Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
3623
Processo 1516901-81.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dulcinea Ribeiro da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516904-36.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - E. S. Vieira - Me - A noticiada distribuição em
duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1516951-10.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Joao Alberto Ferreira de Brito - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1519647-58.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Roberto
Ferreira de Sena - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou custas processuais.
Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e
1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.
Processo 1526148-28.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvia Cardoso Brazolin
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada
a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das
NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.
Processo 1526452-85.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanessa Aparecida Novaes Veiga de Souza - A
noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de
extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código
de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1526465-84.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Asturias Const e Comercio Ltda - A noticiada
distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção.
Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de
Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1526467-54.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sandra Regina da Silva - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1526505-66.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F L Souza Construcoes Ltda - A noticiada distribuição
em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do requerimento de extinção. Nessa
conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
Processo 1526533-34.2020.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Candido Jose
Bernardo - A noticiada distribuição em duplicidade configura litispendência, sendo de rigor, por conta disso, o acolhimento do
requerimento de extinção. Nessa conformidade, dou por EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, V, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. P. R. I.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2021
Processo 1004587-97.2019.8.26.0223 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Ciência à parte ativa da resposta ao ofício juntada aos autos, aguardando-se manifestação pelo
prazo de quinze (15) dias. - ADV: JOAO VIUDES CARRASCO (OAB 59001/SP)
Processo 1008707-23.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Ubirajara
Keutenedjian - - Edda Milani Keutenedjian - - Espólio de Baptista Keutenedjian - - Marina Isabel Cordeiro Keutenedjian - Ropsimé Keutenedjian Milani - - Espólio de Haydeé Keutenedjian - - Carlos Aníbal Haddad - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, acerca da complementação do laudo pericial apresentada.
- ADV: PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP)
Processo 1009426-68.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Claudio Antonio dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo
pericial apresentado. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2021
Processo 0003346-71.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Eduardo da Silva Olivo - Diante
da implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca, em 23
de setembro de 2019, providencie(m) a(s) parte(s) ativa o preenchimento do(s) formulário(s) MLE (Mandado de Levantamento
Eletrônico) a fim de possibilitar sua expedição, conforme Comunicados Conjuntos 474/2017 e 1514/2019 no prazo de 10 (dez)
dias. Observe-se a obrigatoriedade: de que os dados informados para efetivação da transferência bancária sejam os do indicado
como beneficiário. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1001824-55.2021.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Thomaz
Horvat - Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao requerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado
do requerido, no prazo legal. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), DIOGO CEZARETTO (OAB 351108/SP)
Processo 1004975-34.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Antonio Ghiraldi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º