10.007 Conclusão de Pesquisa o. contrato de seguro - em: 24/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1211 2156 outrem que tenha que repará-lo. Quando o fato futuro e incerto, que se receia ocorrer, dá-se a denominação de sinistro. O prêmio é a contribuição pecuniária que se obriga o segurado a pagar ao segurador, a fim de que este suporte o risco previsto contratualmente. O instrumento do contrato de seguro é a
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 170 do valor atribuído à causa. Advirta-se, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneçam inertes. Igualmente devem ser informados os corréus de que, no mesmo prazo de quinze dias podem apresentar Embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: LEANDRO IGOR PAUL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva procedente o pedido exordial, condenando a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 6.625,00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a título de indenização securitária. Ressalto, desde logo, que razão assiste à parte NR.PROCESSO: 0259300.69.2014.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO apelante. Explico. Ab initio,
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 970 2274 contratantes que, se obriga, mediante o recebimento do prêmio, a assumir o risco, obrigando-se a indenizar o segurado, na hipótese de ocorrência de sinistro. O segurador é necessariamente pessoa jurídica, e somente poderá ser sociedade anônima, mútua e cooperativa, mediante prévia autorização do Governo Federal, c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 Ao final, subsidiariamente, pretende a alteração da data inicial de incidência da correção monetária, para constar a data do ajuizamento da ação, bem como a redução dos honorários de sucumbência. NR.PROCESSO: 0093256.56.2016.8.09.0051 A irresignação da apelante cinge-se ao fato de que o contrato de seguro do autor não possui cobertura na circunstância a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 A respeito deste contrato, a doutrinadora Maria Helena Diniz leciona que: NR.PROCESSO: 0428432.90.2015.8.09.0137 Ressalta-se, ademais, que o ?contrato de seguro? é disciplinado em capítulo próprio do Código Civil, no qual visa acautelar interesse do segurado, em caso de sinistro, obrigando-se, para tanto, o segurador ao pagamento de uma indenização cujos critérios
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 5162880.10.2016.8.09.0051 5.7.5.1. Lucros cessantes e dano moral para associados e terceiros e aos ocupantes do equipamento envolvidos no evento. Anoto que o regulamento é claro quanto a exclusão de cobertura para o dano vindicado pela autora/recorrente, não havendo falar em contrato dúbio, genérico, e que não traz grandes informações do serviço c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5327288.17.2017.8.09.0137 Consta dos autos que o autor/apelante trabalhava na empresa Aquatec Poços Artesiano Ltda., a qual firmou contrato de seguro de automóvel com a ora apelada. Narra o autor na inicial, e reafirma nas razões do presente recurso, que em maio de 2015 foi acometido por acidente típico, uma vez que solicitado a retirar as hastes do ma
Publicação: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4865 950 Processo 0803476-33.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro Autor: Ederson Barreto ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS) ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JÚNIOR (OAB 8281/MS) DESPACHO”Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágra
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva caput, do Código Civil, in verbis: Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. (g.) NR.PROCESSO: 0028168.41.2015.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Registre-se que a submiss