Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1138
ICMS no Estado de São Paulo deixou de ser realizada pela Taxa Selic. Isto porque, a aplicação desta taxa era feita com base
na Lei Estadual 10.175/1998, § 1º, inciso I, que trata da taxa de juros de impostos estaduais não liquidados, ou seja, impostos
de um modo geral. A alteração trazida pela Lei Estadual 13.918/2009 no artigo 96 da Lei 6.374/1989 é específica para os casos
de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS, não liquidado, motivo pelo qual esta lei tem preferência em sua
aplicação em relação à Lei Estadual nº 10.175/1998, no caso sub judice.Assim, os valores de principal e multa de ICMS estão
sujeitos a juros de mora de 0,13%, ao dia, podendo ser reduzidos por ato do Secretário da Fazenda, resguardado o patamar
mínimo da Taxa Selic (artigo 96, inciso II, § 5º, da Lei Estadual n. 6.374/89). É importante destacar que a aplicação do artigo 96,
inciso II, § 1º, da Lei Estadual n. 6.374/89 está adstrita à mora relativa à multa aplicada nos termos do artigo 85 dessa mesma lei.
Em outras palavras, cuida-se de juros moratórios incidentes apenas sobre a multa imposta após a lavratura de auto de infração.
A compensação moratória relativa ao imposto devido tem regras próprias estabelecidas pelo artigo 96, inciso I, da Lei Estadual
n. 6.374/89.Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Estadual, haja vista a permissão legal elencada no
art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, que faculta ao Estado legislar acerca dos juros, quando afirma que os juros serão
calculados à base de 1% ao mês, quando a lei não dispuser de modo diverso. Da leitura de referido artigo depreende-se que
a norma geral sobre a matéria editada pela União expressamente ressalvou a competência de cada um dos entes tributantes
no que diz respeito à fixação dos juros moratórios, não havendo qualquer extrapolação da competência estadual ao fixá-los,
conforme o fez o Estado de São Paulo por meio da Lei 13.918/2009.5. INDEFIRO, pois, o requerimento de tutela provisória de
urgência.6. Cite-se e intime-se a ré com as advertências legais. 7. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: DANIELA ALVES
PORTUGAL DUQUE ESTRADA (OAB 312148/SP), ANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 85266/RJ), LORENA CAVALCANTE
LOPES (OAB 161099/RJ)
Processo 1014270-57.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União das Lojas Leader S/A - - União
das Lojas Leader S/A - Estado de São Paulo - Nota de cartório: providencie a autora o recolhimento da diligência de citação por
Oficial de Justiça. - ADV: LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB 161099/RJ), ANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 85266/RJ),
DANIELA ALVES PORTUGAL DUQUE ESTRADA (OAB 312148/SP)
Processo 1015706-51.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Família Restaurante Ltda Epp Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 69/75: Cumpra-se a V. Decisão, dando-se ciência às partes.Intime-se a
requerida pessoalmente, servindo a presente como mandado.Providencie a parte autora o recolhimento de uma diligência do
Oficial de Justiça para o cumprimento desta decisão.A presente decisão servirá de ofício à Empresa Concessionária/Distribuidora
de Energia Elétrica, devendo a parte autora providenciar o seu cumprimento, juntando as cópias necessárias declarando-as
como autênticas, conforme disposto Art. 425, inciso IV, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES ROMAO FOURAUX
(OAB 341951/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP), BRUNNE SANTAMARIA FOURAUX (OAB 335003/SP)
Processo 1015706-51.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Família Restaurante Ltda Epp Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA
FOURAUX (OAB 335003/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP), DANIELA RODRIGUES ROMAO FOURAUX
(OAB 341951/SP)
Processo 1016368-49.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Antonio
Aparecido Branco - - Antônio Roberto Ambrózio - - Bernardo Cantele Neto - - Cacilda de Souza Correia - - Cyro Siriani Filho
- - Debora Schimidt - - Dirce Martins Caniato - São Paulo Previdencia SPPREV - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), JULIAN RIBEIRO
GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 1017097-12.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - W.Z.G.S. - Estado de São
Paulo - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando,
em caso positivo, sua pertinência.Int. - ADV: MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), HELOISE WITTMANN (OAB
301937/SP)
Processo 1019498-13.2017.8.26.0053 - Habeas Data - Garantias Constitucionais - Fundação Richard Hugh Fisk - Procurador
Chefe da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos.Fls. 274: Acolho a
emenda à inicial. Façam-se as devidas anotações e comunicações.Dada a nítida natureza declaratória do pedido, indefiro, por
ora, o pedido liminar.Notifique-se a autoridade impetrada para prestação de informações no decêndio legal, servindo a presente
como mandado.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1019498-13.2017.8.26.0053 - Habeas Data - Garantias Constitucionais - Fundação Richard Hugh Fisk - Procurador
Chefe da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Nota de cartório: providencie
a impetrante o recolhimento de mais uma diligência de notificação por Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1020925-97.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Aguia de Haia Condominium Mbgucci Comercio e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos.Ao Perito Judicial para
manifestação acerca das críticas formuladas, re/ratificando-se o laudo pericial apresentado. Prazo: 20 (vinte) dias.Intime-se.
- ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), CARLOS
EDUARDO PAPINI MARTINS (OAB 371180/SP), NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), GISELE HELOISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º