Expediente Nº 6829
PROCEDIMENTO COMUM
0901282-08.1995.403.6110 (95.0901282-3) - ECIO VENDRAMINI X VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA X JOSE LIMA FERREIRA X MARCOS FLAVIO DE MELO X MARCOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO(SP111664 - VALDELI APARECIDA MORAES E SP032227 - BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E
SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 474 - JOSE VICTOR PEREIRA GRILO E SP124010 - VILMA MARIA DE LIMA)
Vista ao autor da manifestação e documentos apresentados pela CEF a fls. 339/342. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.
0000574-70.2001.403.6110 (2001.61.10.000574-8) - JOAO BATISTA DE ALMEIDA X IVAN RICARDO DE ALMEIDA(SP033260 - REGIS CASSAR VENTRELLA E SP094212 - MONICA CURY DE
BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI)
Tendo em vista a informação do TRF de fls. 191/193, de que os valores devidos ao autor Ivan Ricardo de Almeida não foram levantados, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente. Int.
0002768-72.2003.403.6110 (2003.61.10.002768-6) - BENEDITO MOACIR LOPES X ELENICE DA SILVA LOPES X MAURI DA SILVA LOPES - INCAPAZ X RAFAEL DA SILVA LOPES - INCAPAZ X
DAIANE DA SILVA LOPES - INCAPAZ X BENEDITO MOACIR LOPES(SP086143 - JOSE LUIZ MEDEIROS ANDRE) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP120813 - MAURICIO
DE ALMEIDA HENARIAS E SP120139 - ROSANA MARTINS KIRSCHKE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1301 - LUIS CLAUDIO ADRIANO)
Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. T.R.F. da 3ª Região. Após, tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial/Recurso Extraordinário interposto
pelo réu, conforme noticiado nos autos, aguarde-se decisão final com o processo na situação SOBRESTADO EM SECRETARIA. Int.
0014086-81.2005.403.6110 (2005.61.10.014086-4) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE(SP161119 - MATHEUS RICARDO JACON MATIAS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI)
Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. T.R.F. da 3ª Região. Após, tendo em vista a interposição de Recurso Especial pelo réu, conforme noticiado nos autos, aguarde-se decisão final com o processo na situação
SOBRESTADO EM SECRETARIA.Int.
0014666-43.2007.403.6110 (2007.61.10.014666-8) - ALEXANDRE JORGE MIGUEL ABDALLA(SP022523 - MARIA JOSE VALARELLI BUFFALO E SP056759 - ANTONIO HOMERO BUFFALO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Diga(m) o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.
0001594-68.2007.403.6116 (2007.61.16.001594-3) - CRISTIAN ROCHA ANTUNES X ISAIAS ANTUNES X IZILDINHA ROCHA ANTUNES(SP210604 - AGUINALDO RODRIGUES FILHO E SP085697 MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Diga(m) o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.
0002585-91.2009.403.6110 (2009.61.10.002585-0) - ANTONIO FERNANDO MARQUES JAFFAR(SP108148 - RUBENS GARCIA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada pela União Federal. Int.
0010307-79.2009.403.6110 (2009.61.10.010307-1) - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW FONSECA CEFET/RJ(Proc. 874 - EVALDO DE ANDRADE TEIXEIRA) X
PAULO KLEBER DE SOUZA DUTRA(SP077492 - RUTH APARECIDA BITTAR CENCI)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Diga o réu em termos de prosseguimento. No silencio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int.
0011561-87.2009.403.6110 (2009.61.10.011561-9) - JOAO VITORINO DOS SANTOS(SP209907 - JOSCILEIA TEODORO SEVERIANO MENDONCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Tendo em vista a impugnação do INSS aos cálculos do autor, vista ao impugnado para resposta no prazo legal. Intime-se.
0001886-66.2010.403.6110 (2010.61.10.001886-0) - CIRILO MATIAS QUIRINO(SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Comprove o INSS a implantação/ revisão do(s) benefício(s) do(s) autor(es), juntando histórico(s) do(s) crédito(s), onde constem a(s) data(s)da(s)
revisão(ões)/ implantação(ões), valor da renda do(s) benefício(s) e os importes totais já quitados, se o caso, facultando-lhe a oportunidade de apresentar os cálculos de liquidação. Int.
