Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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a tutela cabia ao autor aditar a inicial com a complementação da sua argumentação, tanto porque não se admite o julgamento
de mérito se a inicial limita-se a tratar a causa como pedido de urgência.Assim, adite a inicial para apresentar pedido de mérito
em 10 dias.Após, como já citada a fazenda, intimar para responder em 20 dias e conclusão.Como as partes já dispensaram
a produção de provas, se nada acrescentarem ter-se-á pela dispensa de instrução.Intime-se. - ADV: MONICA MARIA PETRI
FARSKY (OAB 127134/SP), RICARDO RAMIRES FILHO (OAB 257509/SP), HÉRCULES SCALZI PIVATO (OAB 248312/SP),
ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP)
Processo 1011204-69.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Rodrigo Dias de Souza - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Tempestivos, deles conheço, para, ao final, negar-lhes provimento.Os pontos atacados pelo embargante
foram objeto de exame e expressa manifestação na decisão atacada. O embargante pretende nos autos discutir o mérito da
questão.O juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes, senão os que importam ao
julgamento.No presente caso o que se pretende é a modificação do julgado, com nítido efeito infringente, o que não se admite,
pois a sentença prolatada justificou os pontos atacados pelo embargante.Deverá o inconformado valer-se do recurso cabível e
necessário para a pretendida modificação do julgado.Assim, nego provimento aos embargos.PRIC - ADV: MARCELO CYPRIANO
(OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES
(OAB 253327/SP)
Processo 1011939-05.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Fronteira - Celina da Silva Ferreira - - Helio
Antunes de Oliveira - - Maria Prates Frazon - - Sonia Roseli Lopes - - Soraia Regina de Camargo - São Paulo Previdência SPPREV - Com esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com conhecimento do
mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbentes, condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas do processo,
além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade deferida a alguns dos
autores.PRIC - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB
285419/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 150888/SP)
Processo 1012514-13.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - Fabio Henrique Mayan Cripa - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/SP
- - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de CANCELAR o registro do veículo, suspensão de tributos (IPVA), DPVAT, taxas e infrações
de trânsito em nome dos autores, após a data de 16/03/15, reconhecendo-se o direito dos autores à dispensa do pagamento de
débitos com infrações de trânsito, DPVAT e taxas decorrentes do veículo marca FIAT UNO EVO ATTRACTIVE (CELEBRATIN)
1.4 8V (FLEX) 4P (AG) Completo, ano/modelo 2011/2012, placa EYQ6048, cor Vermelha, chassis 9BD195173C0299128 de
março de 2015 em diante, em virtude da perda da propriedade deste.Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da causa.PRIC - ADV: JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP)
Processo 1012745-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Nomeação - Fernanda Martins de Castro Scapolon Cavalin
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, o que
faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC.Custas e despesas pela autora, que arcará também com honorários arbitrados
em 10% do valor da causa.PRIC - ADV: MIRIAM REGINA SALOMAO GALVANI (OAB 125110/SP), STELA CRISTINA FURTADO
(OAB 139166/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 1014270-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
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Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das
Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das
Lojas Leader S/A - Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 2553/2908: Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 30 (trinta)
dias.Intime-se. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP), DANIELA ALVES PORTUGAL DUQUE ESTRADA (OAB
312148/SP), LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB 161099/RJ), ANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 85266/RJ)
Processo 1014497-81.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Paulo Beluzi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Prefeitura Muncipal de Marilia - Vistos.Fls. 310:
Vista à parte contrária, nos termos do Artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.Após, abra-se vista ao Ministério Público
e tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), FATIMA ALBIERI
(OAB 113981/SP), MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1015757-62.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sonia
Dionea Fogaça Mariano - - Armando Cipolla Junior - - Alzira Messias de Oliveira - - Gilmar Aparecido da Costa - - Renato
Peruzin - - Elias Vicente da Silva - - Romualdo Ocampos - - João Joaquim da Silva - - Marcos Antônio Caffeu Duarte - - Carlos
Roberto Rodrigues da Silva - São Paulo Previdencia - SPPREV - - Fazenda do Estado de São Paulo - Com esses fundamentos,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com conhecimento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbentes, condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em
10% sobre o valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade deferida a alguns dos autores.PRIC - ADV: VANESSA MOTTA
TARABAY (OAB 205726/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB
237006/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º