16 Conclusão de Pesquisa 0006720-08.2013.403.6143 - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 2
PROCESSO : 0006716-68.2013.403.6143 PROT: 27/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA LUISA BERNARDINO ADV/PROC: SP282640 - LILIAN MARIA ROMANINI GOIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0006717-53.2013.403.6143 PROT: 27/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO CHINAGLIA ADV/PROC: SP275155 - JEFFERSON POMPEU SIMELMANN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0006718-38.2013.403.6143 PROT: 27/05/2013 CLASSE : 0002
Federal, com nossas homenagens.Int. 0006388-41.2013.403.6143 - JULIO CESAR VIEIRA(SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN E SP279627 MARIANA FRANCO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito à esta Vara Federal.Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal, com nossas homenagens.Int. 0006390-11.2013.403.6143 - JORGE LUIZ JULIANO(SP197082 - FLÁVIA ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de exec
qualquer momento processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int. 0004741-11.2013.403.6143 - JULIANE SUMERE(SP251832 - MARIA APARECIDA DE SOUZA ALGABA POLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que remeti para publicação no Diário Eletrônico da
qualquer momento processual, verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado que venha a impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int. 0004741-11.2013.403.6143 - JULIANE SUMERE(SP251832 - MARIA APARECIDA DE SOUZA ALGABA POLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que remeti para publicação no Diário Eletrônico da
0049186-47.1998.403.6109 (98.0049186-4) - CYNIRA LOURENCO FANTIN - ESPOLIO X GISELDA APARECIDA FANTIN ABITANTE X GELSON FANTIN - ESPOLIO (MARIA JOSE DELA ROSA FANTIN)(SP070732 - DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) Tendo em vista a juntada dos documentos indicados na nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, como necessários para que seja procedido o registro do imóvel usucapiendo, oficiese ao Cartório de Leme para que proceda ao regis
0000947-79.2013.403.6143 - MARIA APARECIDA DE FATIMA RANIERI(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Compulsando os autos verifico que: I. Que a sentença de improcedência de 1º Grau (fls. 147/148, transitou em julgado em 10/07/2015, fl. 180, não foi modificada pelo v. acórdão de fls. 165/165vº, que negou seguimento à apelação da parte autora.II. Houve implantação de benefício por força de Agravo de Instrumento, fls. 101/102, o qual foi devidamente cessado
0000947-79.2013.403.6143 - MARIA APARECIDA DE FATIMA RANIERI(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Compulsando os autos verifico que: I. Que a sentença de improcedência de 1º Grau (fls. 147/148, transitou em julgado em 10/07/2015, fl. 180, não foi modificada pelo v. acórdão de fls. 165/165vº, que negou seguimento à apelação da parte autora.II. Houve implantação de benefício por força de Agravo de Instrumento, fls. 101/102, o qual foi devidamente cessado
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial para o encerramento do procedimento de exec