30 – sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 748/2020
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 748/2020. Partes: Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a Prefeitura
Municipal de Contagem. Objeto: 1.Prorrogar o prazo de vigência e
execução doconvênio nº 748/2020, por 12 (doze) meses, a contar de
01/09/2022; 2.Inclusãodadotação orçamentária do convenente, sendo
ela:1171.06.122.0001.291.339030.00.3100. Signatários: Christian
Vianna de Azevedo e Marília Aparecida Campos. Data da assinatura:
31/08/2022.
2 cm -01 1683431 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 207/2022. Objeto:Prestaçãode
serviço de empresa especializada em transporte intermunicipal
incluindo veículos e motoristas, destinados aos agentes públicos da
Penitenciária de Francisco Sá,conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Homologo
o pregão à empresa RE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA- CNPJ
17.167.398/0001-58 no valor de R$ 819.957,60 (oitocentos e dezenove
mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) SEM
ICMS.
Tiago Maduro de Azevedo, Superintendente de Infraestrutura
e Logística – Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
3 cm -01 1683825 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência de Regularização Regional do Jequitinhonha – SUPRAM JEQUI notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, no endereço
Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665/6663.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Ailton Martins Guedes
291208/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 225.XXX.XXX-30
José Ilto Batista Santos
288968/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 031.XXX.XXX-03
José Roberto Moreira Prates
287922/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 073.XXX.XXX-14
Nelson Rodrigues
273238/2021
Perdimento
imediato de todos os bens indicados no auto de infração
CPF: 568.XXX.XXX-20
8 cm -01 1683534 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2° INSTÂNCIA
A Superintendência Regional Jequitinhonha pertencente à SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de
Infração - NAI JEQUITINHONHA para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 44.844/2008 e/ou 47383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração
Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/MG. Tel: (38) 3532-6665/6663
Autuado
Recurso/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Celestino dos Santos
Recurso Indeferido R$ 747,66 + Reposição Florestal
490659/17*
67264/2016
CPF: 339.xxx.xxx-20
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
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DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
o Núcleos de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente
adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DRCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro
– Diamantina/MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pelo Telefone: (38) 3532-6665.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Rejano da Silva Pires
Defesa Indeferida c/Adequação R$ 6.154,02 + Reposição Florestal
505489/18*
86190/2017
CPF: 038.xxx.xxx-01
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
6 cm -01 1683531 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e do artigo 57 do Decreto 47.383 de 02 de março de 2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha da SEMAD
ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, situado na Avenida da Saudade nº 335, Bairro Centro,
Diamantina/MG (CEP: 39.100-000), Telefone: (38) 3532-6665.
Autuado
Valor (sem atualização)
AI/Data/Município
José Walter Gonçalves
R$ 2.385,15
Nº 295152/2022* de 05/05/2022 em Felício dos Santos/MG
CPF: 429.xxx.xxx-00
(500 UFEMG’s) + Reposição Florestal
Fabricio Soares Silva
R$ 168.391,59
Nº 297758/2022* de 22/06/2022 em Itamarandiba/MG
CPF: 938.xxx.xxx-68
(35300 UFEMG’s) + Reposição Florestal
Juliano Viana de Castro
R$ 17.888,62
Nº 297318/2022* de 15/06/2022 em Minas Novas/MG
CPF: 401.xxx.xxx-60
(3750 UFEMG’s)
José Santos Costa
R$ 10.971,69
Nº 295392/2022 de 12/05/2022 em Itamarandiba/MG
CPF: 166.xxx.xxx-60
(2300 UFEMG’s) + Reposição Florestal
Ismar Cândido da Mota
R$ 35.777,25
Nº 298375/2022 de 06/07/2022 em Serro/MG
CPF: 370.xxx.xxx-53
(7500 UFEMG’s)
*Penalidade de apreensão de bens e/ou equipamentos e/ou materiais.
10 cm -01 1683530 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
No Extrato do Contrato n.º 9345495, publicado no jornal Minas Gerais
em 01 de setembro de 2022, página 30. Onde se lê: “Vigência: 12
meses a partir da publicação” Leia-se “Vigência: 24 meses a partir da
publicação”.
