I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0006720-08.2013.403.6143 - MARLENE RAMOS DE AGUILAR(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0007514-29.2013.403.6143 - MANOEL NEVES NUNES(SP264628 - SILVANA APARECIDA CHINAGLIA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0011657-61.2013.403.6143 - MARIA INES DO NASCIMENTO(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0000961-29.2014.403.6143 - JULIA DE SIQUEIRA(SP264375 - ADRIANA POSSE E SP264387 - ALEXANDRE PROSPERO
DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000204-69.2013.403.6143 - JOSE ALVARINHO(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) X SANTOS & MARTINS
ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) X
JOSE ALVARINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos
presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s)
valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação
de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, em se
tratando de requisição de pequeno valor tornem conclusos para extinção da execução.IV. Porventura o pagamento da verba devida à
parte autora tenha sido requisitado por meio de PRECATÓRIO, SOBRESTE-SE o feito em Secretaria até a notícia do depósito pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/02/2016 918/1020