TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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SECRETARIA DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO DA COMARCA DE ALMEIRIM
RESENHA: 30/03/2021 A 05/04/2021 - SECRETARIA DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO ALMEIRIM - VARA: VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO - ALMEIRIM PROCESSO:
00000849320208149100 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021
VITIMA:J. S. P. DENUNCIADO:RONNE VON SANTOS DA CONCEICAO Representante(s): OAB 28937 MONIQUE JORDANA MACHADO COSTA (ADVOGADO) . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo em
vista o teor do Of?cio Circular n?. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio de
n?. 5024/2018-CJCI, cuja orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes
hipossuficientes, mediante arbitramento de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor
P?blico nesta Comarca, com fundamento no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos
princ?pios da celeridade processual e dura??o razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).?
WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para que tome ci?ncia da senten?a proferida em
desfavor do denunciado, e interponha recurso, caso entenda cab?vel, com a advert?ncia de que n?o
fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam ? Defensoria P?blica. ?????Destarte,
condeno o Estado do Par? a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) pela pr?tica do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como refer?ncia, no caso, a Tabela de
Honor?rios da OAB/PA, servindo a presente decis?o como t?tulo executivo juntamente com certid?o do
Diretor de Secretaria desta Vara ?nica a respeito do respectivo cumprimento. ?????Expe?a-se o
necess?rio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ?????Monte Dourado, 31 de mar?o de 2021. RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA Ju?za de Direito Titular da Vara ?nica da Vara Distrital de Monte Dourado
PROCESSO:
00002856120158149100
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 DENUNCIADO:NAYANE XAVIER PEREIRA
Representante(s): OAB 13739 - KAROL SARGES SOUZA (ADVOGADO) VITIMA:L. S. S.
TESTEMUNHA:MARIA MARLENE MACIEL RODRIGUES TESTEMUNHA:FRANCISCO PEREIRA DE
SOUSA FILHO. DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo em vista o teor do Of?cio Circular n?.
203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio de n?. 5024/2018-CJCI, cuja
orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes hipossuficientes, mediante arbitramento
de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor P?blico nesta Comarca, com fundamento
no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princ?pios da celeridade processual e dura??o
razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).? WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para
que tome ci?ncia da senten?a proferida em desfavor do denunciado, e interponha recurso, caso entenda
cab?vel, com a advert?ncia de que n?o fazem jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam ?
Defensoria P?blica. ?????Destarte, condeno o Estado do Par? a pagar ao advogado ora nomeado a
quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela pr?tica do ato, fixando em 50% da tabela utilizada como
refer?ncia, no caso, a Tabela de Honor?rios da OAB/PA, servindo a presente decis?o como t?tulo
executivo juntamente com certid?o do Diretor de Secretaria desta Vara ?nica a respeito do respectivo
cumprimento. ?????Expe?a-se o necess?rio. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ?????Monte Dourado,
31 de mar?o de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Ju?za de Direito Titular da Vara ?nica da
Vara Distrital de Monte Dourado PROCESSO: 00004164320108140004 PROCESSO ANTIGO:
201020001280 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA
KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/04/2021 DENUNCIADO:MAYKEL
MARQUES DE MACEDO , VULGO LOURINHO Representante(s): OAB 28937 - MONIQUE JORDANA
MACHADO COSTA (ADVOGADO) VITIMA:E. M. S. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????Tendo em vista
o teor do Of?cio Circular n?. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/of?cio de n?.
5024/2018-CJCI, cuja orienta??o fora no sentido de ?nomear defensor dativo ?s partes hipossuficientes,
mediante arbitramento de honor?rios advocat?cios?, em raz?o da aus?ncia de Defensor P?blico nesta
Comarca, com fundamento no art. 5?, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princ?pios da
celeridade processual e dura??o razo?vel do processo, NOMEIO o (a) Dr (a).? WENDERSON PESSOA
DA SILVA, OAB/PA n? 29922, para que tome ci?ncia da senten?a proferida em desfavor do denunciado, e
interponha recurso, caso entenda cab?vel, com a advert?ncia de que n?o fazem jus as prerrogativas
processuais de prazo que caberiam ? Defensoria P?blica. ?????Destarte, condeno o Estado do Par? a
pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela pr?tica do ato, fixando
em 50% da tabela utilizada como refer?ncia, no caso, a Tabela de Honor?rios da OAB/PA, servindo a