10.007 Conclusão de Pesquisa transporte público coletivo - em: 04/06/2025
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tomando como parâmetro de cálculo o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo, vedados os parâmetros dos seletivos ou especiais, observado o desconto de 6% previsto no art. 2º da MP 2.165-36/2001. As partes se debatem no cumprimento da sentença focadas em um único ponto, vejamos: a) A parte autora alega que o valor do trajeto a ser considerado é o transporte público coletivo entre as cidades de Franca a Morro Agudo e vice-versa. b) O INSS calculou o valor do trajeto somente
sedimentado na Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO AGRAVO
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Agravado(s) Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Rodrigo Juliani Lopes Gargiulo(OAB: 116345-A/MG) Dr. Rosalia Maria Lima Soares(OAB: 147987-A/MG) Dr. Regiana Valadares da Silva(OAB: 108193-A/MG) Dr. Mozart Victor Russomano Neto(OAB: 162844-S/MG) Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva(OAB: 191323-A/MG) GERALDO GONCALVES FILHO Dr. Livia Reggiani Lima(OAB: 122655A/MG
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1677 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0579792-69.2016.8.05.0001, em que figuram como apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e como apelada PATRIMONIAL LUSQUINHOS LTDA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 174 Em sede de tutela provisória de urgência recursal, pleiteou a atribuição de efeito ativo ao presente recurso, no sentido de que a parte agravada seja compelida a se abster de efetuar cobranças e a negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, pois a probabilidade do direito residiria na existência de evento superveniente, imprevisível e extraordinário que culminou na r
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3035 02. 4004647-21.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível Impetrante: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas - SINETRAM Advogado: Dr. Fernando Borges de Moraes (446A/AM) Advogado: Dr. Marçal Justen Filho (7468/PR) Advogado: Dr. Eduardo Talamini (19920/PR) Advogada: Dra. Mônica B. de Mello Lefêvre (575
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA(OAB: 88851/RJ) RENATA BOAVENTURA SOUZA(OAB: 115581/RJ) HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) EMERSON BERNARDO PEREIRA(OAB: 60166/RJ) DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB: 114631/RJ) ALEXANDRE LAMEIRA DE OLIVEIRA CONCEPT SERVICE INDUSTR
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 3244 e somente aos finais de semana, isso a partir de 17/09/2016, empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade quando mudou de residência, sendo que desde então passou a ter entre o ato faltoso e a punição, de modo a implementar o caráter dificuldade com o transporte público ofertado em razão da restrição pedagógico da medida. A aplicação
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 1025 pretende o Reclamante, porquanto o percentual de 5% está em consonância com os critérios estabelecidos no § 2º do art. 791-A da CLT. Nego provimento a ambos os recursos. DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, porquanto satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade; no mérito, sem divergência,
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 7327 não faz jus ao benefício, visto que seus controles de ponto transporte que deveria ter recebido, alegando que fazia jus a 4 revelaram que não houve trabalho em regime de revezamento aos (quatro) passagens diárias. sábados, domingos e feriados, que sempre foi o pressuposto para o fornecimento do auxílio. A Reclamada refutou as alegações autorais, sob a alegaçã