Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
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de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as
petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais
ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: EDGARD PADULA (OAB 206141/
SP), IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP)
Processo 1021337-73.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Mônica Cássia de Barros e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 113: Com razão a parte autora. O
valor correto é R$ 25.532,87. Intimem-se. - ADV: EDGARD PADULA (OAB 206141/SP), IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP)
Processo 1021338-24.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - José Donizetti de
Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
determinar que a ré providencie a averbação do tempo de contribuição do autor prestado na iniciativa privada, adicionando os
640 dias (1 ano, 9 meses e 5 dias) nos termos da certidão expedida pelo INSS (fls. 18/19), bem como a promoção ao posto
imediatamente superior, de Terceiro Sargento da Policia Militar, apostilando-se, devendo retificar o ato de reforma e promover
a consequente revisão de proventos; bem como para condenar a ré a pagar ao autor as diferenças decorrentes da revisão
dos proventos, desde a data da reforma, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, e as que se vencerem até a
implementação em folha, respeitado o teto deste Juizado, bem como a prescrição quinquenal. Correção monetária, desde cada
vencimento, e juros moratórios a partir da citação, seguirão os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Incidente
de Repercussão Geral Tema 810 (Tema 810) e em conformidade com o STJ (Tema 905). Custas e honorários indevidos na forma
do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP), SONIA REGINA
TORLAI (OAB 110845/SP)
Processo 1023420-28.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Bruno Tibúrcio Machado e outro - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Pelo
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos autos de infração
de trânsito nº 5A108494-6 e nº 5A237105-6 e dos correlatos processos administrativos para cassação do direito de dirigir do
autor (nº 62065/2016 e nº 62066/2016). Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA
LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1023643-15.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcio Navarro de
Camargo - - Gomes & Costa Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Libere-se o depósito
de fls. 89. O mandado de levantamento fica à disposição em Cartório, para retirada pela parte interessada. Sem prejuízo, diga
a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que expedi mandado de levantamento nº 574/2019, a favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: JOSÉ
GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 1024207-62.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ailton Crispim - Silvana Teixeira de Sá Macedo - - José Alves da Rocha Junior - - Aldilene Pereira Xavier Pinheiro - - Guilherme Takeo Sugino
- Vistos. Nesta data, em consulta ao sistema do BacenJud e após ordem de bloqueio, sobreveio resposta, conforme cópia que
segue. Intimem-se as partes para manifestação. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1024226-68.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Ines da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Providencie a Fazenda do Estado de São Paulo o comprovante de pagamento
em incidente correto, tendo em vista fl. 91. Intimem-se. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP),
MARIA INES DA SILVA (OAB 150212/SP)
Processo 1024402-42.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Ivanilda Aparecida de Souza e outros - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte ré sobre os cálculos
apresentados pela parte autora, em 10 dias. - ADV: IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES
(OAB 352511/SP)
Processo 1024663-07.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathali
Silva Lyra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a
parte é beneficiária da justiça gratuita, ora deferido nos autos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES (OAB 253327/SP), HELOUISE ALVO CASTILHO (OAB 351883/SP)
Processo 1024732-39.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Valdemir França - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento
do mérito, em relação à SPPrev, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Assim, e JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar a Fazenda Pública ao pagamento em pecúnia de 30 dias de férias (exercício 1997), e de férias
proporcionais ao período de frequência ao curso de formação acrescido do terço constitucional, não usufruídos pelo servidor
quando na ativa, em valor a ser obtido mediante simples cálculo aritmético, tendo por base os vencimentos do último mês em
atividade (fl.18). Correção monetária desde a aposentação, e juros moratórios a partir da citação, seguirão a determinação
do STF (Tema 810), e o entendimento do STJ (Tema 905). Fica reconhecida natureza indenizatória da verba. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.R.I. - ADV: SERGIO HENRIQUE LADISLAU
FELICIO (OAB 376385/SP), MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP)
Processo 1024981-87.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário Valdenice Matias de Souza e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo o prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP)
Processo 1025695-86.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daniel
Augusto Ramos Ignácio - Vistos. Fls. 19/22: Manifeste-se a ré sobre a alegada retenção de valores. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 1025695-86.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daniel
Augusto Ramos Ignácio - Vistos. Fls. 25: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem
necessidade de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 1028491-45.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Ivone Bonato Lião - Vistos,
1 - Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. 2 - Caso haja desconto de Imposto de Renda,
deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º