10.007 Conclusão de Pesquisa direitos de uso - em: 20/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2211 866 nos termos do artigo 1.281 das NSCGJ.No mais, bem analisados os autos, constato que, em verdade, o documento de fls.74, a par de demonstrar a titularidade da linha, não comprova a época de aquisição dos direitos de uso, fundamental para o reconhecimento do direito perseguido.Desse modo, esclareça o(a) a
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2211 865 Processo 1001886-93.2016.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dorival Aparecido Garcia - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Bem analisados os autos, constato que, em verdade, o documento de fls.40, a par de demonstrar a titularidade da linha, não comprova a época de
sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 – 99 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Companhia de Saneamento de Minas Gerais Inscrição no CNPJ.MF nº 17.281.106/0001-03 12 de 22 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 (Em milhares de Reais - exceto quando indicado de outra forma) 09. Intangível (a) Controladora 31/12/2013 Custo Em operação Sistemas de água ............................. Esgotamento sanitário ..................... Direitos de uso
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Na espécie, conforme demonstraram os documentos que acompanham a prefacial, desde a data da protocolização dos processos perante a SECIMA, em 17 de setembro de 2015, até a data do ajuizamento da ação em apreço, o impetrante não havia recebido a prestação administrativa solicitada. NR.PROCESSO: 5064900.85.2017.8.09.0000 Em contrapartida, a autoridade impetrada e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 “Art. 1º. A bacia hidrográfica, sendo unidade territorial para implementação da política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será considerada como referência para a análise de processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, nos termos do Anexo Único desta Portaria.” NR.PROCESS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 “Art. 1º. A bacia hidrográfica, sendo unidade territorial para implementação da política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será considerada como referência para a análise de processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, nos termos do Anexo Único desta Portaria. NR.PROCESSO:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 Valioso ainda registrar que os impetrados não negaram a omissão, limitando-se a argumentar que a Portaria nº 181/2015-GAB estabelece escalonamento de análise por bacia hidrográfica. Com efeito, segundo a Portaria nº 181/2015, publicada no Diário Oficial de Goiás em 13 de agosto de 2015, a bacia hidrográfica passou a ser considerada como referência para a avalia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 NR.PROCESSO: 5386408.14.2017.8.09.0000 Urge frisar, primeiramente, que a preliminar de ausência de prova constituída arguida pelo Estado de Goiás confunde-se com o próprio mérito da ação. Ora, comprovou a impetrante que protocolou todos os seus pedidos administrativos na data de 16/12/20165, não tendo obtido qualquer pronunciamento técnico, até o presente mome
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Na espécie, conforme os documentos que acompanham a prefacial, desde a data da protocolização dos processos perante a SECIMA, em 12 de setembro de 2016, até a data de ajuizamento da ação em apreço, o impetrante não havia recebido análise definitiva. Valioso ainda registrar que os impetrados não negaram a omissão, limitando-se a argumentar que a Portaria nº 181/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 “Art. 1º. A bacia hidrográfica, sendo unidade territorial para implementação da política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será considerada como referência para a análise de processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, nos termos do Anexo Único desta Portaria.” NR.PROCE