PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000897-23.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: MANOEL CORDEIRO DE SOUSA
Advogado do(a) AUTOR: JOSE PAULO SOUZA DUTRA - SP284187
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região em 09.06.2015, CIÊNCIA às partes do ofício juntado sob o ID 12039971 que informa designação de audiência para oitiva da testemunha arrolada pela autora na
Comarca de Monsenhor Tabosa (CE).
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Intimem-se.
Barueri, 31 de outubro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004008-78.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
IMPETRANTE: UNIT SERVICOS ESPECIALIZADO EM SEGURANCA LTDA, TIGER SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI - EPP, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO EIRELI - EPP, KARINA BORGES DE FIGUEIREDO EIRELI - EPP
Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045
Advogado do(a) IMPETRANTE: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045
Advogado do(a) IMPETRANTE: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045
Advogado do(a) IMPETRANTE: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos etc.
INTIMEM-SE AS PARTES IMPETRANTES para que, em 15 (quinze) dias, esclareçam o valor dado à causa, juntando a documentação pertinente e, sendo o caso, retifiquem o valor
constante da petição inicial, tendo em vista a relação jurídica alegada e o benefício econômico almejado nesta ação.
Ressalvada hipótese de isenção legal, em caso de majoração do valor dado à causa, proceda a parte impetrante ao recolhimento das custas, no mesmo prazo, sob pena de
cancelamento da distribuição, na forma do parágrafo 1º, do art. 82, e do art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ - link “Serviços Judiciais”, opção “Valor da causa e Multa”, Acesso: “Planilha”; ou diretamente em
http://www.trf3.jus.br/seju/valor-da-causa-e-multa/, Acesso: “Planilha”), mediante a inserção dos dados dos autos (“VALOR DA CAUSA” – indicado na petição inicial; e “AJUIZAMENTO EM” –
data do ajuizamento da ação, observando-se eventual data de distribuição no Juízo originário). A Guia de Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida
através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas.
No mesmo prazo assinalado, fica a parte impetrante KARINA BORGES DE FIGUEIREDO intimada para emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento,
com extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de:
1) Juntar cópia do contrato social, no qual se possa verificar os poderes de representação em Juízo;
2)
Apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), consoante art. 2º, parágrafo 2º, da Resolução CJF n. 441/2005, do Conselho da Justiça
Federal.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à retificação do(s) assunto(s) cadastrado(s) no sistema eletrônico, pertinente(s) ao pedido inicial.
Ultimadas tais providências, à conclusão para análise do pedido de medida liminar.
Cumpra-se.
BARUERI, 29 de outubro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002315-59.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
IMPETRANTE: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, DANIEL MONTEIRO PEIXOTO - SP238434
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2018
724/1036