Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 4º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária / 2º
Nível / Teófilo Otoni seja a Unidade de Compra.
Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF / 2º Nível / Teófilo Otoni, 18 de outubro de 2017.
Arivaldo Rodrigues da Silva - Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni.
19 1020622 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA
AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
EDITAL: 011.033/2017 – CANCELAMENTO IE
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará
CANCELADA DE OFÍCIO, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
1º) IE: 001987854.00-65 - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
RURAIS DO CORREGO DA RAPADURA E REGIAO
2º) IE: 001678457.00-22 - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES
RURAIS DO CORREGO ENTRE BARRAS E REGIAO
3º) IE: 001018820.01-85 - ADEILDO FERREIRA DA SILVA – ME
4º) IE: 001628363.00-30 - PRUDENCE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA – ME
5º) IE: 001727666.00-95 - WALACE DE OLIVEIRA BARBOSA FIALHO – ME
6º) IE: 001052073.00-38 - GRAFICA HOTT LTDA – ME
7º) IE: 394111012.01-39 - LIMA E PAES TRANSPORTES LTDA
– ME
8º) IE: 394500733.01-38 - MADEIREIRA ARACRUZ LTDA - ME
Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
Manhuaçu (MG) 19 de outubro de 2017.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000023718.87, de 19/10/2017, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2014.
SUJEITO PASSIVO: G. S. ALIMENTOS LTDA
IE 001.373.722.0077 CNPJ 11.099.848/0001-36
Endereço: Avenida do Contorno, 6.061 Loja 131 – Funcionários - Belo
Horizonte/MG - CEP 30.110-039.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de janeiro/2012 a dezembro/2014.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 19 de outubro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
19 1020762 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000862704.33
Autuados: Reginaldo Aparecido De Assis 05267243663 - ME
IE: 001.116908.00-49
CNPJ: 10.707.041/0001-76
Av. Duque de Caxias, 321, Jardim Teresopolis, Betim - MG e
REGINALDO APARECIDO DE ASSIS, CPF: 052.672.436-63,
Rua Duque de Caxias, 321, Jardim Teresopolis, Betim – MG. Fica
o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10707041/05367210/021017, lavrado em 02/10/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000862704.33. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000863599-65
Coobrigado: Fernanda Ariany Souza Santos
CPF: 111.027.536-61
Endereço: Rua José Gomes Domingues, nº 2.200 – Bloco 17 - APTº
301 - Bairro Jaqueline – Belo Horizonte/MG – Cep.31.748.075.
PTA: 01.000766366-81
Coobrigado: Pollyana Cândida Da Silva
CPF: 092.702.876-02
Endereço: Rua Guararapes, nº 1.197 – Loja - Bairro Pindorama – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.865.000.
Leopoldina, 19 de outubro de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
19 1020624 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000872344.65
Autuados: JEY & JEY COMIDAS NATURAIS LTDA - EPP
IE: 001.865575.00-42
CNPJ: 14.554.657/0001-05
Av. Do Contorno, 6701, Lourdes, Belo Horizonte - MG e
JOYCE KELLY DE ANDRADE, CPF: 064.134.006-09, Rua Natal, 06,
Santo Andre, Belo Horizonte –MG e
CILENE APARECIDA DE OLIVEIRA NOMAN LAMAS, CPF:
884.278.116-91, Rua Julio Pereira da Silva, 526, Apt 202, Cidade
Nova, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14554657/05367210/290917, lavrado em 29/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000872344.65. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado, através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000023617.25, de 10/10/2017, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
ARMARINHO SANTOS DE MURIAÉ LTDA - ME
IE: 001.100936.00-35
CNPJ: 10.498.324/0001-55
Rua Julio da Fonseca, 20, loja A - Santana - Muriaé (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/05/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto recolhimento da antecipação tributária.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovação dos recolhimentos da antecipação do imposto em decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização.