1 cm -01 1683903 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): *Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG/PAR64 – Fazenda Dalgado, PAR72 – Fazenda Tabuleiro
Pequeno, PAR73 – Estância Dalgado, PAR74 – Estância Dalgado, PAR
380 – Decreto de Utilidade Pública - CPF/CNPJ 17.281.106/0001-03 Supressão de Cobertura Vegetal Nativa, para uso alternativo do solo –
Paraopeba/MG – PA/Nº 2100.01.0028291/2022-27 em 01/09/2022.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. O Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte.
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental.
*José Marcelo Vieira Oliveira - Intervenção em APP com e sem
supressão/Fazenda Matinha das Pitas - Serra do Salitre/MG - PA/
Nº:2100.01.0054230/2021-17. Data: 01/09/2021. *Agropecuária
Alimentar Ltda - Intervenção em APP com supressão/Lote 94 do
PADAP - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº:2100.01.0026489/2022-84. Data:
01/09/2022.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da URFBio Alto Paranaíba
3 cm -01 1683788 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Maria Luiza Soares de Oliveira/Fazenda Volta do Brejo - CPF
67*.***.***-91, Supressão de cobertura vegetal nativa, para
uso alternativo do solo - Alpinópolis/MG - Processo SEI Nº
2100.01.0038915/2022-08: em 01/09/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o
processo abaixo identificado:
*Espólio de Virgilino de Paula, representado por Moacir Eudes
Sena/Taboquinha - CPF: 826.209.546-49. Supressão de cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo, em área autorizada de 1,7ha, Baldim/MG, Processo Nº
2100.01.0014678/2021-48. Validade: 3(TRÊS) anos, contado da data
de emissão da autorização: 30/08/2022. *Hermano Alvares Francisco
de Moura/ Fazenda Gama III - CPF: 518.037.046.91 - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do
solo, em área autorizada de 29,24 ha, Morada Nova de Minas/MG,
Processo Nº 02020000154/14. Validade: 3(TRÊS) anos, contado da
data de emissão da autorização: 25/08/2022. *Itair Rodrigues Pereira/
Fazenda Espinho Lugar Vira Carro - CPF: 619.267.796-49 - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo, em área autorizada de 84,78 ha, Morada Nova de Minas/MG,
Processo Nº 02020000154/14. Validade: 3(TRÊS) anos, contado da
data de emissão da autorização: 26/08/2022.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. O Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TA ao Contrato nº 9220003/2019. Partes: SEPLAG e PRODEMGE.
Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses;
Manter o preço dos serviços continuados; Atualizar a cláusula 9ª –
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Vigência: de 05/09/2022
a 04/09/2023. Valor: RS156.766,08 (cento e cinquenta e seis mil,
setecentos e sessenta e seis reais e oito centavos). Dotação orçamentária:
1501 04 126 068 4052 0001 3 3 90 40 03. Fonte de recursos: 0 10 1.
Data de assinatura: 01/09/2022. Assinam: Fabrício de Barros Salum
pela SEPLAG e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes
Reis, pela contratada.
8 cm -01 1683769 - 1
3 cm -01 1683524 - 1
2 cm -01 1683986 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 162/2022 - Planejamento e Pregão
Eletrônico nº 168/2022. Objeto: Compra Central – FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10)
- Partes: SEPLAG e a Empresa:
ATA nº 162/2022 – Vibra Energia S.A
LOTE ÚNICO
Item
Valor (R$)
Item
Valor (R$)
1
4,1082
2
5,9686
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Luis Otávio
Milagres de Assis, pela SEPLAG; Glaucius de Lucca Braga e Cassio
Esashika Leone Porto, pela empresa.
3 cm -01 1684008 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
Nº
9345486/2022
Processo
SEI
nº
1500.01.0079337/2022-92 - Processo de compras nº 1501561
000023/2022. Partes: SEPLAG, com a interveniência e anuência do IEF,
e PRODEMGE. Objeto: prestação de serviços de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas de Informação – Metodologia Ágil. Vigência:
24 meses, a contar de sua publicação. Valor: R$ 5.085.985,00 (cinco
milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
Dotação Orçamentária: 1501 04 126 041 1081 0001 4 4 90 40 07 1
25 1. Assinam: Rodrigo Diniz Lara, pela SEPLAG, Maria Amélia de
Coni e Moura Mattos Lins, pelo IEF, Roberto Tostes Reis e Ladimir
Lourenço dos Santos Freitas, pela PRODEMGE.
