TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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presente decis?o como t?tulo executivo juntamente com certid?o do Diretor de Secretaria desta Vara ?nica
a respeito do respectivo cumprimento. ?????Expe?a-se o necess?rio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
?????Monte Dourado, 31 de mar?o de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Ju?za de Direito
Titular da Vara ?nica da Vara Distrital de Monte Dourado PROCESSO: 00004894420128140004
PROCESSO ANTIGO: 201220002690 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 05/04/2021 VITIMA:O. E.
ACUSADO:JOSE JOAO VIANA VULGO ZE DO REVOLVER Representante(s): OAB 13739 - KAROL
SARGES SOUZA (ADVOGADO) TESTEMUNHA:EMERSON DE MELO BORGES
TESTEMUNHA:RICARDO CORACY SANTOS DA SILVA TESTEMUNHA:HUMBERTO BRAZ PESSOA
TESTEMUNHA:ADRIANO DA SILVA RODRIGUES TESTEMUNHA:CLEOMAR SOARES NORONHA
TESTEMUNHA:JOSE NEWSON DE SOUSA. DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo em vista o teor
do Of?cio Circular n?. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio de n?.
5024/2018-CJCI, cuja orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes hipossuficientes,
mediante arbitramento de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor P?blico nesta
Comarca, com fundamento no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princ?pios da
celeridade processual e dura??o razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).? WENDERSON PESSOA
DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para que tome ci?ncia da senten?a proferida em desfavor do denunciado, e
interponha recurso, caso entenda cab?vel, com a advert?ncia de que n?o fazem jus as prerrogativas
processuais de prazo que caberiam ? Defensoria P?blica. ?????Destarte, condeno o Estado do Par? a
pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela pr?tica do ato, fixando
em 50% da tabela utilizada como refer?ncia, no caso, a Tabela de Honor?rios da OAB/PA, servindo a
presente decis?o como t?tulo executivo juntamente com certid?o do Diretor de Secretaria desta Vara ?nica
a respeito do respectivo cumprimento. ?????Expe?a-se o necess?rio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
?????Monte Dourado, 31 de mar?o de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Ju?za de Direito
Titular da Vara ?nica da Vara Distrital de Monte Dourado PROCESSO: 00008881020118140004
PROCESSO ANTIGO: 201120003821 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:J. C.
S. S. VITIMA:S. G. F. VITIMA:H. P. O. INDICIADO:BENEDITO CALDAS DUARTE Representante(s): OAB
6469 - ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo
em vista o teor do Of?cio Circular n?. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio
de n?. 5024/2018-CJCI, cuja orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes
hipossuficientes, mediante arbitramento de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor
P?blico nesta Comarca, com fundamento no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos
princ?pios da celeridade processual e dura??o razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).?
WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para que tome ci?ncia da senten?a proferida em
desfavor do denunciado, e interponha recurso, caso entenda cab?vel, com a advert?ncia de que n?o
fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam ? Defensoria P?blica. ?????Destarte,
condeno o Estado do Par? a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) pela pr?tica do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como refer?ncia, no caso, a Tabela de
Honor?rios da OAB/PA, servindo a presente decis?o como t?tulo executivo juntamente com certid?o do
Diretor de Secretaria desta Vara ?nica a respeito do respectivo cumprimento. ?????Expe?a-se o
necess?rio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ?????Monte Dourado, 31 de mar?o de 2021. RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA Ju?za de Direito Titular da Vara ?nica da Vara Distrital de Monte Dourado
PROCESSO: 00012236320108140004 PROCESSO ANTIGO: 201020004135
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 VITIMA:B. L. S. INDICIADO:FRANCISCO DAS
CHAGAS EVANGELISTA Representante(s): OAB 28937 - MONIQUE JORDANA MACHADO COSTA
(ADVOGADO) INDICIADO:ILSON DO NASCIMENTO CARVALHO Representante(s): OAB 28937 MONIQUE JORDANA MACHADO COSTA (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo em
vista o teor do Of?cio Circular n?. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio de
n?. 5024/2018-CJCI, cuja orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes
hipossuficientes, mediante arbitramento de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor
P?blico nesta Comarca, com fundamento no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos
princ?pios da celeridade processual e dura??o razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).?
WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para que tome ci?ncia da senten?a proferida em
desfavor do denunciado, e interponha recurso, caso entenda cab?vel, com a advert?ncia de que n?o
fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam ? Defensoria P?blica. ?????Destarte,
condeno o Estado do Par? a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos