
disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. "Ao servidor público, ocupante de cargo em comissão, optante pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo, aí incluídas as parcelas denominadas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, é vedada a percepção de 100% da função comissionada mais a remuneração do cargo efetivo" (AgRg no REsp 591.301/DF, Rel. Min.HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 13.03.2006). Precedentes. 3. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribu
9.421/96 e art. 10 da Lei n. 10.475/2002, sendo imprópria a pretensão de percepção do valor integral da função. 2. Precedentes dos TRF das 4ª e 5ª Regiões. 3. Inteligência da Resolução n. 21.973/2004 (Relator Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 23/02/2005, p. 75) do Tribunal Superior eleitoral. 4. Apelação e remessa oficial providas." (TRF/1 - AC - 200735000082027 - DJF1 12/05/2009 - REL. JUIZ FED. CONV. EVALDO FILHO - 1ª TURMA) "AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO POR DECISÃO MON
2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.258.303/PB, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento no sentido da legalidade da Resolução 19.784/97 e da Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo regimental não provido." (AGRESP 201101392636, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/09/2014 ..DTPB) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRA
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2747 36 Promoção 2ª Câmara Cível Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelante : Jorge Vieira Ramos Advogado : Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL) Advogada : Ana Luíza Barbosa Bezerra de Almeida (OAB: 16184/AL) Apelado : Estado de Alagoas Apelado
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2747 38 ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Mini
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7271/2021 - Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 25 SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL TRE-PA Nº 3/2021-SJ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Procedimento de complementação à Lista Tríplice destinada ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Membro Efetivo, na Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no
2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.258.303/PB, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento no sentido da legalidade da Resolução 19.784/97 e da Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo regimental não provido." (AGRESP 201101392636, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/09/2014 ..DTPB) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRA
2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.258.303/PB, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento no sentido da legalidade da Resolução 19.784/97 e da Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo regimental não provido." (AGRESP 201101392636, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:02/09/2014 ..DTPB) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRA
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2747 34 Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regio