Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2747
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Promoção
2ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Jorge Vieira Ramos
Advogado : Rutemberg Almeida e Silva (OAB: 11357/AL)
Advogada : Ana Luíza Barbosa Bezerra de Almeida (OAB: 16184/AL)
Apelado : Estado de Alagoas
Apelado : AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão
Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral,
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 18 de janeiro de 2021 DENISE FLORES VERGETI
DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete
Apelação Cível n.º 0707992-73.2019.8.02.0001
Promoção
2ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Everaldo Ferreira de Lima
Soc. Advogados : Velames Advocacia (OAB: 58017/AL)
Advogado : Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL)
Apelado : Estado de Alagoas
ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão
Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral,
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 18 de janeiro de 2021 DENISE FLORES VERGETI
DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete
Embargos de Declaração Cível n.º 0710562-71.2015.8.02.0001/50000
Classificação e/ou Preterição
2ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Fabiana Romeiro Marques de Melo
Procurador : Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL)
Embargado : Estado de Alagoas
Procurador : Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL)
ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão
Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral,
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 18 de janeiro de 2021 DENISE FLORES VERGETI
DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete
Remessa Necessária Cível n.º 0712599-95.2020.8.02.0001
Dissolução
2ª Câmara Cível
Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Remetente : J.
Parte 01 : M. O. M.
Advogada : Catherine da Fontoura Duclos Novaes (OAB: 387756/SP)
Parte 02 : I. F. N.
Advogado : Ildefonso Firmino Neto (OAB: 8338/AL)
ATO ORDINATÓRIO Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão
Praxedes, para dedicação exclusiva as funções inerentes aos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, conforme decisão do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral,
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 18 de janeiro de 2021 DENISE FLORES VERGETI
DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete
Apelação Cível n.º 0715578-06.2015.8.02.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º