ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018
Publicação: terça-feira, 31/07/2018
Ao final, subsidiariamente, pretende a alteração da data inicial de
incidência da correção monetária, para constar a data do ajuizamento da ação, bem como a
redução dos honorários de sucumbência.
NR.PROCESSO: 0093256.56.2016.8.09.0051
A irresignação da apelante cinge-se ao fato de que o contrato de seguro do autor não possui
cobertura na circunstância apresentada nos autos, por se tratar de risco excluído. Sustenta ainda,
em síntese, que além de não haver cobertura contratual, não há comprovação nos autos dos
reparos realizados pelo autor decorrentes do sinistro, que ensejassem a indenização por danos
materiais.
Pois bem.
O contrato de seguro tem por objetivo resguardar o interesse do
segurado, em caso de sinistro, obrigando-se, para tanto, o segurador, ao pagamento do prêmio,
cujos critérios de mensuração são previamente estabelecidos pelas próprias partes através da
apólice, instrumento do contrato de seguro, no qual consta os riscos assumidos, o início e o fim
de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, em alguns casos, o nome do segurado
e do beneficiário.
Referido contrato é regulamentado pelo Código Civil, no artigos 757 e 758
que dispõem:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o
pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo
a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como
segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do
bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do
pagamento do respectivo prêmio.”
Assim, importante registrar, que o contrato de seguro é um contrato
aleatório, condicionado a evento futuro e incerto causador do prejuízo, sendo que a prova da
contratação se dá por meio da apólice ou bilhete do seguro. Na falta deles, o contrato pode ser
provado por documento de pagamento do respectivo prêmio.
Além disso, importante destacar que referida relação jurídica está
submetida às normas consumeristas, conforme expressamente previsto no parágrafo 2º, do artigo
3º, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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