Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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sendo inclusive esta uma das possíveis intercorrências a impedir a expedição do ofício requisitório, e em nada se confunde
com eventuais poderes de representação para levantamento dos valores quando da expedição do MLe. O segundo ponto seria
a menção do valor de R$ 554.543,00 às pgs. 46. Após regularizado o termo de declaração nos pontos acima mencionados,
advindo insistência da parte pelo prosseguimento deste mesmo incidente, e não sendo possível lhe impor a saída mais célere e
hábil à solução do impasse (como ocorrido em diversos outros incidentes sem qualquer prejuízo à parte ou causídico), impõese observar o procedimento formal para a hipótese, conforme comunicado anteriormente mencionado. Caso o ato ordinatório
vinculado que permite a correção do termo não seja suficiente ao saneamento, providencie a z. Serventia a abertura de chamado
para os devidos fins em relação à regularização do feito. Em seguida, se necessário, intime-se o exequente para as providências
que se fizerem necessárias ao encargo deste. Antes de voltar os autos à conclusão, o servidor responsável poderá tentar lançar
ao sistema Decisão sob código 500830 a fim de constatar se houve, de fato, a correção do problema. Int.-se. - ADV: TIAGO
JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Marcio Domingos Rioli - Vista dos
autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias.* - ADV:
NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Anderson Cardoso - Vista dos
autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * - ADV:
NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/03 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Agnaldo Fernandes da Silva
- Vista dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * - ADV:
NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/04 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Danilo Leone Cândido - Vista
dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * - ADV: NATALIA
BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/05 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Dante Marciel Bento - Vista
dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * - ADV: NATALIA
BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/06 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Eduardo Fernandes Martins
Batista - Vista dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo:
cinco dias. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/07 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Emílio Mariano do Prado - Vista
dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/08 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Ewerton Muniz Dias - Vista dos
autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. - ADV:
NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0000920-05.2017.8.26.0575/14 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Sérgio Roberto da Silva - Vista
dos autos à parte Credora, para manifestação sobre o alegado em petição retro, pela Entidade Devedora. Prazo: cinco dias. * ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0001326-21.2020.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Glaucia Aparecida
Rodrigues - Vistos. Pgs. 12: CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intime-se a parte devedora para manifestação, no
prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à
parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão
para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à)
requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e
tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de
declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo
7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos.
Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 146025/SP)
Processo 0001327-06.2020.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Glaucia Aparecida
Rodrigues - Vistos. Pgs. 12: CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intime-se a parte devedora para manifestação, no
prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à
parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão
para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à)
requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e
tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de
declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo
7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos.
Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 146025/SP)
Processo 0001401-60.2020.8.26.0575 (processo principal 1002852-06.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Camilly Vitoria da Silva Simões Pereira - - Hellena Luiza da Silva Simões Pereira - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus efeitos legais, os cálculos do valor principal apresentados pela requerente (pgs. 04) e
pelo requerido dos honorários sucumbenciais (pgs.14/29), que contaram com anuência de ambas as partes (pgs. 13 e 30/31).
Por não vislumbrar interesse recursal a presente Homologação transita em julgado nesta data. Certifique-se. Informe a autora,
no prazo de 10 (dez) dias, se tem deduções a fazer do IR incidente sobre o valor a receber (relativo a rendimentos recebidos
acumuladamente RRA), observando-se que, em caso afirmativo, a alegação deverá ser comprovada documentalmente nos
autos. O silêncio será interpretado no sentido de que não há deduções a fazer. Oportunamente, expeçam-se ofícios requisitórios
em favor do autor e de seu advogado. Outrossim, após a expedição dos ofícios requisitórios e antes do seu encaminhamento,
intimem-se as partes do seu inteiro, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado
como aquiescência. P.I.C. - ADV: LARISSA CAETANO PRESTI (OAB 417490/SP)
Processo 0001412-89.2020.8.26.0575 (processo principal 1001408-06.2018.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Regina Moreira da Silva - Vistos. Pgs. 12/19 - Tendo em vista a duplicidade de
procedimentos executórios, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, ex vi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º