sexta-feira, 07 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 192, de 6 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo no vértice E01,
de coordenadas N=7.787.639,34 m e E=247.109,45 m; deste segue com azimute de 116°06’57” e distância de
11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.787.634,27 m e E=247.119,78 m; deste segue com azimute
de 205°58’32” e distância de 158,95 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.787.491,38 m e E=247.050,16
m; deste segue com azimute de 222°32’04” e distância de 107,21 m até o vértice E04, de coordenadas
N=7.787.412,38 m e E=246.977,68 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG-D
com azimute de 30°08’21” e distância de 262,43 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.787.639,34 m e
E=247.109,45 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.933,54 m².
DECRETO NE Nº 193, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sobrália, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Sobrália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Sobrália, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sobrália, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sobrália.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 193, de 6 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 798474:7868699, área rural do Município de Sobrália, percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada
798435:7868657, onde vira-se 69º à direita e percorre-se em linha reta 316 m até a coordenada 798141:7868775,
onde vira-se 06º à direita e percorre-se em linha reta 311 m até a coordenada 797859:7868904, onde vira-se 05º
à esquerda e percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada 797802:7868925, onde vira-se 07º à esquerda e
percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada 797679:7868951, compreendendo a distância total de 872 m
de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.080 m².
DECRETO NE Nº 194, DE 6 DE MAIO DE 2021.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 6 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 055)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
62.518,80
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1
9.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3
931.728,62
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-46.1
1.732.378,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-46.1
711.690,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-46.1
13.847.598,00
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-46.1
144.298,80
1401.10301160-4.483-0001-4490-0-46.1
3.564.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1
300.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-83.2
120.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
123.886,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
38.726,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125117-4.295-0001-4490-0-59.1
600.000,00
2441.17125117-4.296-0001-4490-0-59.1
163.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1
752.849,39
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1
7.011,25
4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1
380.567,95
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
2.442.294,38
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1
2.553.726,63
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1
833.081,93
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-37.1
38.260,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
158.227.616,45
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
53.723,80
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
4.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1
300.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1
600.000,00
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.1
163.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.116.723,80
06 1478355 - 1
Abre crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45 (cento e cinquenta e oito
milhões duzentos e vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$8.795,00 (oito
mil setecentos e noventa e cinco reais);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao
convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$931.728,62 (novecentos e trinta e um
mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$19.999.964,80 (dezenove milhões novecentos e
noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$162.612,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais);
VI – do saldo financeiro da Portaria nº 2848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$380.567,95 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.553.726,63 (dois milhões quinhentos
e cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017
entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$752.849,39 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2017, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.442.294,38 (dois milhões quatrocentos
e quarenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$833.081,93 (oitocentos e trinta e três mil oitenta
e um reais e noventa e três centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.260,70 (trinta e oito mil duzentos e sessenta
reais e setenta centavos);
XII – do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017
entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$7.011,25 (sete mil onze reais e
vinte e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Notificação de infração de transito do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
do Brasil.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
ROMEU ZEMA NETO
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE 05/05/2021:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
em cumprimento ao Acórdão proferido no Recurso Inominado Cível
nº 5008001-76.2018.8.13.0079, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/SEE nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I –
GRAU A
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
METROPOLITANA B/CONTAGEM
CPF
Nome
Classificação
Vaga
NORMA DA COSTA
026.037.706-67 SANTOS
113º
ED 50
Governo do Estado de Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Transportes
Turísticos:
Associação Brasileira das Agências de Viagens de MG - ABAV/MG
Suplente: RICARDO CAMPOS
Pelas Entidades do Setor de Hospedagem e Alimentação:
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais - ABIH/
MG
Suplente: FLAVIA ARAÚJO BADARÓ
Pelas Entidades do Setor de Hospedagem e Alimentação:
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/MG
Titular: MATHEUS DANIEL PIRES DE MORAES
Pela Entidade do Setor de Comunicação e Mídia:
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET/MG
Titular: JOSÉ APARECIDO RIBEIRO
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
Associação Mineira dos Municípios - AMM
Titular: BRENDA CRISTINA GRANDIOSO;
Suplente: RAMON DINIZ
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
Federação dos Circuitos Turísticos - FECITUR/MG
Titular: FILIPE CONDÉ ALVES;
Suplente: ÉTHANY CÍCERO DA CUNHA
Pelas Entidades Empresariais:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais
- SEBRAE/MG
Titular: VINÍCIUS POLICARPO QUINTÃO;
Suplente: NATHÁLIA HERINGER MILAGRES
Pelo Setor de Capacitação e Qualificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de MG - SENAC/MG
Suplente: TATIANA TILATTI MOTTA
Pelas Entidades do Setor de Segmentos Turísticos:
Serviço Social do Comércio - SESC/MG
Suplente: MANOELA LUTKE MARQUES;
Pelo Poder Público:
Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG:
Titular: CAMILA MOREIRA DE CASTRO
Pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE:
Titular: MARCELO DA FONSECA
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
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