320 Conclusão de Pesquisa brune de souza - em: 07/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 3244 Expedientes necessários. Intimações necessárias. BARREIRAS/BA, 12 de janeiro de 2023. ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8000123-77.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rosilene Maria De Jesus Pereira Advogad
Pontuam que a jurisprudência pátria, inclusive nos casos de liquidação de sentença, é sólida ao autorizar a intimação para pagamento do incontroverso e até o mesmo o levantamento do valor quando depositado pela parte devedora. Sustentam que, até mesmo nos casos em que trata de execução de título judicial contra a Fazenda Pública, a jurisprudência autoriza a expedição de precatório referente ao valor incontroverso. Sem contraminuta. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 2388 ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8000376-94.2022.8.05.0022 Divórcio Litigioso Jurisdição: Barreiras Requerente: Edvania Brune De Souza Registrado(a) Civilmente Como Edvania Brune De Souza Advogado: Janim Salome Da Costa Lopes (OAB:SP243008) Re
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 3373 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002534-25.2022.8.05.0022 Curatela Jurisdição: Barreiras Requerente: E. R. D. S. Advogado: Dayane Magna Conegundes Lacerda (OAB:BA58347) Requerido: E. F. D. S. Advogado: Camilla Oliveira De Menezes (OAB:BA65462) Advogado: Lecia Tamara De Araujo Da Guarda (OAB:BA47632) A
Pontuam que a jurisprudência pátria, inclusive nos casos de liquidação de sentença, é sólida ao autorizar a intimação para pagamento do incontroverso e até o mesmo o levantamento do valor quando depositado pela parte devedora. Sustentam que, até mesmo nos casos em que trata de execução de título judicial contra a Fazenda Pública, a jurisprudência autoriza a expedição de precatório referente ao valor incontroverso. Sem contraminuta. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 2/ Página 2618 Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606) Inventariado: Francisca Alda De Moraes Inventariado: Antonio De Freitas Moraes Herdeiro: Fernandez Peixoto Monteiro Herdeiro: Raimundo Peixoto Monteiro Herdeiro: Fernando Peixoto Monteiro Herdeiro: Miguel Peixoto Monteiro Herdeiro: João Peixoto Monteiro Herdeiro: Aldivânia Perpetua Moraes Monteiro D
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002236-82.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: SPINELLI SA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO - SP106352, JULIANA DE SOUSA - SP208240 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1019, II, do CPC. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 5 de março de 2018. AGRAVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002236-82.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: SPINELLI SA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO - SP106352, JULIANA DE SOUSA - SP208240 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1019, II, do CPC. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 5 de março de 2018. AGRAVO
EM EN TA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. EXCLUSÃO BASE CÁLCULO. PIS E COFINS. SUSPENSÃO. RE 574.706. VINCULAÇÃO. AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS. - Foram abordadas todas as questões debatidas pela Agravante, tendo sido apreciada a tese de repercussão geral, julgada em definitivo pelo Plenário do STF, que decidiu que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". - Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a publicação do a
Advogados do(a) AGRAVANTE: LAIS BORGES DE NORONHA - SP360569, GABRIELA DINIZ RIBEIRO - SP359048, JACQUELINE BRUNE DE SOUZA - SP351723, RASCICKLE SOUSA DE MEDEIROS - SP340301, WASHINGTON LACERDA GOMES - SP300727, FLAVIO MARCOS DINIZ - SP303608, SANDRO MARCIO DE SOUZA CRIVELARO - SP239936, GILSON JOSE RASADOR - SP129811, AMANDA RODRIGUES GUEDES - SP282769 Advogados do(a) AGRAVANTE: LAIS BORGES DE NORONHA - SP360569, GABRIELA DINIZ RIBEIRO - SP359048, JACQUELINE BRUNE DE SOUZA - SP351723, RASCICKLE