5.889 Conclusão de Pesquisa cleonice aparecida silveira carvalho - em: 06/05/2025
Ficha 588 de 589
Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2189 128 redação do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, tudo nos termos do voto do relator, sendo o voto vencido, quanto ao juízo de retratação,do Exmo. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Falou em defesa do Apelante/Apelado Estado de Alagoas a Procuradora Drª Rita Coutinho. 73, Apelação nº 0026154-17.2006.8.02.0001, de Ma
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2885 225 audiência, a parte requerente pleiteou a desistência do feito, uma vez que se reconciliaram.Diante do exposto, homologo por sentença o pedido da parte para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Proc
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2291 174 Lopes (OAB: 18728AS/C) e outro. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do apelo para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, anulando a sentença hostilizada e, haja vista a causa estar madura para julgamento, à luz do art.1.013, §3º, inciso
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 314 95 requereram a homologação do acordo de alimentos. Com a palavra, Promotor de Justiça se pronunciou no sentido de que, como haviam sido atendidas as formalidades legais, opinava pela homologação do acordo formulado pelas partes. A seguir a Juíza proferiu sentença que vai transcrita: SENTENÇA. “Vistos, etc. Trata-se de aç
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2358 179 8. O Ministério Público, em seu parecer de fls. 28, entendeu que, considerando que não constava dos autos autorização judicial que suprisse a negativa do autor, opinava pelo deferimento do pedido, para garantir que o requerente permanecesse com seu filho, Marcus Robson Nascimento Costa Neto, no final de semana dos dias 07, 08
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2363 13 em sede do RE 632.212/SP (Plano Collor II) e do RE 631.363/SP (Plano Collor I) e Dias Toffoli em sede do RE 591.797/SP (Plano Collor I) - homologou acordos firmados entre as instituições financeiras pertinentes e entidades associativas de representação nacional dos beneficiários de tais “expurgos inflacionários”, oc
Disponibilização: segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1929 84 JUIZ(A) DE DIREITO ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEONICE APARECIDA SILVEIRA CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0124/2017 ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB 13085/AL), WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADRUALDO DE
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3163 203 e Silvana com 38 anos, não cabendo a alegação de que ele as criou e sustentou por toda a vida, e, embora por si só este fato não possa descaracterizar o pedido, desacredita a inicial quanto à alegação de terem sido criadas desde pequenas como se fossem filhas biológicas do falecido; 10. Por sua vez, a declarante Edisl
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1669 63 Designada a Sessão de Conciliação e as partes presentes, requerendo a autora a desistência do prosseguimento da presente ação, em face de terem voltado a conviver juntos. Isto posto, julgo, por Sentença, extinto o presente processo, em face da perda do objeto da ação, fazendo-o com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1436 36 fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem custas. Deferida a Justiça Gratuita. Após às cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ADV: MARLINA LEA MARQUE DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0708426-04.2015.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M.J.