10.007 Conclusão de Pesquisa transporte público coletivo - em: 04/06/2025
Ficha 4 de 1001
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 1244 sobrepõe à legislação quando, efetivamente, e sem margem à possibilidades financeiras dos trabalhadores da ré, notadamente o dúvida, proporciona melhorias aos trabalhadores, sem afrontar autor. direito legalmente garantido. A negociação coletiva em questão afrontou os artigos 9º e 58, § 2º, Não foi o caso dos autos, pois, não há aqui a existência d
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 1905 Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. Quando o Constituinte estabeleceu o reconhecimento das normas Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados coletivas (inciso XXVI do art. 7º), o fez em acordo com o Princípio a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1160 Godinho Delgado, a descentralização democrática do poder de emprestada àquela norma autônoma é de cunho restritivo, pois criação de regras diretamente aos próprios destinatários daquela impõe reserva a direito da classe profissional (tempo à disposição) e normatização merece sim prestígio por parte do Poder Judiciário. deve ser analisada a partir de
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1212 autorizou o empregador a elastecer o tempo de serviço, sem Ademais, a alegação do transporte público coletivo é de simples contraprestação suficiente, em afronta ao precitado § 2º, do art. 58 resolução. da CLT. A reclamada insiste em sua tese de defesa acerca da existência Nesse sentido, aliás, o C. TST vem decidindo reiteradamente desse transporte. S�
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 821 coletiva excluindo o direito postulado. Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. Registro que a negociação coletiva e sua formalização (CCT's e Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados ACT's), por representar, segundo lição do Professor Maurício a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser Godinho Delg
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 1197 Postulou a parte autora recebimento de horas extraordinárias e Pires, DJ 8.6.2007; TST-AIRR- 451/2003-016-21-40.3, 1ª Turma, reflexos em razão de alegado tempo em condução fornecida pela Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- empresa no início e término do expediente, sem que ele fosse 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator Minist
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1396 normatização merece sim prestígio por parte do Poder Judiciário. deve ser analisada a partir de efetiva demonstração de Todavia, o Direito do Trabalho é ramo da ciência jurídica que se possibilidade de utilização do serviço de transporte público pelos caracteriza principalmente por seu matiz protetivo, sempre empregados. buscando proporcionar ao trabalh
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1684 reflexos em razão de alegado tempo em condução fornecida pela Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- empresa no início e término do expediente, sem que ele fosse 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator Ministro José computado em sua jornada. Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ 12.5.2006; TST-RR - A reclamada, por seu turno, aduz
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 2177 Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados coletivas (inciso XXVI do art. 7º), o fez em acordo com o Princípio a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e em consonância com emprestada àquela norma autônoma é de cunho restritivo, pois o caput do próprio artig
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 2076 Não foi o caso dos autos, pois, não há aqui a existência de ambos da CLT, motivo por que declaro a ineficácia da mesma, em vantagens recíprocas na pactuação coletiva; está o empregador a relação à parte autora. se valer da via negocial para restringir direitos trabalhistas básicos É que o tempo reconhecido pela empresa em acordo coletivo beira alberg