Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
1264
172532/SP), JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP)
Processo 1016663-18.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José
Agadantas Araújo e outro - Vistos.1- Os autores não cumpriram o determinado a folha 132, último parágrafo, ou seja, não
apresentaram cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda. Além disso, juntaram comprovante de pagamento
de custas processuais às folhas 136/140, dispensado nessa fase processual. Sendo assim, indefiro-lhes a gratuidade judiciária.2Aguarde-se a vinda da contestação. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 1016748-04.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - EDER
GUIMARÃES COSTA - Vistos.De primeiro, e com urgência, certifique-se se, de fato, decorreu o prazo à apresentação de
resposta. Após, façam-se-me conclusos os autos para análise do que requer o autor.Int. São Paulo, 07 de junho de 2018. - ADV:
EDER GUIMARAES COSTA (OAB 29629RS)
Processo 1016931-72.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Emerson Pazinato Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Também nos embargos declaratórios deve ser instalado o contraditório.
Sendo assim, intime-se a parte contrária a respondê-los no prazo legal.Int. - ADV: AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI (OAB
199944/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB 195290/SP)
Processo 1016931-72.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Emerson Pazinato
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Não conheço dos embargos declaratórios interpostos pelo autor.
Inconformado com a Decisão que lhe negou a tutela provisória de urgência, deve o autor buscar interpor recurso azado à
discussão dessa matéria, porque o limitado campo cognitivo dos embargos declaratórios não lhe serve a tanto. Intime-se.São
Paulo, 07 de junho de 2018. - ADV: AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI (OAB 199944/SP), RICARDO MARCEL ZENA (OAB
195290/SP)
Processo 1016960-25.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - EDIGAR
MAIA DOS SANTOS - Vistos, A autuação, contra a qual se insurge o autor nesta demanda, goza da presunção de legitimidade,
a qual somente cede passo quando se comprova estar caracteriza uma situação de evidente ilegalidade, o que não sucede no
caso presente, havendo a necessidade de se instalar o contraditório, para permitir ao réu, conhecendo do que afirma o autor,
apresentar sua defesa, de forma que, então com maior completude, seja possível analisar se a presunção de legitimidade
subsistirá ou não. Por ora, subsiste, o que conduz a não se identificar a presença da plausibilidade jurídica no que aduz o autor,
e por isso a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, é negada.Cite-se.Gratuidade concedida; anote-se.Int.São
Paulo, 05 de abril de 2018. - ADV: GUILHERME PRADA DE MORAIS PINTO (OAB 316174/SP), AARON RIBEIRO FERNANDES
(OAB 320224/SP)
Processo 1016960-25.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - EDIGAR MAIA
DOS SANTOS - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos.A ré apresentou contestação. Manifeste-se
a outra parte. Int. - ADV: GUILHERME PRADA DE MORAIS PINTO (OAB 316174/SP), AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB
320224/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
Processo 1017174-16.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Joao Bosco
de Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial desta ação para condenar a FESP ao pagamento do adicional de insalubridade do mês de abril de 2013 e
o pagamento do ALE relativo ao mês de fevereiro de 2013, nos valores históricos eventualmente apontados em contestação,
com fundamento no art. 487, I, do CPC.Sobre o valor haverá incidência de juros de mora, na forma da na forma da Medida
Provisória n° 567/2012, convertida na Lei n° 12.703/12, a partir da citação. A correção monetária se dará pelo IPCA-E, tudo
na forma da decisão proferida na questão de ordem suscitada nos aos autos das ADI n° 4.357 e 4.425, que reconheceu a
inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n° 9.4.94/97, com alterações promovidas pela Lei n° 11.960/09, a partir do mês
seguinte ao vencimento de cada parcela, nos termos da ordem de serviço 01/94 do DEPRE/TJSP.Sem custas e honorários, por
força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), NATHALIA MARIA
PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1017273-83.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cristiane
Aparecida Lemes Quintana - Vistos.Pela analise dos documentos acostados, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Recebo
o recurso inominado interposto pela parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.Intime-se o
recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias.Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1017677-37.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago
Araujo Ucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 83/85: conheço do recurso, mas a ele nego provimento, vez que
não vislumbro omissão na r. Sentença embargada que, expressamente, delineou quais os critérios para o marco inicial da
incidência da correção monetária, relevando o recurso mero inconformismo com o desfecho do julgamento.Mantenho, portanto,
a r. Sentença de fls. 57/61 tal como lançada.Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), FILIPE
PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP)
Processo 1017711-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Araujo Fernandes - Vistos.REGIANE ARAUJO FERNANDES ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria
Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/carta precatória.Em sendo caso de carta
precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização
da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através
de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro,
da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: MARCOS BEZERRA DE LIMA (OAB 398546/SP)
Processo 1017711-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Araujo Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias à requerida para juntada
das aludidas em contestação informações da Policia Militar sobre os eventos narrados na inicial.Com a resposta, abra-se
vista à requerente por igual prazo.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP),
MARCOS BEZERRA DE LIMA (OAB 398546/SP)
Processo 1017711-12.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º