10.007 Conclusão de Pesquisa transporte público coletivo - em: 04/06/2025
Ficha 5 de 1001
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1132 reflexos em razão de alegado tempo em condução fornecida pela Pires, DJ 8.6.2007; TST-AIRR- 451/2003-016-21-40.3, 1ª Turma, empresa no início e término do expediente, assim como o tempo em Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- que aguardava para subir na condução após registrar o ponto ao 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator M
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2427 transporte não era aquele indicado na inicial e que há norma Levenhagen, DJ 25.5.2007; TST-RR 498920/98.9, 5ª Turma, coletiva excluindo o direito postulado. Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. Registro que a negociação coletiva e sua formalização (CCT's e Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados ACT's), por representar,
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 2154 buscando proporcionar ao trabalhador melhores condições sociais. Quanto ao transporte público coletivo, não havia tal que atendesse Nessa esteira, a autonomia privada da vontade coletiva somente se de modo regular e suficiente o local, tampouco adequado às reais sobrepõe à legislação quando, efetivamente, e sem margem à possibilidades financeiras dos trabal
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 2881 sobrepõe à legislação quando, efetivamente, e sem margem à possibilidades financeiras dos trabalhadores da ré, notadamente o dúvida, proporciona melhorias aos trabalhadores, sem afrontar autor. direito legalmente garantido. A negociação coletiva em questão afrontou os artigos 9º e 58, § 2º, Não foi o caso dos autos, pois, não há aqui a existência de
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1786 criação de regras diretamente aos próprios destinatários daquela impõe reserva a direito da classe profissional (tempo à disposição) e normatização merece sim prestígio por parte do Poder Judiciário. deve ser analisada a partir de efetiva demonstração de Todavia, o Direito do Trabalho é ramo da ciência jurídica que se possibilidade de utilização do
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1322 Postulou a parte autora recebimento de horas extraordinárias e Pires, DJ 8.6.2007; TST-AIRR- 451/2003-016-21-40.3, 1ª Turma, reflexos em razão de alegado tempo em condução fornecida pela Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- empresa no início e término do expediente, sem que ele fosse 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator Min
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1364 Registro que a negociação coletiva e sua formalização (CCT's e Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados ACT's), por representar, segundo lição do Professor Maurício a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser Godinho Delgado, a descentralização democrática do poder de emprestada àquela norma autônom
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 633 difícil acesso não prevalecem. houve certame para a exploração do transporte coletivo, sendo a Conforme já pacificado pelo E. TST, mesmo que o transporte fosse distinção ainda mais grave. considerado insuficiente, o que não é o caso, ainda assim, não se Neste diapasão, vale a retórica: qual é a diferença entre o configuraria o direito perseguido pelo Re
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 572 Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- trabalho. Certamente chegarão todos no horário contratual e não 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator Ministro José haverá mais essa avalanche de ações trabalhistas. Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ 12.5.2006; TST-RR - Enquanto não o faz, suporte o ônus da infração legal cometida. 4
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 1476 498920/98.9, 5ª Turma, Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. Quando o Constituinte estabeleceu o reconhecimento das normas Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados coletivas (inciso XXVI do art. 7º), o fez em acordo com o Princípio a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser da indisponibilidade dos di