TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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REQUERENTE:JOSUÉ COSTA CORRÊA Representante(s): OAB 8822 - ADRIANA DA SILVA MARTA
(ADVOGADO) OAB 9077 - ELAINE ALBUQUERQUE FRANCO (ADVOGADO) REQUERIDO:META
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Representante(s): OAB 13730 - DANIEL PANTOJA
RAMALHO (ADVOGADO) OAB 14373 - JULIANA SANTA BRIGIDA BITTENCOURT (ADVOGADO) OAB
16423 - FILIPE LEONARDO PANTOJA MOREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:CKOM ENGENHARIA
LTDA Representante(s): OAB 13730 - DANIEL PANTOJA RAMALHO (ADVOGADO) OAB 14373 JULIANA SANTA BRIGIDA BITTENCOURT (ADVOGADO) . Processo n?.0033580-73.2013.8.14.0301
?????????SENTEN?A ?????????Vistos e etc... ?????????Os presentes autos versam sobre A??o
Cominat?ria de Cumprimento de Obriga??o de Fazer com Pedido de Antecipa??o de Tutela ajuizada por
JOSU? COSTA CORR?A em face de META EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS LTDA E CKOM
ENGENHARIA LTDA. ?????????A parte autora alega que em 15/05/2006 celebrou contrato de promessa
de compra e venda com a requerida para aquisi??o de im?vel referente ao empreendimento Edif?cio
Residencial ?Porto Dover?, Unidade:2104, Tipo:02, edifica??o localizada na Travessa Angustura n?2154,
nesta cidade. ?????????Afirma que o pre?o ajustado entre as partes j? foi inteiramente quitado pelo
requerido e que ap?s receber o Termo de Quita??o emitido pela requerente, fez diversas dilig?ncias junto
? CKOM para que a empresa providenciasse a libera??o do ?nus existente na unidade adquirida, garantia
hipotec?ria ? Caixa Econ?mica Federal. Alega que a situa??o ? impeditiva para o registro do im?vel em
seu nome. ?????????Junta documenta??o de fls.13/28. ?????????? fls. 31/33, foi concedida a tutela
antecipada requerida no sentido de determinar que as requeridas procedessem ? baixa da hipoteca do
im?vel junto ? CEF. ?????????Em sede de contesta??o (fls. 49/51), a partes demandadas reconheceram
a integralidade do pedido e promoveram os atos necess?rios para a satisfa??o do pleito. Requereram
ainda a fixa??o dos honor?rios advocat?cios no importe de R$ 1.024,50 ante a aus?ncia de pretens?o
resistida. ?????????Em r?plica (fls. 55/56), a parte autora confirmou o cancelamento da hipoteca e
pugnou que as partes demandadas deveriam ser condenadas ao pagamento integral das custas e
honor?rios advocat?cios. ?????????Nada mais sendo requerido, os autos vieram conclusos para
senten?a. ?????????? a s?ntese do necess?rio. DECIDO. ?????????O julgamento antecipado da lide ?
medida que se imp?e, tendo em vista o reconhecimento do pedido inicial pelo Requerido, o qual efetuou o
pagamento do d?bito espontaneamente. ?????????Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do
pedido inicial, raz?o pela qual decreto a extin??o do processo com fundamento no artigo 487, III, ?a? do
CPC. ?????????Condeno as partes Requeridas no pagamento de honor?rios advocat?cios que fixo em
5% (cinco por cento) do valor da causa, tendo em vista o disposto no artigo 90, ? 4? do CPC.
?????????Sem custas, nos termos art. 90, ? 3? do C?digo de Processo Civil. ?????????Estando o feito
devidamente certificado, transitado em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dandose a respetiva baixa no sistema LIBRA. ?????????Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ?????????Bel?m,
06 de abril de 2021. ???????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ???????Ju?za de Direito da 3? VCE da
Capital SS PROCESSO: 00338405320138140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 14/04/2021 AUTOR:JOSE ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA
Representante(s): OAB 23259 - ARTHUR CALANDRINI DA SILVA NETO (CREDOR) REU:BANCO
AYMORE CREDITO FINANC E INVEST SA Representante(s): OAB 25308 - KEVIN ANTONIO DOS
SANTOS GURJAO (ADVOGADO) . PROCESSO N?0033840-53.2013.8.14.0301 ???????DESPACHO
1.?????Considerando o julgamento do TEMA 958/STJ, o qual j? possui tese firmada, DETERMINO que a
parte autora apresente r?plica, caso queira, ? contesta??o ofertada ?s fls. 62/102, requerendo o que
entender de direito. 2.?????Ap?s, estando o feito em ordem e tratando-se de mat?ria de direito que
prescinde da produ??o de outras provas al?m das que j? est?o acostadas aos autos, nos termos do art.
355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ?????????Cumprido os itens
acima especificados, certifique-se e voltem-me conclusos os autos. Bel?m, 07 de mar?o de 2021.
???????VALDE?SE MARIA REIS BASTOS ???????Ju?za de Direito da 3? VCE da Capital ???????SS
PROCESSO: 00339700720088140301 PROCESSO ANTIGO: 200810958445
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 14/04/2021 AUTOR:BANCO DO BRASIL S/A Representante(s):
OAB 261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI (ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REU:D F
LHAMAS REU:ANA PRISCILA DE ALMEIDA AMIM. ?????DESPACHO ?????VISTOS, ETC.
?????Considerando a data da ?ltima manifesta??o ocorrida nos autos, INTIME-SE pessoalmente a parte
autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do
feito, requerendo o que lhe competir e, adotando, desde logo, as dilig?ncias que lhe competem, sob pena
de extin??o do processo, com base no art. 485, III do CPC. ?????Int., dil. e cumpra-se. Ap?s, estando o