Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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Processo 0005394-38.2020.8.26.0664 (processo principal 1004179-49.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonice dos Santos Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Ante o pagamento de pg.61 e, considerando o contido no Comunicado nº 540/2020, informe a parte credora os
dados bancários a fim de ser expedido Alvará de Levantamento, visto que o depósito se encontra no Banco do Brasil. Com a
informação nos autos, expeça-se Alvará, nos termos do Comunicado nº 257/2020. Aguarde-se o pagamento da parte autora.
Int.-se. - ADV: MARIA CLÁUDIA LOPES MILANI (OAB 286255/SP)
Processo 0005497-45.2020.8.26.0664 (processo principal 1001447-95.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - F.A.E.J. - F.P.E.S.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos
ao subfluxo arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento para pleno andamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000194-96.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - I.M.C. - F.P.E.S.P. Vistos. Considerando que a impetrante é casada, para apreciação do pedido de gratuidade, comprove a insuficiência de recursos
com a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda seu e do esposto, bem como junte os comprovantes
de rendimentos (salários, pensões, aposentadoria, etc), do esposo e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de
indeferimento do pedido. Pgs. 69/70: defiro o ingresso da Fazenda do Estado como assistente litisconsorcial. Anote-se. Sem
prejuízo, diga a autora sobre pedido de retificação do pólo passivo formulado. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 1000200-06.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - T.M.P.C.G. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Pgs. 90/93: ciência à impetrante. Aguarde-se o recolhimento das custas. Após, abra-se vista ao Ministério Público para
que manifeste eventual interesse na causa. Ao fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA DA COSTA GUERRA (OAB 389991/
SP)
Processo 1000250-32.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - C.O. - F.P.E.S.P. Vistos. Revendo os autos, verifico que a impetrante reside em Fernandópolis. Antes de apreciar o pedido de alteração do polo
passivo e gratuidade, esclareça o motivo de ter ajuizado ação nesta Comarca se aqui não tem domicílio. Prazo: 5 dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 1000254-69.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - F.E.R.B. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Pgs. 94/99: assiste razão à Fazenda do Estado. Com efeito, há que se diferenciar a pessoa que ordena a prática do
ato tido como abusivo do superior que o recomenda ou normatiza sua execução. A esse respeito, dispõe a Lei nº 12.016/2009,
no seu art. 6º, §3º: § 3º. considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a
ordem para a sua prática. Além disso, o E. Tribunal de Justiça tem firmada posição que a legitimidade da autoridade coatora se
reveste da qualidade para prestar as informações, já que os efeitos serão suportados pela pessoa jurídica respectiva. Nesse
sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de segurança - ITBI - Ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal afastada - A legitimação
da autoridade responsável pelo ato impugnado, na Lei do Mandado de Segurança, pouco mais significa que qualidade para
prestar informações, posto que, os efeitos do writ, via de regra, são suportados pela pessoa jurídica respectiva - Art. 515, § 3º
do CPC não aplicável - Sentença anulada - Recurso parcialmente provido. (TJ/SP, Apelação nº 0154782-58.2006.8.26.0000,
15ª Câmara de Direito Público, Rel. Eutálio Porto, j. 30/08/2012, V. U.) Portanto, a se considerar que o lançamento do tributo
ora discutido incumbe ao Delegado Regional Tributário, defiro o pedido para retificar o polo passivo. Proceda-se, requisitando
as informações. No mais, para análise do pedido de gratuidade formulado, junte o autor última declaração de renda e de sua
esposa, bem como os extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP)
Processo 1000450-39.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - P.F.P.G. - F.P.E.S.P. Vistos. Pgs. 49/50: defiro o ingresso da FESP como assistente litisconsorcial. Sem prejuízo do cumprimento do determinado às
pgs. 35/38, diga a impetrante acerca do pedido de correção do pólo passivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE (OAB 227928/SP)
Processo 1000545-69.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - A.C.F.S. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Defiro o ingresso da FESP como assistente litisconsorcial. Anote-se. Com o recolhimento das custas processuais,
requisite-se as informações. Intime-se. - ADV: VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB
222732/SP)
Processo 1002978-80.2020.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Bianca Boni Magosse - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a certidão de pg. 19, não sendo possível a alteração dos valores pela Serventia,
deverá a requerente protocolizar novo incidente de RPV com os valores corretos homologados na decisão de pg. 18. Arquive-se,
oportunamente. Intime-se. - ADV: BIANCA BONI MAGOSSE (OAB 440296/SP)
Processo 1003034-50.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Zilda de Souza Rosa - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão - Trânsito em Julgado - ADV: JULIANO LUIZ POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 1003034-50.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Zilda de Souza Rosa - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Arquive-se o feito, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JULIANO LUIZ POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 1004700-86.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Laurindo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a)
proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 129979/SP)
Processo 1005515-20.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Dorival Muniz de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Pgs. 375/377: o requerente manifestou
concordância com a alteração da DIB. Assim, oficie-se para implantação, com cópia da petição do INSS e do autor, para que DIB
ocorra na data acordada, mantendo-se, no mais, os demais termos do título judicial. Esclareça o Procurador do INSS se insiste
no pedido de retorno dos autos à Instância Superior, ante a manifestação de acordo do autor, por ele mesmo assinada. Intimese. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR
GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1006394-90.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Silva Santana
de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo a desistência ao prazo recursal formulado
pelo INSS. Certifique-se o trânsito em julgado para o requerido e solicite-se a implantação do benefício. Aguarde-se, no mais, o
trânsito para a autora e o MP. Intime-se. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO
(OAB 130264/SP), DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º