3 cm -31 1683380 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9345507/2022 – Processo de Compra nº 1501561 27/2022
- Processo SEI nº 1500.01.0086371/2022-03. Partes: SEPLAG e MGSMinas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: prestação de
serviços terceirizados que ocorrerá por preenchimento de postos de
serviços de apoio, operação e limpeza das Unidades de Atendimento
Integrado-UAI´s por m². Vigência: 60 meses a partir da assinatura.
Valor: R$ 151.303.617,60. Dotação: 1501 04 122 041 4099 0001
339039 60 0 10 1. Assinam: Lucas Vilas Boas Pacheco, pela SEPLAG
e Helter Verçosa Morato, Michel Lopes França Chaves, Paulo Henrique
Fonseca de Melo e Marcelo Magalhães Rosa Isoni, pela MGS.
3 cm -01 1684061 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
200/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: ELISA MARIA ALVES
DUARTE. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
682/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: RODRIGO MARQUES
MORAIS. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 229/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: BRUNE DE SOUZA
FARIA COSTA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 646/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: ADRIANA
LESSA VENTURA FONSECA. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 141/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: BRENO COSTA
VIOLA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 239/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: FLAVIA NOVAIS
LADEIRA DE ARAUJO. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 286/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: JOÃO BATISTA
FERNANDES. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 997/2017. Contratante: IPSEMG. Contratada: MARIA CAROLINA
DURAES FREIRE FERREIRA. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 341/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: OLIMPIA MARINA
DORIA PAGGIALI. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento
de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 627/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: LUCAS DE ABREU
RIBEIRO. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 521/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CLÍNICA DE
FISIOTERAPIA SÃO JOSÉ S/C LTDA. Rescisão unilateral ao contrato
de credenciamento de prestação de serviços em Saúde. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 391/2019. Contratante: IPSEMG. Contratada: FISIOTERAPIA
HARLETY MARQUES LTDA. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços em Saúde. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado eletronicamente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 30/08/2022, às 15:11, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 447/2019. Contratante: IPSEMG. Contratada: CENTRO DE
FISIOTERAPIA GERAL LTDA. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços em Saúde. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado eletronicamente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 30/08/2022, às 15:11, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
89/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: GUSTAVO FATURETO
ESCOBAR. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
1007/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: MEDICAL SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento
de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
1150/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: RENATO LEANDRO
ALVES REBOUÇAS EIRELI-ME. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 742/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CÉLIA MARIA DE
RESENDE COSTA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento
de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78,
inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
(e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 963/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CONSULTÓRIO
MÉDICO FAUSTO CALDEIRA BRANT LTDA. Rescisão unilateral
ao contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos.
Fundamentação Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993 (e suas posteriores modificações),
e na Cláusula Décima Segunda do contrato. Documento assinado
manualmente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em
01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 429/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: MARINA PROTA
VENÂNCIO. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 293/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: FABIOLA DE
GOUVEIA FRANCO SIGNORELLI. Rescisão unilateral ao contrato
de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 1118/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: GISELLE
CARLA MOURA MACHADO. Rescisão unilateral ao contrato de
credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação
Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 (e suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima
Segunda do contrato. Documento assinado manualmente porPedro
William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 1182/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: HEMOLABLABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS LTDA. Rescisão
unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de serviços
médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79, inciso
I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e suas posteriores
modificações), e na Cláusula Décima Segunda do contrato. Documento
assinado manualmente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em
01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
420/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: RUTINEIA DE SOUZA
ZAGO. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso I e Art. 79,
inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e suas posteriores
modificações), e na Cláusula Décima Segunda do contrato. Documento
assinado manualmente porPedro William Ribeiro Diniz,Diretor(a), em
31/08/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 292/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: LEA DE OLIVEIRA
PARMA. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
1005/2018. Contratante: IPSEMG. Contratada: CLINICA SPARTHA
MUTUALLITE. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso
I e Art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (e
suas posteriores modificações), e na Cláusula Décima Segunda do
contrato. Documento assinado manualmente porPedro William Ribeiro
Diniz,Diretor(a), em 01/09/2022.
49 cm -01 1683959 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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