2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
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3. CARLOS FERREIRA LIMA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO
4. CARLIENE NUNES DA SILVA DIAS
ECONÔMICO.
5. ADRIANA GONCALVES PIRES DE SOUZA
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
6. ROBERTO FELIPE GONCALVES
que o recorrente transcreveu o acórdão na íntegra sem indicar
7. LUCIANO RENZI
especificamente o trecho da decisão recorrida objeto da
8. ADRIANA APARECIDA FABRIS LOPES
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
9. VANDEIR DE SOUZA DOS SANTOS
CONCLUSÃO
10. ADAO PEREIRA DA SILVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
11. VANDERLEI DA COSTA
Advogado(a)(s): 1. RENATO NORIYUKI DOTE (SP - 162696)
1. ESTEVAO MALLET (SP - 109014)
Recurso de: MARCO ANTONIO MIRANDA
2. RODRIGO PASSUELLO SANDRI (SP - 191461)
3. HILARIO BOCCHI JUNIOR (SP - 90916)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
3. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2017; recurso
4. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
apresentado em 24/11/2017).
5. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
Regular a representação processual (Súmula 383, item I/TST).
6. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
Desnecessário o preparo.
7. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
8. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
9. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
10. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
norma da Constituição Federal.
11. MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP - 95564)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO
EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
Recurso de: CARLOS FERREIRA LIMA e outro(s)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO
ECONÔMICO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2017; recurso
apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.
apresentado em 05/12/2017).
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
Oportuno ressaltar que para contagem do prazo recursal será
CONCLUSÃO
considerada a data da decisão proferida em 29/11/2017 (id 7a5d4b),
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
que, atendendo pedido das partes, determinou que o processo
Publique-se e intimem-se.
deixasse de tramitar sob Segredo de Justiça.
Campinas-SP, 27 de abril de 2018.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
EDMUNDO FRAGA LOPES
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
Vice-Presidente Judicial
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Prejudicada a análise da nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que deixaram os recorrentes de apontar
afronta ao dispositivo constitucional apto a ensejá-la (Súmula 459
do C. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119920
Decisão
Processo Nº RO-0011137-14.2016.5.15.0086
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
ESPER EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
RECORRIDO
JOEL CEZARIO FERREIRA
ADVOGADO
REGIS FERNANDO DAMIANUS DE
GODOY(OAB: 335543/SP)