Muriaé, 19 de outubro de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
19 1020764 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 000.0036/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
0011234460149 – 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO - FAZENDA
FORQUILHA
0012949550096 – 03657647600 - ADHEMAR ALONSO DO VALLE
- FAZENDA CAPOEIRA GRANDE
0014306150046 – 16122259691 - ADAIR DE PAIVA MONTANDON
- FAZENDA TAMANDUÁ
0015224630088 – 67993877687 - ADALTON LOPES PECANHA FAZENDA LIMEIRA
0019031190055 – 91985595672 - ADALTON EURIPEDES DA SILVA
- CHACARA SANTA LUZIA
0023955400069 – 42249490678 - ABADIA APARECIDA BATISTA FAZENDA RECANTO DOS PÁSSAROS
0027519250075 – 48970891668 - ADALBERTO FERREIRA RIOS FAZENDA SEPULTURA
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0037/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
0011234460068 – 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO - FAZENDA
CACHOEIRA
0011234460220 – 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
CAMPONESA
0011234460300 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
BELA VISTA
0011234460483 – 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO - FAZENDA
PERDENEIRAS
0011234460718 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO - FAZENDA
SANTA TEREZA
0011234460556 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
SANTA TEREZA
0011234460637 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
QUEBRA ANZOL
0011234460890 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
ESTREITO
0011234460971 – 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
QUEBRA ANZOL E PERDENEIRAS
011234461056 - 48970964649 - AGNALDO RIBEIRO – FAZENDA
MORRO ALTO E SANTO ANTONIO
Quinta-feira. 28 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0038/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
0012199120023 – 63304546634 – ALEXANDRE LUIS RIOS FERREIRA – FAZENDA GIRASSOL
0013959960271 – 06927216650 – ALEXANDRE SIMOES DE
SOUZA – FAZENDA PLANURA
0014235440055 – 66098114668 – ALEXANDRE GOULART DE
SOUZA – FAZENDA ANTINHA
0014555080017 – 24076643615 – ALADIR TADEU BORGES –
FAZENDA BALSAMO
0014555080190 - 24076643615 – ALADIR TADEU BORGES –
FAZENDA SANTA HELENA
0014971890009 – 64055329687 – ALESSANDRO HENRIQUE DE
SOUZA – CHACARA FRUTO DA TERRA
0015432780054 – 03074484608 – ALEX AUGUSTINHO CUNHA –
FAZENDA CACHOEIRA DA BOA VISTA
0016258890008 – 30135516668 – AIRTON ANTONIO BORGES –
FAZENDA SANTA CLARA
0020368080021 – 00271391600 – ALDIRENE ABADIA DE
REZENDE SILVA – SITIO SÃO GERALDO
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0039/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
001355191.00-73 - 247738808-80 - ANDRE OKANO - FAZENDA
LIMEIRA
001355191.06-42 - 247738808-80 - ANDRE OKANO - FAZENDA
LIMEIRA
001355191.07-23 - 247738808-80 - ANDRE OKANO - FAZENDA
LIMEIRA
001395996.01-90 - 069272166-50 - ALEXANDRE SIMOES DE
SOUZA - FAZENDA PLANURA
001443842.00-91 - 563940396-91 - ANA LUCIA DE SOUZA FAZENDA JEQUI
001478276.00-86 - 043337556-62 - ANDERSON DO CARMO
FERREIRA - FAZENDA ANTINHA
001543237.00-18 - 031551446-96 - ANA MARIA PAIVA DE
AVILA - FAZENDA CACHOEIRA DA BOA VISTA
001891811.00-14 - 043527636-08 - ALOIZIO CUSTODIO DE
SALES - CHACARA FRUTO DA TERRA
