Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
3622
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516711-21.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudionor Correa Nunes - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516740-71.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniel Domingos Lopes - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516755-40.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Alberto Rodrigues Botelho - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516772-76.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cassio Ricardo Simoes Lira - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516773-61.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Celby Geraldo Aloi - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516774-46.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celia Marcos Buen - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516777-98.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcia Rita Caballeiro Sintoni Dias - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516785-75.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cezar Freitas Figueira - Me - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516816-95.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clovis Amaral Oliveira - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516820-35.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Messias Gomes
da Silva - A noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do
requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516828-12.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conde Desenvolvimento Imobiliario Ltda - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516840-26.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Const Inc Imob Nobel Ltda - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516870-61.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Danilo Soares Besser - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516872-31.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ruy Jose Martins Franca - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516876-68.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - David dos Santos Silvino - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516878-38.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Decio Maluf - A noticiada distribuição em duplicidade
configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou
por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da
sucumbência. P. R. I.
Processo 1516889-67.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dicil Comercio e Instalacoes Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516892-22.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dionisio Bispo dos Santos - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º