Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
1286
cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. 3- Após a expedição do ofício requisitório, é de responsabilidade
e ônus da parte providenciar as peças necessárias para instrui-lo junto à Entidade Devedora, devendo juntar em seguida cópia
protocolada da entrega. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1028491-45.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Ivone Bonato Lião Vistos. Libere-se o depósito. O mandado de levantamento fica à disposição em Cartório, para retirada pela parte interessada.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 700/2019, a favor do AUTOR, em cumprimento a decisão
supra. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1028638-42.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Zilda Lemes de Sousa Pinto Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15),
julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1029707-41.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Crescencio
Fábio de Jesus Santos - Vistos, 1 - Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente
apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.2 - Caso haja
desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.3- Após a expedição do ofício
requisitório, é de responsabilidade e ônus da parte providenciar as peças necessárias para instrui-lo junto à Entidade Devedora,
devendo juntar em seguida cópia protocolada da entrega.Int. - ADV: JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP)
Processo 1029707-41.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Crescencio
Fábio de Jesus Santos - Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, uma vez que
decorrido o prazo para tanto, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB 162394/SP)
Processo 1030241-48.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - MAURICIO
RAMOS - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos
apresentados pela parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/
SP), FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1031252-15.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Denilda Pereira da Silva e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciente da interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo, devendo
a parte informar nesses autos caso o julgamento do recurso seja realizado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB
329461/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1031355-56.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Heidi Raschke Rameh - Vistos. Libere-se o depósito. O mandado de levantamento fica à disposição em Cartório,
para retirada pela parte interessada. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No
silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 551/2019, a favor
do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: LARISSA REGINA SOUZA PAGANELLI TORELLI (OAB 310864/SP)
Processo 1031416-77.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Tania Ferreira Moraes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento
da quantia de R$ 9.939,88, sem incidência do Imposto sobre a Renda, por se tratar de verba com caráter indenizatório. Declaro
o caráter alimentar do crédito. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo pelo Ministro Luiz Fux nos embargos de
declaração opostos no RE 870947/SE (Tema 810), aplica-se a Lei 11.960/09 quanto à incidência de juros de mora e correção
monetária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.R.I.C - ADV: KARLA
VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI (OAB 251616/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1031425-10.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Leoni Cabral de
Meira Bonfim - Vistos. Libere-se o depósito. O mandado de levantamento fica à disposição em Cartório, para retirada pela parte
interessada. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente.
Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 550/2019, a favor do AUTOR, em cumprimento
a decisão supra. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP)
Processo 1032638-80.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Luppo - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado
Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei
nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento
de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir execução provisória
no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº
9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do
recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões.
3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB 352431/SP)
Processo 1035066-69.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mateus dos
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV:
VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), DAYANE DA SILVA ALMEIDA (OAB 384127/SP), FRANCISCO DANIEL DA
SILVA (OAB 392916/SP)
Processo 1035667-41.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Daniel Berg Silva Oliveira e outros - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Ciente da interposição do agravo de
instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo, devendo
a parte informar nesses autos caso o julgamento do recurso seja realizado. Intime-se. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ROSEMARY DA SILVA PEREIRA ARSENOVICZ (OAB 213480/SP)
Processo 1036046-50.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Eduardo Candido da Silva
Junior - - Daniela de Oliveira Pereira - - Marcos Machado Novaes - - Rodrigo Rosman Carvalho - - Wesley Almeida de Souza Vistos. Libere-se o depósito. O mandado de levantamento fica à disposição em Cartório, para retirada pela parte interessada.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º