Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1772
art. 485, Inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas pois o processo não entrou na fase executiva. Deixo
de condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios em razão da natureza da ação. Transita em julgado esta
Sentença na data de publicação, diante da preclusão lógica entres a petição retro e o interesse recursal (art. 1000 do CPC).
Prossiga-se a execução nos autos do processo nº. 1001408-06.2018.8.26.0575. P.I.C. - ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI
BERTOLETTI (OAB 164695/SP)
Processo 0001490-20.2019.8.26.0575/01 - Precatório - Aposentadoria - Edmilson Rocha Souza - Vistos. Proceda
a z. Serventia a correção das datas do termo de declaração. Após, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 0002529-57.2016.8.26.0575 (processo principal 0001764-67.2008.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antônio do Nascimento - Em atenção à petição de fl. 231, informo ao
requerente que, verificando nesta data, não se observa pagamento e por se tratar de ofício precatório, seu pagamento está com
ordem cronológica para ocorrer em até 31/12/2022, conforme extrato juntado (fl.232.)* - ADV: MIQUELA CRISTINA BALDASSIN
PIZANI (OAB 192635/SP), DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 0002750-69.2018.8.26.0575 (processo principal 0004708-47.2005.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Alessandra Arlete Azarias de Araújo - - Domingos Galatte Filho - - Francisco Alves de Lima - - Maria
da Penha Drumond - - José Antonio Bicalho - - Construtora Lidru Sc Ltda - - Ana Lucia Amato e Silva - - Celia Aparecida Amato
Moreira - - Maria Helena Amato Peres - Nota de Cartório: Ficam as EXECUTADAS Ana Lucia Amato e Silva, Celia Aparecida
Amato Moreira e Maria Helena Amato Peres, intimadas por meio desta nota de cartório de que foi expedido Mandado de
Levantamento Judicial Eletrônico referente a valores depositados nos presentes autos no importe de R$ 177.348,45, e que após
a assinatura do MM Juiz, os valores serão depositados na conta do advogado constituído por Vossas Senhorias, nos termos do
formulário de págs. 1.289. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139135/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB
132802/SP), LUIS FERNANDO SANSIVIERO (OAB 139151/SP), CARLOS ALBERTO GONZÁLEZ (OAB 126702/SP), OSWALDO
BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), PAULO SÉRGIO HERCULANO (OAB 178918/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS
(OAB 188726/SP), THAIS FERREIRA GALATTE POURRAT (OAB 252241/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/
SP), ANTONIO APARECIDO QUESSADA (OAB 77926/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), MARCOS DE
ANDRADE NOGUEIRA (OAB 164869/SP)
Processo 0006315-17.2013.8.26.0575 (057.52.0130.006315) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Cecilia de Fátima da Silva - Vistos. Ciente da digitalização dos autos físicos, bem como do V. Acórdão
de pgs. 03/09. Ciência às partes da baixa dos autos digitalizados. Após a baixa dos autos físicos, providencie a z. serventia a
certificação naqueles autos da ocorrência de digitalização do feito para o formato digital. No mais, manifeste-se a aposentada,
no prazo de até 30 (trinta) dias, se há interesse em optar pelo benefício concedido em esfera judicial, com dedução dos valores
já recebidos do benefício concedido administrativamente (pgs. 06). Após, renove-se o mesmo prazo ao requerido e conclusos.
Int.-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP)
Processo 1000333-58.2020.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rita de Cassia Martimiano
de Oliveira - Município de São José do Rio Pardo - Vistos. Diante dos documentos apresentados na inicial, defiro à autora os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado às pgs. 125/127. Int. - ADV: LEILA
CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), RICARDO AUGUSTO
POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 1000831-28.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Bastos Neto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Intimação do(a) requerido(a)/executado(a) para, no prazo de 60 dias,
manifestar-se sobre o r. Despacho de fls. 236: “Vistos. Pgs. 230/232: ciente da r. Decisão Monocrática em Instância Superior
que manteve hígida a sentença a quo. Ciências às partes da baixa dos autos. A praxe tem demonstrado que a “execução
invertida” pode representar ganho de celeridade e prevenir embargos ou impugnações ao cumprimento de sentença com a tese
de excesso de execução, além de discussões intermináveis sobre cálculos contábeis. DEFIRO o prazo de 60 (sessenta) dias
para a “execução invertida”, sem prejuízo de que a parte exequente elabore seus próprios cálculos, caso não pretenda aguardar.
Dê-se vista ao INSS para os cálculos necessários. Int.”. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARCOS
VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/
SP)
Processo 1000831-28.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Bastos Neto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Intimação ao requerente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição
e documentos de fls. 244/257. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA
APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 1001122-33.2015.8.26.0575 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Pgs. 513: Por ora, defiro a intimação do Município de São José do Rio Pardo, através do
seu representante legal, para comprovar, no prazo de 15 dias, a regularização do parcelamento clandestino no Condomínio
Lupianes, sob pena de execução da pena de multa. Int.-se. - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP), VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001761-12.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Antonio Nogueira - Vistos. Pgs. 245: conclusão desnecessária, eis que o requerido ainda não foi intimado para ciência
do laudo pericial, a prejudicar eventual homologação do resultado. Intime-se o INSS para ciência do laudo de pgs. 209/237,
no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação pelo requerido, intime-se o Sr. Perito para prestar os
esclarecimentos pretendidos pelas partes (pgs. 241/244 e do INSS, se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como retificar
e/ou complementar o laudo apresentado, caso necessário, nos termos do artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil. Após,
sem nova conclusão, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo assinalado anteriormente para memoriais finais e conclusos para
sentença. Os honorários periciais serão levantados após prolação da Sentença, quando efetivamente apreciado pelo Juízo o
teor da prova pericial produzida. Int.-se. - ADV: DENNER PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
Processo 1001771-90.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Josúe de Paiva Ignácio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Vistos. Pgs. 114: o perito nomeado não tem atendido
aos chamados do Juízo, mesmo após a imposição de multas em favor da parte prejudicada, a gerar inexorável quebra de
confiança junto a este Juízo. Em continuidade, designo em substituição o perito Wadi Antônio Vidrih Farath. Considerando que
o expert não tem domicílio nesta comuna, bem como a expressiva quantidade de feitos da mesma natureza, faculto-lhe que
agende data conjunta para realização dos trabalhos com quantidade mínima de cinco feitos, desde que dentro de um prazo que
não ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se o d. Perito para que manifeste aceitação do encargo e, em caso positivo
regularize-se a reserva dos honorários periciais, prosseguindo-se conforme Decisão de pgs. 87/88. Int.-se. - ADV: RAFAEL
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