Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao
princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços pelo sistema
BacenJud traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados, referentes a todas as contas que a pessoa física ou jurídica
já possuiu ao longo de sua existência, inclusive contas inativas referentes a passado remoto e que não mais condizem com a
realidade. No mesmo sentido, temos o que ocorre com a pesquisa pelo sistema SIEL, que também não garante a atualidade das
informações trazidas. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º,
LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa
pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação
aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Deste modo, pedidos de realização de pesquisas em demais órgãos serão
analisados após a realização de pesquisas pelo sistema InfoJud. Destarte, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de
endereços do(s) réu(s) CESAR ALEXANDRE DE ALMEIDA, CPF 152.925.278-40 e MPV MOTORS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA, CNPJ 11.024.996/0001-91. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intimese o autor para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por
qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/
ou diligência do oficial). Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à
pesquisa (Código 434-1), ainda sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/
SP), CARLOS ALBERTO DA ROCHA (OAB 67332/SP), SANDRA PETROSINO DA ROCHA (OAB 259672/SP), JOÃO PAULO
DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1055004-11.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLÁVIO
ALBERTO DE MORAES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face do relato contido a fls. 333/334, expeça-se segunda via da
guia, fazendo constar desta feita o nome do patrono ora indicado. Outrossim, anoto que deve o patrono atuar de forma ainda
mais diligente no futuro com o escopo de se evitar a repetição de atos com a reexpedição de documentos, o que ocorrerá no
presente caso. Cumpra-se com a brevidade possível. Int. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES
(OAB 333086/SP)
Processo 1056653-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pizza Venezia - Vistos. Fls. 177/178: Defiro o prazo suplementar de dez dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: MAURO BIANCALANA (OAB 109921/SP), ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP)
Processo 1057096-54.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Ramos Marques Filho
- - Joverci Silva Marques - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Considerando que
o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente
(CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que
deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509,
§ 2º, e 524, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1057100-91.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PRATA VIII FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS e outro - Vialight Comercial de Iluminação Ltda. e outro - A precatória está
disponível no site deste Tribunal para impressão e encaminhamento, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos em 10
(dez) dias. - ADV: ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP),
JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1057697-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Sampa Br Veículos Ltda - Rw Comercio
e Servicos Ltda - - Victor Hugo Zamboni - - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Manifestem-se os requeridos acerca dos documentos
juntados pelo requerente, em quinze dias, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Após tornem conclusos para saneador/
sentença. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MINGANTI (OAB 139465/SP), EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB 316126/SP),
DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ELISETE LIMA MACIEL (OAB 264704/SP)
Processo 1059624-66.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MASSA
FALIDA DE SAOEX S.A. SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA - Júlio de Sousa Ferreira - Vistos. Tendo em vista a
existência de inexatidão material na decisão, corrijo a mesma de ofício. Posto isso, ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos e, em consequência, declaro a sentença na parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios ao Patrono de Júlio de Sousa Ferreira, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
ação principal, nos termos do art.85, § 2º do CPC, observado o disposto no art.98, § 3º, do CPC.” No mais, fica mantida a
sentença como proferida. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS
FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP)
Processo 1061070-07.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MARCHON
BRASIL LTDA - Vistos. Aguarde-se devolução pelo prazo de 60 dias. Decorrido in albis, providencie o exequente, independente
de nova intimação, a atualização do andamento da diligência, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO
DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1063614-31.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ceagro Agrícola Ltda. - - Ceagro
Participações e Empreendimentos Ltda. - - Antônio Carlos Gonçalves Júnior - - Christine Crothers Gonçalves - Vistos. Melhor
compulsando os autos, verifico que o adjudicante não trouxe aos autos prova de quitação do imposto de transmissão. Desta
maneira, previamente à confecção da Carta de Adjudicação, providencie o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a prova da
quitação supramencionada. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 1170. Int. - ADV: LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS
(OAB 346192/SP), ARTHUR BIRAL FRANCO (OAB 268004/SP), RODRIGO YVES FAVORETTO DIAS (OAB 358826/SP), CARLO
DE LIMA VERONA (OAB 169508/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB
85028/SP)
Processo 1063651-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Saint Moritz - Condomínio Edifício Saint Moritz ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra José Peixoto Coelho
de Souza O requerente informa o pagamento do débito. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º