002237136.02-10 - 183297878-85 - ANDREIA CUNHA NEVES
CARETA - FAZENDA SANTOS REIS
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0040/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
001155149.00-72 - 027674208-71 - ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA - FAZENDA PRIMAVERA
001222837.02-23 - 744658808-04 - ANTONIO ROBERTO
BARIONE e outro (s) - FAZENDA CAMPO ABERTO (F.AMANDO)
001388922.01-42 - 940666556-53 - ARMANDO PAIVA DE AVILA FAZENDA MONTE ALTO
001416347.01-07 - 036458076-32 - AUGUSTO FRANKLIM
BORGES DE OLIVEIRA - FAZENDA CACHOEIRA DA BOA
VISTA
001435836.00-17 - 434282826-04 - ARTUR MONTANDON
LADEIRA - CHACARA VITRINE
001512219.00-62 - 273851916-49 - ARMANDO PEREIRA DE
FREITAS - FAZENDA CORREGO FUNDO
001578444.00-12 - 947026086-49 - ANTONINA MIRIAM
DUARTE CARNEIRO - CHACARA SANTA LUCIA
001696352.01-19 - 286186886-49 - ANTONIO ONICIO GOMES
DA ROSA - FAZENDA CAPIVARA E AGUA PARADA
001814995.00-60 - 273405546-53 - ANISIO FERREIRA BORELI FAZENDA MORENA
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0041/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
001227555.00-97 - 123148386-53 - BRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA
- FAZENDA SERRA
001282555.00-19 - 522938236-87 - BELCHIOR MANOEL
BORGES - FAZENDA SANTA HERMINIA
001386196.00-95 - 015300676-50 - BRUNA NOGUEIRA ROSA FAZENDA FORQUILHA
001386196.01-76 - 015300676-50 - BRUNA NOGUEIRA ROSA –
FAZENDA FRUTEIRA
001416347.00-26 - 036458076-32 - AUGUSTO FRANKLIM
BORGES DE OLIVEIRA - FAZENDA TAQUARAL E
RETIRO DA MATA
001416347.02-80 - 036458076-32 - AUGUSTO FRANKLIM
BORGES DE OLIVEIRA - FAZENDA SANGA PUITA II
001416347.03-60 - 036458076-32 - AUGUSTO FRANKLIM
BORGES DE OLIVEIRA - FAZENDA ESTRELA DALVA
001416347.04-41 - 036458076-32 - AUGUSTO FRANKLIM
BORGES DE OLIVEIRA - FAZENDA QUEBRA ANZOL
001521479.00-58 - 927786666-72 - BALTAZAR DOS REIS FAZENDA CORREGO GRANDE
002473341.00-42 - 494225966-53 - BERALDO BRAZ MUNIZ FAZENDA PARAISO
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 – 15
EDITAL 000.0042/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
001217543.00-73 - 787518296-49 - CEZAR DE FREITAS –
FAZENDA ROMARIA
001219369.00-57 - 174327826-87 - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS – FAZENDA AREIAS
001397744.00-39 - 493789706-30 - CARLOS ANTONIO DA
TRINDADE - FAZENDA ANTINHA
001459265.00-42 - 177391606-87 - CARMINE JOSE PINTO DI
MAMBRO – FAZENDA CACHOEIRINHA
001670988.01-25 - 005394676-69 - BRUNO FLAVIO ROSA DE
AFFONSECA - FAZENDA FORQUILHA
001690921.01-90 - 662797556-49 - CARLOS ANDRADE - FAZENDA
TAMBORIL - CAMPO ALEGRE E AREIAS
001703757.00-44 - 032392636-37 - CAMILA MEIRELES DOS REIS
RIBEIRO - FAZENDA DOIS IRMAOS
001820150.00-08 - 043029416-69 - CASSIA MARIA DOS REIS FAZENDA SITIO RANCHO
002555126.00-03 - 053724116-78 - BRUNO VAZ RIBEIRO - SITIO
BEIJA FLOR
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0043/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
001389112.00-36 - 793419776-49 - CRISTINO RIBEIRO DE
RESENDE - FAZENDA DA DORA
001422561.00-04 - 462255016-49 - DALMO GONDIM ROSA FAZENDA GALHEIRO
001435187.00-95 - 072685676-26 - CHRISTIAN PABLO DE LIMA
BORGES – FAZENDA PIRAPINTINGA
001471586.00-74 - 787485506-04 - CLAUDIO FONTANA
BORGES - FAZENDA SITIO VELHO
