Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
1301
- CINCOM Systems para Computadores Ltda. - Secretário das Finanças do Município de São Paulo - Isto posto, CONCEDO
A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 487 C.P.C., para, confirmando a liminar deferida a fls. 54/63, reconhecer a
inconstitucionalidade da instrução normativa SF/SUREM N° 19 de 16/12/11 à luz do que prevê o parágrafo único do art.
170 da Constituição da República, e, consequentemente, autorizar a contribuinte a emitir nota fiscal eletrônica. A Fazenda
deverá reembolsar eventuais custas e despesas processuais despendidas pela impetrante.Não há condenação em honorários
advocatícios.Servindo esta sentença como ofício, intime-se o impetrado do inteiro teor desta sentença.P.R.I.C. - ADV: ADAUTO
PEREIRA DA SILVA (OAB 84136/SP), CAROLINA BIELLA (OAB 224134/SP)
Processo 0005687-76.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arlindo
Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação extinguindo o processo
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, já que o adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais deve ter
por base de cálculo os respectivos salários-base, e não toda a sua remuneração. A autora deverá arcar com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa.A execução
de quaisquer destas verbas fica condicionada ao que prevê o § 3º do art. 98 do C.P.C.P.R.I.C. - ADV: PAULA DE CARVALHO
LATORRE (OAB 182859/SP), HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/SP)
Processo 0006046-89.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alcides Alfredo
Passarelo e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso
IV do art. 487 do C.P.C, para reconhecer a prescrição da pretensão sustentada pela parte por dois motivos: 1) quanto aos
aposentados e pensionistas que obtiveram benefício previdenciário após março ou abril de 1990, ter se passado 5 anos para a
discussão do cálculo da aposentadoria/pensão; 2) Quanto a todos, pela prescrição ter alcançado o próprio fundo de direito, já
que decorridos mais de 10 anos da alegada omissão da Administração, não podendo a pretensão se eternizar . Sucumbentes,
condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, a incluir honorários advocatícios ora arbitrados
em 10% do valor atribuído à causa, devendo a execução de qualquer destas verbas observar o que prevê o §3º do art. 98 do
C.P.C.P.R.I.C. - ADV: SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA
(OAB 165692/SP), ELIEZER SANCHES (OAB 156119/SP)
Processo 0006324-95.2010.8.26.0053 (053.10.006324-4) - Procedimento Comum - Pagamento - São Paulo Previdência SPPREV - “fls. 134/145: À réplica, no prazo legal. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as”. - ADV: PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP),
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0006534-59.2004.8.26.0053 (053.04.006534-3) - Procedimento Comum - J. Stocco Imoveis Ltda. - Municipalidade
de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão emanado do Egrégio Tribunal de Justiça.Digam-se as partes.Int. - ADV: JERRY
JACKSON FEITOSA (OAB 108633/SP), TERESA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA (OAB 56421/SP), MARCELO MARCHIONI
FADIGAS DE SOUZA (OAB 180597/SP)
Processo 0006591-23.2001.8.26.0008 (008.01.006591-9) - Embargos de Terceiro - A Municipalidade de São Paulo
- Multiservice Engenharia Ltda - - Coo de Trab dos Prof de Nivel Universitario da Área de Saúde_ Cooperpas15 - Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO FERRARI NOGUEIRA
(OAB 175805/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), TERTO ALVES DE CASTRO (OAB 11761/SP),
MARCOS RICARDO DALLANEZE E SILVA (OAB 85824/SP), SERGE ATCHABAHIAN (OAB 115913/SP), SILVANA SPINELLI
(OAB 103212/SP), ZENON MARQUES TENORIO (OAB 46305/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP)
Processo 0007045-42.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - José Roberto de Souza Silva e
outros - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Tendo em vista o teor da resolução PGE-20 de 12/05/2016 que autoriza a
celebração de acordo nas hipóteses ali especificadas;Estando a presente ação abrangida pela autorização contida na precitada
resolução;Consulto os autores sobre eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, destacando,
pelo teor da citada resolução, que devolução de valores anteriores à celebração do acordo não poderá ser objeto de transação.
Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0007112-90.2002.8.26.0053 (053.02.007112-7) - Mandado de Segurança - R.m. Importação e Exportação Sa Diretor Departamento Rendas Imobiliárias da Pmsp - Vista à Municipalidade de São Paulo do ofício de fls. 209. - ADV: LUIZ
COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), NEUSA GILLOT IERVOLINO (OAB 29742/SP), KELLY MAGALHÃES FALEIRO (OAB
205952/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), FABIO SEMERARO JORDY
(OAB 134717/SP)
Processo 0007417-25.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - Sérgio Jeronimo Lacativa
e outro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão. Digam as partes em prosseguimento.Int. - ADV:
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0008078-67.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos.Dentre os autores destaca-se a situação processual de Pedro Ivo de Freitas Silva porque se observa de
fls. 16 que ele estaria sob a condição de tutelado pela pessoa que firmou em seu nome a procuração de fls. 12, bem assim a
declaração de fls. 13. Se mantida essa condição de incapaz, haverá necessidade da intervenção do Ministério Público, sendo
assim informe esse Autor se se mantém na condição de tutelado ou de qualquer outra que caracterize incapacidade de forma
que a seguir se examine se é caso de se determinar a intervenção do Ministério Público.Manifestação desse autor em cinco
dias.Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0008519-63.2004.8.26.0053 (053.04.008519-0) - Procedimento Comum - Marilza Terra Baliero e outros - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, por litispendência, com relação a Olavio Rios, Rita
de Cássia, Sandra Regina e Sebastiana Nunes, nos termos do que prevê o art. 485, V do C.P.C.. Quanto aos demais, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a Fazenda a pagar R$ 97.883,82 para Marilza Terra (fls. 453) e R$
125.438,02 para Ruy Prado (fls. 456), valor que deve ser atualizado monetariamente de agosto de 2013 (data das certidões),
bem como acrescido de juros de mora a partir da data da citação, nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, salvo quanto à
atualização monetária, que deverá seguir o IPCA.À vista da sucumbência parcial, a ré deverá pagar honorários advocatícios
de 5% do valor da condenação que lhe fora imposta.Já os autores deverão pagar-lhe honorários equivalente a 5% do valor
atribuído à causa. Anoto que, caso tenha havido algum pagamento administrativo aos servidores após a expedição das certidões
de fls. 453 e 456, o respectivo valor deverá ser abatido do montante total devido.Reconheço a natureza alimentar dos créditos.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça por
força de reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL
JUNIOR (OAB 111280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º