10.007 Conclusão de Pesquisa transporte público coletivo - em: 04/06/2025
Ficha 7 de 1001
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 553 As normas coletivas encartadas pela defesa apontam negociação resolução. coletiva quanto às horas in itinere até a data de 30/4/2015. O pedido A reclamada insiste em sua tese de defesa acerca da existência correspondente às horas de percurso desde a admissão até aquela desse transporte. São centenas e centenas de contestações nesse data está veiculad
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 2237 normatização merece sim prestígio por parte do Poder Judiciário. deve ser analisada a partir de efetiva demonstração de Todavia, o Direito do Trabalho é ramo da ciência jurídica que se possibilidade de utilização do serviço de transporte público pelos caracteriza principalmente por seu matiz protetivo, sempre empregados. buscando proporcionar ao trabalh
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 1738 caracteriza principalmente por seu matiz protetivo, sempre empregados. buscando proporcionar ao trabalhador melhores condições sociais. Quanto ao transporte público coletivo, não havia tal que atendesse Nessa esteira, a autonomia privada da vontade coletiva somente se de modo regular e suficiente o local, tampouco adequado às reais sobrepõe à legislação
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 1787 sobrepõe à legislação quando, efetivamente, e sem margem à possibilidades financeiras dos trabalhadores da ré, notadamente o dúvida, proporciona melhorias aos trabalhadores, sem afrontar autor. direito legalmente garantido. A negociação coletiva em questão afrontou os artigos 9º e 58, § 2º, Não foi o caso dos autos, pois, não há aqui a existência
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 1819 Levenhagen, DJ 25.5.2007; TST-RR 498920/98.9, 5ª Turma, ofensa às normas constitucionais assinaladas pela defesa. Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. Quando o Constituinte estabeleceu o reconhecimento das normas Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados coletivas (inciso XXVI do art. 7º), o fez em acordo com o Princípio
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1002 Nessa esteira, a autonomia privada da vontade coletiva somente se Relator Ministro Rider de Brito, DJ 6.9.2002. sobrepõe à legislação quando, efetivamente, e sem margem à Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados dúvida, proporciona melhorias aos trabalhadores, sem afrontar a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação q
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1660 Registro que a negociação coletiva e sua formalização (CCT's e Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados ACT's), por representar, segundo lição do Professor Maurício a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser Godinho Delgado, a descentralização democrática do poder de emprestada àquela norma autônoma �
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 2022 Não foi o caso dos autos, pois, não há aqui a existência de ambos da CLT, motivo por que declaro a ineficácia da mesma, em vantagens recíprocas na pactuação coletiva; está o empregador a relação à parte autora. se valer da via negocial para restringir direitos trabalhistas básicos É que o tempo reconhecido pela empresa em acordo coletivo beira alberg
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 1490 Registro que a negociação coletiva e sua formalização (CCT's e Em relação à norma coletiva, cujos efeitos somente são verificados ACT's), por representar, segundo lição do Professor Maurício a partir de 1/5/2013, esclareço que a interpretação que deve ser Godinho Delgado, a descentralização democrática do poder de emprestada àquela norma autônoma
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 802 Postulou a parte autora recebimento de horas extraordinárias e Pires, DJ 8.6.2007; TST-AIRR- 451/2003-016-21-40.3, 1ª Turma, reflexos em razão de alegado tempo em condução fornecida pela Relator Ministro Lélio Bentes Corrêa, DJ 17.02.2006; TST-AIRR- empresa no início e término do expediente, sem que ele fosse 51343/2003-023-09-40.2, 2ª Turma, Relator Ministr