001574405.00-60 - 070325456-10 - CLEBER OLIVEIRA
GONCALVES - FAZENDA LAGOA SECA
001574405.01-40 - 070325456-10 - CLEBER OLIVEIRA
GONCALVES - FAZENDA RANCHO ALEGRE
001574405.02-21 - 070325456-10 - CLEBER OLIVEIRA
GONCALVES - FAZENDA BOCAINA
001574405.03-02 - 070325456-10 - CLEBER OLIVEIRA
GONCALVES - FAZENDA LAGOA SECA
002147669.00-49 - 027206866-70 - CHRISTIAN FAVARO DE
OLIVEIRA - CHACARA PARAISO
002344126.00-66 - 040884146-08 - CIRLENE CRISTINA
FERREIRA - FAZENDA SANTA MARIA
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
EDITAL 000.0044/2017
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2 NIVEL/ARAXA
CANCELAMENTO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados, cientificados que a
partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFICIO, seu comprovante de inscrição
estadual de Produtor Rural sem validade alguma e toda a documentação fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais,
se houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
da intimação publicada no DOMG de 03/10/2017, pagina 09 , coluna 1,
com base no inciso II Art. 124 da Parte geral do RICMS aprovado pelo
Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual Produtor Rural Nome do Estabelecimento
0020892790024 – 10342127616 - DALMO VALERIANO GONCALVES JUNIOR - FAZENDA CAMPO ALEGRE-TAMBORIL E
AREIAS
0011722610093 – 04052858689 - DANIELA CRISTINA DE PAULA
LEITAO - FAZENDA TATIANA
0014577600064 - 00026025124604 - DANILO CUNHA MOURA
- FAZENDA ANTINHA - LUGAR DENOMINADO PONTE
QUEIMADA
0013789900052 – 32265433691 - DARIO PEREIRA DE CARVALHO
- FAZENDA NOVA LIRA
0013789900397 – 32265433691 - DARIO PEREIRA DE CARVALHO
- FAZENDA CACHOEIRINHA
0011752930096 – 51868016668 - DARLENE BORGES RODRIGUES
- FAZENDA MORRO DA MESA
0015016740054 – 03920526600 - DELCY ZEMA DE CASTRO
ALVES - FAZENDA SESMARIA DO BARREIRO LUGAR
CAIÇARA
0022955770094 – 04048453637 - DERIDIANE MARIA BORGES
MAGALHAES - FAZENDA HOLLYWOOD
0015498420021 – 08461903625 - DIEGO COSTA CIRQUEIRA FAZENDA FORQUILHA
0014869710200 – 08307901600 - DIEGO RIBEIRO DE OLIVEIRA P A MYRIAN - LOTE 09
Quinta-feira. 19 de outubro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA
Chefe da Administração Fazendária
19 1020625 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado e os sócios administradores, por estarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000021262.97, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e
a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam também INTIMADOS a apresentar, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços
de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas,
MG: cópia das declarações do SIMPLES NACIONAL, documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entradas, Livro Registro de
Saídas, Livro Caixa e/ ou Razão, relativas ao período de 01/01/2013
a 29/02/2016.
CONTRIBUINTE: DONNA BELLA COMÉRCIO LTDA - ME
Ins. Estadual nº: 002.079663.00-97
CNPJ nº: 17.374.177/0001-50
Município: Uberlândia/MG.
Sócias administradoras:
KATIA FERREIRA RIOS (CPF 652.201.026-72)
ANA LUIZA YANOSTEAC OISHI (CPF 082.324.068-10)
Poços de Caldas, 18 de outubro de 2017.
Jun William Nakamura – Masp 667.172-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
19 1020627 - 1