0006666-49.2010.403.6110 - WALTER VICENTIN(SP179880 - LUIS ALBERTO BALDINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.
0000050-24.2011.403.6110 - ADAO ZURI BORBA DE OLIVEIRA(SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
Tendo em vista que o INSS apresentou cálculos a fls. 165/168, dê-se vista à parte autora. Havendo concordância com os cálculos apresentados, determino:1. Remetam-se os autos ao contador para a atualização dos
cálculos com a inclusão dos juros de mora, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431, em matéria de repercussão geral, que decidiu que são devidos juros de mora no período
compreendido entre a data de feitura do cálculo e a data da expedição da requisição de pagamento.2 - PROVIDENCIE(m) O(s) AUTOR(es), juntando aos autos, para fins de expedição dos ofícios
precatórios/requisitórios:- demonstrativo de regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF do advogado e da parte);- indicação do advogado que deverá titularizar a requisição de honorários advocatícios (se
houver condenação a esse título), qualificando-o (data de nascimento e nº do CPF);- informação do(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP. 3 - Observadas as determinações acima, EXPEÇA-SE
OFÍCIO PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO ao E. TRF - 3ª Região, na forma de seu regimento interno e conforme a Resolução n. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se o valor total
necessário à satisfação do crédito do(s) autor(es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados.4 - AGUARDE-SE O PAGAMENTO com o processo na situação SOBRESTADO EM SECRETARIA.5 - APÓS A
DISPONIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acima determinado.
0002355-78.2011.403.6110 - ROZA AMELIA DE LOURDES ASSIS MACHADO(SP077176 - SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE E SP260685B - RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.
0002456-18.2011.403.6110 - DURVAL DE MATTOS SANTOS(SP189162 - ALESSANDRA LATTANZIO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.
0004670-79.2011.403.6110 - GERALDO GOMES PEREIRA(SP110325 - MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Tendo em vista que o INSS apresentou cálculos a fls. 180/203, dê-se vista à parte autora. Havendo concordância com os cálculos apresentados, determino:1. Remetam-se os autos ao contador para a atualização dos
cálculos com a inclusão dos juros de mora, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 579.431, em matéria de repercussão geral, que decidiu que são devidos juros de mora no período
compreendido entre a data de feitura do cálculo e a data da expedição da requisição de pagamento.2 - PROVIDENCIE(m) O(s) AUTOR(es), juntando aos autos, para fins de expedição dos ofícios
precatórios/requisitórios:- demonstrativo de regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF do advogado e da parte);- indicação do advogado que deverá titularizar a requisição de honorários advocatícios (se
houver condenação a esse título), qualificando-o (data de nascimento e nº do CPF);- informação do(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP. 3 - Observadas as determinações acima, EXPEÇA-SE
OFÍCIO PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO ao E. TRF - 3ª Região, na forma de seu regimento interno e conforme a Resolução n. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se o valor total
necessário à satisfação do crédito do(s) autor(es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados.4 - AGUARDE-SE O PAGAMENTO com o processo na situação SOBRESTADO EM SECRETARIA.5 - APÓS A
DISPONIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acima determinado.
0006489-51.2011.403.6110 - ADAO JOAQUIM DA SILVA X ROSA MARIA DE SOUZA SILVA(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ E SP276048 - GISLAINE CARLA DE
AGUIAR MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP193625 - NANCI SIMON PEREZ LOPES E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO)
Interposta apelação pela parte autora às fls. 229/241, abra-se vista ao(s) apelados para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.Se a parte recorrida arguir em contrarrazões questão(ões), que não comporte(m) agravo
de instrumento, intime-se a recorrente para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, conforme previsto no art. 1009, nos parágrafos 1.º e 2.º do CPC/2015.Sobrevindo recurso adesivo, abre-se vista às demais partes
para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1010, parágrafo 2.º do CPC/2015.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,
conforme previsto no art. 1010, parágrafo 3.º do CPC/2015.Int.
0000602-52.2012.403.6110 - RAFAEL ALVES DE MEDEIROS(SP296421 - ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/10/2017
376/588