10.007 Conclusão de Pesquisa aditamento do contrato - em: 23/05/2025
Ficha 1 de 1001
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA CRISTIANA DE SOUZA BARBOSA em face do DIRETOR e dos ADMINISTRADORES DA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, objetivando a concessão de medida liminar para determinar o imediato desbloqueio do ambiente virtual da aluna; o recebimento do trabalho de conclusão de curso e das atividades por ela postadas e a abertura de novos prazos para realização de provas substitutivas. Requer, também, a inclusão de seu nome perante a Ban
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA CRISTIANA DE SOUZA BARBOSA em face do DIRETOR e dos ADMINISTRADORES DA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, objetivando a concessão de medida liminar para determinar o imediato desbloqueio do ambiente virtual da aluna; o recebimento do trabalho de conclusão de curso e das atividades por ela postadas e a abertura de novos prazos para realização de provas substitutivas. Requer, também, a inclusão de seu nome perante a Ban
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2913 528 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONCALVES PORTO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO LEME CLEMENTINO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0497/2019 Processo 0000367-17.2019.8.26.0274 (processo principal 0003503-42.2007.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Be
financiamento estudantil referente ao 1º e ao 2º semestres do ano de 2017 e que a corré Universidade Paulista – UNIP se abstenha de negar a matrícula e de exigir o pagamento das mensalidades dos semestres não aditados, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Requer, também, a autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita Relata a autora que está cursando o 10º período do curso de Engenharia Civil na Universidade Paulista – UNIP e que, em razão de inconsis
Minas Gerais - caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG Aviso de Licitação: Pregão Presencial 003/2020 - Tipo: Menor Preço por Item – Objeto: Registro de preços para aquisição de material de limpeza, higiene e cozinha. – Entrega dos Envelopes: Dia 31 de janeiro de 2020 às 08h00min – Abertura dos envelopes: Dia 31 de janeiro de 2020 às 08h15min – Informações completas com a Pregoeira e Equipe de Apoio – Tel.: 35 9-98314976, no horário de 09h00min as 16h00min, ou no e-mai
financiamento estudantil referente ao 1º e ao 2º semestres do ano de 2017 e que a corré Universidade Paulista – UNIP se abstenha de negar a matrícula e de exigir o pagamento das mensalidades dos semestres não aditados, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Requer, também, a autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita Relata a autora que está cursando o 10º período do curso de Engenharia Civil na Universidade Paulista – UNIP e que, em razão de inconsis
Minas Gerais - caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG Aviso de Licitação: Pregão Presencial 003/2020 - Tipo: Menor Preço por Item – Objeto: Registro de preços para aquisição de material de limpeza, higiene e cozinha. – Entrega dos Envelopes: Dia 31 de janeiro de 2020 às 08h00min – Abertura dos envelopes: Dia 31 de janeiro de 2020 às 08h15min – Informações completas com a Pregoeira e Equipe de Apoio – Tel.: 35 9-98314976, no horário de 09h00min as 16h00min, ou no e-mai
Preliminar. Ilegitimidade ad causam da CEF e FNDE A CEF - Caixa Econômica Federal e FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação detêm legitimidade para figurarem no polo passivo nas ações relativas ao FIES na esteira da legislação em vigor (Lei 10.260/2001, artigo 6º, com redação dada pela Lei 12.202/2010). Mérito. A autora pretende, com a presente ação, o aditamento do contrato do Financiamento Estudantil – FIES que mantém para cursar Medicina Veterinária junto à Fac
0000652-42.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6324002207 AUTOR: HARRISON PAIXAO EDDINE (SP239694 - JOSÉ ALEXANDRE MORELLI, SP363983 - ALEXANDRE NECCHI OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) 0000548-50.2017.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6324002211 AUTOR: PAULO ROGERI FACCA (SP337628 - LARISSA DE SOUZA FALACIO, SP225679 - FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) RÉU:
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - contra sentença proferida em autos de ação monitória ajuizada em face de RODRIGO LEANDRO DIAS BUENO e outro visando à cobrança de débito decorrente de inadimplência de contrato de abertura de crédito estudantil - FIES. O MM. Juiz de origem extinguiu o processo, nos termos do artigo 267, IV c/c o artigo 285, do Código de Processo Civil, pela ausência de pressupostos processuais. Inconformada, a CEF recorre pugnando