Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2496
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Honorários Advocatícios - Zelda Fatima Zamproni - - Ilka Terezinha Nori Cornetta - - Elizia Maria de Melo Baccega - - Albano
Mauricio Baccega - - Helio Saran - - Nadir Garrefa - - Vicente de Paula Biazin Cornetta - - Walter Luiz Bisson - - Glenda dos Reis
- - Marco Polo - - Mauricio Pereira da Costa - - Galeno Garibaldo Grisi - - Roberto Rodrigues - - Vera Lucia Meirelles Junqueira
Polo - - Antonio Luiz Cussioli - - Devanil Jose Souza - - Maria Aparecida Roveda Leone - - Laura Maria Cristovao - - Antonio
Fernandes Punhague - - Luzia Angelica Perticarrari Punhague - - Flora Elisa Leone - - Elysio Leone - - Milena dos Reis - Claudia Perez Martinez Pereira da Costa - - Renato Antonio Leone - - Rosa Albina Saran - - Maria Elvira Pizzamigleo de Souza
- - Deise Senden Patrao Serra - - Joao dos Reis Oliveira - - Simone Regina Meirelles Rossini Perticarrari - - Marcio Roberto
Perticarrari - - Zenaide Rodrigues Gomes Volpe - - Adelmiro Sicchieri Volpe - - Marcelo Pereira da Costa - - Laura Maria Maitto - Antonio Walter Segatto - - Maria Alice Gomes Segatto - - Carlos Americo Serra - - Gracinda Fernandes Serra - - Edgard Serra - Rita Rosa Digiovani Gouvea de Oliveira - - Paulo Roberto Tadeu Menechelli - - Eliene Terezinha Batista Lopes Camerro - - Vanda
Anceschi Oliverio - - Vilma Saran Santos - - Maria Ines Canesin Ali Mere - - Agnaldo Hermogenes dos Santos - - Ida Leda Saran
- - Marta Lucia dos Santos Menechelli - - Leila Moyses Tuffi - - Olivio Camerro - - Cesar Tuffi Junior - - Joao Oliverio - - Ernesto
de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira
Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior - - Ernesto
de Oliveira Junior - - Ernesto de Oliveira Junior e outro - Vistos.1 - Nos termos do artigo 513, §2.º, do CPC, intimem-se os
executados, na pessoa de seus procuradores, a pagar o valor atualizado do débito até o prazo de 15 (quinze) dias, observando
que, não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias,
apresentar memória de cálculo atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem
como para providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código
434-1), se o caso.2 - Cumprida a determinação supra, proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de
valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o valor indicado no demonstrativo atualizado do
débito, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil
S/A (Comunicado CG n. 1888/09).Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela
comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo
Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister.3 - Por fim, observo que, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELA RICARTE FERRARO ISAAC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 0008288-96.2017.8.26.0597 (processo principal 0000546-69.2007.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Biosev Bioenergia Sa - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do Procurador, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias, conforme
autorizado no artigo 1286, parágrafo 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observe-se para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 60/2016 do TJSP.Intime-se. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP),
SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP)
Processo 0008563-45.2017.8.26.0597 (processo principal 0012431-75.2010.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Savegnago Supermercado Ltda - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do Procurador, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias, conforme
autorizado no artigo 1286, parágrafo 8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observe-se para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 60/2016 do TJSP.Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP)
Processo 1005576-53.2016.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Ota Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. - Epp - Vistos.Em pesquisa junto ao site do TJSP, este
magistrado constatou que fora proferida decisão acerca do recurso de agravo de Instrumento, nº 213580328-2017.8.26.0000,
interposto pela embargante.Assim, antes de proferir decisão sobre os presentes embargos, manifeste-se a embargante sobre
o andamento do referido recurso.P.I.C - ADV: FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), DOMINGOS
ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1006970-61.2017.8.26.0597 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Adriana
David Ferreira Transportes Ltda - Vistos.Recebo os embargos para discussão.Afasto a preliminar de cerceamento de
defesa. Isso porque a jurisprudência dos Tribunais vem decidindo reiteradamente no sentido de considerar desnecessário
oprocessoadministrativotributário no caso da Fazenda proceder à inscrição em dívida ativa de valores declarados como devidos
pelo próprio contribuinte. No mais, a rigor, casos em que estão em discussão tributo constituído pelo próprio contribuinte,
em modalidade de lançamento por homologação, não há,de pronto, possibilidade de aferir substancialmente probabilidade do
direito invocado. A execução encontra-se garantida pela penhora de veículos. Mas, porque a discussão recai sobre tributos
constituídos pelo próprio contribuinte, de rigor o indeferimento da concessão de efeito suspensivo.Manifeste-se a embargada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º