Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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de visitas nos moldes propostos e a fixação dos alimentos no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do réu, no caso de
existência de vinculo de emprego e, na sua falta, de 30% do salário mínimo vigente no país. Foi deferida a gratuidade da justiças
às autoras (fls. 14) e fixados os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu no caso de existência de vinculo
empregatício e de 50% do salário mínimo nacional, em sua falta (fls 18-19). O réu apresentou defesa (fls. 29-36). Requereu
a gratuidade da justiça e, no mérito, pugnou pela parcial procedência da ação. DECIDO. Defiro ao requerido os beneficios da
justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, não vislumbrando elementos que indiquem a inidoneidade
da alegação de hipossuficiência. Anote-se. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito
saneado e organizado. Designo audiência de tentativa de conciliação, solenidade a ser presidida pela conciliadora do Juízo, por
videoconferência a ser realizada no dia 18 de março de 2022, às 11 horas, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos
do Comunicado CG 284/2020. As partes deverão ingressar em reunião 10 minutos antes do horário designado para ajustes
técnicos, evitando-se delongas para o início do ato processual. Int. - ADV: ORLANDO ALUISO (OAB 379711/SP), ADRIANA
AGUIAR DE SOUZA (OAB 322288/SP)
Processo 1038541-50.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.S. - O.R.S. - 1. Fls. 240/245:
ciência ao autor, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes se concordam
com o julgamento do processo com base nos documentos apresentados. Caso as partes insistam na produção de prova oral,
especifiquem as partes os fatos a serem comprovados, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. - ADV: ADRIANA
MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), EVELIN BARBOSA
LEMOS (OAB 378067/SP), SAMANTHA RANGEL GONÇALVES (OAB 380149/SP)
Processo 1041264-42.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.M. - G.M.M. - Ante o exposto,
acolho a matéria preliminar para determinar a retificação do valor da causa para R$ 13.200,00, defiro a gratuidade à requerida e
julgo procedente a ação para exonerar o autor do pagamento de pensão em favor da requerida a partir da data da citação desta.
Sucumbente a ré, arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado que arbitro em 10% do
valor da causa, observada a gratuidade ora deferida. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), ADRIANA
ZORUB FONTE FEAL (OAB 187280/SP)
Processo 1041952-38.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenice Cabral dos Santos - Guilherme de Lará
Castro Julio - Fls. 184/185: expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se manifestação da Fazenda Pública por trinta
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP)
Processo 1042720-27.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1001586-82.2020.8.26.0704) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de contas - Cinthya Caballero Perez - Fls. 240/252: retornem os autos à contadoria judicial. ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP)
Processo 1043927-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.C. - P.T.C.R. e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para
declarar a existência de relação de filiação entre a autora e o réu, sendo este pai daquela, determinando, por conseguinte, a
averbação no assento de nascimento da autora da paternidade ora declarada, devendo constar o nome do réu como pai e dos
pais deste como avós paternos da autora, sem prejuízo da subsistência da paternidade reconhecida por E. S. C., conforme
fundamentação acima. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte
adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
da causa. Apresente a autora sua certidão de nascimento atualizada. Após o trânsito em julgado, expeçam-se: (a) mandado
ao Cartório do Registro Civil, para a averbação supra determinada; (b) mandado de levantamento em favor da autora do valor
depositado a título de caução. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB
246650/SP), WAGNER NUNES (OAB 203442/SP)
Processo 1044868-21.2015.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.L.B.M. - Vistos. Não pago o débito alimentar de forma
integral e não demonstrada correspondente impossibilidade de pagamento (certidão de fl. 164), e ainda, considerando o Ato
Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, de 04.11.2021, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a progressão da vacinação
no Estado, decreto a prisão civil de JOSÉ LUCIANO BEZERRA DE MELO, pelo período de um mês, no regime fechado. Observo
que o executado deverá ficar separado dos presos comuns. Apresente a parte autora memória de cálculo atualizada, tendo em
vista a notícia de pagamentos parciais. Após, expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA
(OAB 231955/SP), MARIA DE FATIMA PEREIRA TADDEO (OAB 436115/SP)
Processo 1045602-93.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - K.V.S.S. Vistos. Fls. 59: diga a exequente em termos de prosseguimento, inclusive juntando memória descritiva do débito alimentar,
caso persista o inadimplemento. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC, por carta. Int. - ADV: RENATA JENI
GIARDINI (OAB 323594/SP)
Processo 1045724-72.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Donizette Vaz Pereira - Vistos. Ao Partidor
para conferência. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 231695/SP)
Processo 1046947-60.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.A. - L.F.A. - Ofício de fls.
176 disponível no sistema TJ/SP para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: VANESSA MARQUES
RINALDINI (OAB 296334/SP), CARMEN RODRIGUES SILVEIRA PORTO (OAB 386613/SP)
Processo 1048236-28.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S.M. - Fls. 54/56: Manifeste-se a
executada no prazo de cinco dias. - ADV: LIDIANE SOARES MENDES (OAB 417619/SP)
Processo 1048451-72.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.M.A. - Vistos. 1Fls. 81/84: no prazo de quinze dias e sob as penas do artigo 104 do CPC, deve o requerido regularizar sua representação
processual. 2 - Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização de perícia. Int. - ADV: DIMAR OSORIO MENDES DA SILVA
(OAB 108812/SP)
Processo 1049052-10.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.D. - M.C.D. - Certifique a
serventia o decurso do prazo assinalado a fls. 168/169. Sem prejuízo, informe o autor se houve trânsito em julgado do v.
acórdão de fls. 179/187. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP)
Processo 1049132-71.2021.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mariceia Gomes Torres Rezzonico - - Leia
Aparecida Barbosa Alves - 1.Fls.68: Oficie-se ao Imesc, prestando as informações solicitadas, observando-se fls. 69. 2.Fls.79:
Manifeste-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 327207/SP)
Processo 1049319-26.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.P.S. - Vistos. Fls.250: Diga a exequente. Oportunamente,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA SERRAGLIO (OAB 282139/SP)
Processo 1052074-13.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º