CAMPINAS, 12 de maio de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000603-88.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: L M C RESTAURANTE E BUFFET LTDA - ME
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY - SP144172
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS, UNIAO FEDERAL
DESPACHO
1. Recebo a emenda à inicial.
2. Trata-se de interposição de agravo de instrumento e pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos que indeferiu a suspensão do crédito tributário discutido nos autos.
3. Não havendo outros documentos que representam prova inequívoca da verossimilhança das alegações, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
4. Notifique-se a autoridade impetrada para que apresente informações no prazo legal.
5. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas – SP), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
6. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
7. Intimem-se e cumpra-se.
Campinas, 16 de maio de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001284-58.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: DNA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - MG1796A
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
1. Notifique-se a autoridade impetrada para que apresente informações no prazo legal.
2. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas – SP), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
3. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Campinas, 18 de maio de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000893-06.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
IMPETRANTE: TRANSPORTADORA LOBO & LOBO LTDA - EPP
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP89794
IMPETRADO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS-SP, UNIAO FEDERAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
1. Recebo a emenda à inicial. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar informações no prazo de 10 (dez) dias e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º,
incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009.
2. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas – SP), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/06/2017
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