Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
3621
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2021
Processo 1000112-32.2019.8.26.0536 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Ventura Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo
legal. - ADV: MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 392653/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP)
Processo 1000981-90.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Aguinaldo de Abreu Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Intime-se a parte ativa para oferecimento de
contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: KAUÊ ALBUQUERQUE GOMES (OAB 307723/SP), REGINA SALES DE
PAULA E SILVA (OAB 257117/SP)
Processo 1006442-19.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Verneli de Souza Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Intime-se a parte passiva para
oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/SP), CHRISTIAN
APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 439276/SP)
Processo 1503982-02.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandrino F Paixao
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada
a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das
NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.
Processo 1505245-30.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdemir Leite da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1505290-34.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andrea Brandino - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1508510-74.2019.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisca Araujo Lavor - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento
da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.
Processo 1516403-82.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edna do Socorro de L P Ferreira - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516442-79.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Cesar Doliveira Dias - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516510-29.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agostinho Deperon - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516527-65.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alexandre Tadeu Domingues Silva - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516617-73.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Incorp Inc e Emp Imob S/A Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516633-27.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arnaldo da Luz Velho - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516636-79.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arnaldo Najib Mattar - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516672-24.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bettin Coltro Comercial Ltda - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516681-83.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Buffet Hilda Ltda Me - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516682-68.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C R B Farias dos Santos Guaruja - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516686-08.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Mariano Malvao - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º