Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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constante nos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o valor depositado, declarando
expressamente se referida quantia dá quitação total ao débito. Havendo concordância, deverá o patrono do autor preencher o
formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) de acordo com as orientações contidas no Comunicado Conjunto
nº 915/2019, publicado no DJE em 11/07/2019 primeira página, informando posteriormente o Juízo. Em caso de concordância
e tendo sido informado sobre o preenchimento do formulário, fica deferido desde já a expedição do respectivo mandado de
levantamento. Após, arquivem-se, anotando-se baixa definitiva dos autos. Outrossim, não há o que se falar em extinção da ação
conforme requerido pela empresa ré uma vez que o feito já foi extinto quando da prolação do v. acórdão, com a ocorrência do
transito em julgado e a fase executória sequer iniciou-se. Caso a parte autora discorde do valor creditado, deverá justificar as
razões de sua discordância apresentando discriminativo de débito, neste caso, os autos deverão vir à conclusão. Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1000633-42.2018.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jéssica Strasi - Verona
Multimarcas Comércio de Veículos - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), FABIO DA
SILVA (OAB 343295/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1000705-58.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mateus Torres Bento - Vistos. Ante o motivo da devolução do AR, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, indicando inclusive o atual endereço da parte executada sob pena de
extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: RUBENS FABIANO DA SILVA TORRES (OAB 405600/SP)
Processo 1000901-96.2018.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Priscila Regina Barcelos
Soares Simões - Em se considerando que as diversas tentativas de localização de bens em nome da parte executada restaram
todas infrutíferas e tendo em vista o quanto previsto no art. 51, § 1º da Lei 9.099/95 a extinção da execução é medida que se
impõe. Isto posto e em se ponderando que até a presente data não houve indicação de bens passíveis de penhora, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para
fins de protesto que servirá igualmente como certidão de crédito, que ficará disponível no sistema permitindo sua impressão a
qualquer momento a pedido do interessado a fim de promover futura execução do valor devido. Desde já autorizo a serventia
a tomar as providências necessárias para o futuro arquivamento do feito, tais como, se for o caso, expedição de mandados de
levantamento, dar baixa em restrições e bloqueios on line, etc. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mantendose os dados da parte devedora junto ao distribuidor não se efetuando a baixa definitiva, para tanto deverá ser lançada a
movimentação 61613 junto ao sistema SAJ. P.I.C. - ADV: PRISCILA REGINA BARCELOS SOARES SIMÕES (OAB 318787/SP)
Processo 1000980-07.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wesley de Jesus
Lourenço - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 3 (três) dias, indicando os endereços eletrônicos necessários para o envio
do link da audiência virtual designada - ADV: GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP)
Processo 1001067-60.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - D.a. de
Souza Elias - Manifeste-se o autor com urgência acerca da não localização do réu, conforme aviso de recebimento negativo nos
autos. - ADV: MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP)
Processo 1001116-04.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jéssica
Alexandre Jorge - Vistos. Ante os motivos das devoluções dos Avisos de Recebimento, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, indicando inclusive o atual endereço das partes rés sob
pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP)
Processo 1001142-02.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dodds & Nobre
Transportes e Logística Ltda -me - Vistos. Diante da promulgação da Lei 13.994/2020 que altera os artigos 22 e 23 da Lei
9.099/95, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação de para dia 17 de agosto de 2020, às 10 horas e 45 minutos,
cabendo à própria serventia seu agendamento no programa Microsoft Teams. Caso o patrono do autor não tenha informado
seu endereço eletrônico nos autos, certifique a serventia o ocorrido, intimando a parte autora com urgência para que o informe
no prazo de 3 (três) dias. Cadastre a serventia no sistema SAJ todos os endereços eletrônicos das partes e seus advogados,
lembrando-se sempre de que os endereços de e-mail informados posteriormente ao agendamento da audiência virtual deverão
ser inseridos tanto no sistema SAJ, como no sistema Microsoft Teams da audiência designada, para que a parte receba o convite
de acesso do ato aprazado. Cite-se a parte requerida inclusive para que no prazo de 3 (três) dias contados da citação, informe
seu endereço eletrônico para receber o convite com o link de acesso da audiência virtual ora designada, consignando que a
não manifestação ou a recusa de participar da audiência acarretará na aplicação do quanto disposto no art. 23 da Lei 9.099/95.
A parte ré sem patrocínio de advogado poderá informar seu endereço eletrônico por mensagem via e-mail deste Juizado, qual
seja: varzeaptajec@tjsp.jus.Br constando no e-mail o número do processo e seu nome completo, sendo vedado tal procedimento
em caso a parte ré constitua advogado, pois, neste caso, a informação deverá ser prestada por petição direcionada nos próprios
autos. Importante mencionar que no momento da audiência todos deverão estar conectados à internet e ter em mãos documento
de identificação com foto e ainda, com vídeo e áudio habilitados Como cediço, a recusa ou a não participação da audiência pela
parte autora acarretará na extinção do feito e condenação às custas processuais. Já, em relação à parte passiva, a recusa ou
a não participação da audiência acarretará na prolação da sentença declarando-a revel (art. 23 da Lei 9.099/95). Cientifiquem
todos os envolvidos no ato aprazado tais como conciliadores e advogado plantonista, se o caso. Advirto ainda que eventual
retomada dos trabalhos presenciais junto a este Juizado Especial não implicará no cancelamento da audiência já designada,
mantendo-se inalterado o dia e a forma do ato aprazado. Int. - ADV: BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Processo 1001289-28.2020.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilaine
Faria Silva Rodrigues - - Ricardo da Silva Rodrigues - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 3 (três) dias, indicando os
endereços eletrônicos necessários para o envio do link da audiência virtual designada - ADV: IGOR GALVÃO VENÂNCIO (OAB
390614/SP)
Processo 1001606-26.2020.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edesio Silva de Melo - Vistos. Dispensado
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