7.027 Conclusão de Pesquisa monica cury de barros - em: 25/05/2025
Ficha 702 de 703
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2159 2476 mensais(se aposentado), esclarecer se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria, - cópia integral da carteira de trabalho, onde conste a comprovação da situação mencionada, bem como fornecer cópia completa da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), que não ser
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2613 2247 art. 840, § 1º; II- o acionamento do BACENJUD (art. 854 caput), para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. Se nenhum valor for bloqueado ou se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito ou seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Também, caso o bloqueio
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2702 5387 e DECIDO. Preliminarmente, defiro a retificação do polo ativo para que conste IRENE MAXIMIANO DA SILVA. Proceda-se às devidas anotações. A autora informou na inicial, o desejo de não mais permanecer em comunhão com relação ao imóvel, indivisível, pertencente às partes. Também relacionou a inte
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3146 1229 Com o trânsito em julgado, extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pe
Expediente Nº 6829 PROCEDIMENTO COMUM 0901282-08.1995.403.6110 (95.0901282-3) - ECIO VENDRAMINI X VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA X JOSE LIMA FERREIRA X MARCOS FLAVIO DE MELO X MARCOS HENRIQUE DO NASCIMENTO(SP111664 - VALDELI APARECIDA MORAES E SP032227 - BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 474 - JOSE VICTOR PEREIRA GRILO E SP124010 - VILMA MARIA DE LIMA) Vis
Expediente Nº 6829 PROCEDIMENTO COMUM 0901282-08.1995.403.6110 (95.0901282-3) - ECIO VENDRAMINI X VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA X JOSE LIMA FERREIRA X MARCOS FLAVIO DE MELO X MARCOS HENRIQUE DO NASCIMENTO(SP111664 - VALDELI APARECIDA MORAES E SP032227 - BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 474 - JOSE VICTOR PEREIRA GRILO E SP124010 - VILMA MARIA DE LIMA) Vis
PROCURADOR) Tendo em vista a PORTARIA Nº 05/2016 deste juízo ( art. 1º, inciso III, alínea e), deixo de remeter os autos à conclusão, intimando-se as partes do retorno dos autos do E.TRF da 3ª Região e para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002835-03.2004.403.6110 (2004.61.10.002835-0) - HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ SOCIEDADE SIMPLES LTDA. X MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA(SP129615 - GILBERTO RIBEIRO GARCIA) X UNIAO FEDE
0005141-56.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X PATRICIA ELAINE DE MORAES 16730790830 X PATRICIA ELAINE DE MORAES Tendo em vista a retirada da carta precatória n. 48/2015, em 14/08/2015, comprove a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, sua distribuição à Justiça Estadual, bem como o recolhimento das custas processuais e diligências do Oficial de Justiça.Int. 0008711-50.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X F
40 - (...) 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.Eis o caso dos autos, pois, intimada a se manifestar acerca do dispositivo legal acima transcrito, a exequente requereu a extinção do feito em virtude da prescrição intercorrente (fls. 59/60).Do exposto, reconheço a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da
Intime-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000995-16.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004049-97.2011.403.6105 () ) - JOAO RONDINA X MIRIAM DOS SANTOS RONDINA(SP282272 - WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Dê-se vista aos Embargantes, da manifestação do D. MPF, conforme juntada de fls. 126/130, pelo prazo legal. Após, volvam os autos conclusos. Intime-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000996-98.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004049-