10 – sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
e a Nota Técnica da Auditoria Setorial nº 1480.148.03.0375.15/1480.1
088.15, determinando o arquivamento da sindicância nomeada via Portaria nº 23/2014, e a abertura do Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do Servidor Sr. O.M.F., MASP 403.960-4, concedendo ao
mesmo o contraditório e ampla defesa.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
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Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
CONCLUSÃO
Na conclusão do Processo Administrativo nº 004/2015/UTRAMIG/
DPGF, não se comprovou qualquer participação do intimado no
lançamento do valor dos seus proventos na folha de pagamento.
Considerando que a idade do interessado é de 96 anos, e que nessa
fase da vida o dispêndio com a saúde é muito grande. Considerando
também que o valor atual dos seus proventos não dá para atender
suas necessidades básicas. Considerando ainda que a UTRAMIG só
tomou providência para sanar a irregularidade depois de transcorrido
17 anos da conclusão do processo de aposentadoria. A Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças decidiu acatar os argumentos de defesa
do Sr. Olímpio Coelho de Oliveira, adotando a seguinte decisão:Não
imputar ao servidor Olímpio Coelho de Oliveira o ressarcimento dos
valores percebidos a maior no período de 09/11/1998 a 31/01/2009 a
título de proventos, demonstrados abaixo, por estarem prescritos nos
termos da legislação vigente.
Período de 09/11/1998 a 30/09/2015
Vantagens
Valor
Diferença de Proventos pagos a maior
R$15.023,73
Correção (atualização)
R$17.687,30
Total
R$32.711,03
Valor pago a maior na folha de pagamento
Em razão de danos causados ao erário, encaminharemos cópia deste
relatório e sua conclusão à Auditoria Seccional da UTRAMIG, juntamente com a planilha de cálculo dos valores pagos a maior, para orientação dos procedimentos a serem tomados no sentido de seu ressarcimento aos cofres públicos, conforme determinação do Ministério
Público. Belo Horizonte, 06 de novembro de 2015.Francisco José da
Fonseca, Diretor da DPGF – UTRAMIG.
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Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.809, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, a Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEEI.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto
nº 26, de 4 de fevereiro de 1991, e da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19
de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI), órgão colegiado de caráter consultivo, com a atribuição
de assessorar e monitorar a execução de políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no âmbito da educação
escolar indígena.
Art. 2º A Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena será composta por representantes governamentais, da sociedade civil e dos
povos indígenas, indicados pelos seus pares e nomeados pela Secretária
de Estado de Educação de Minas Gerais.
§ 1º A representação Governamental será composta da seguinte forma:
a) Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG): um
representante titular e suplente da Subsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básica, da Subsecretaria de Informações e Tecnologias
Educacionais, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da
Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional.
b) Fundação Nacional do Índio (FUNAI): um representante titular e
suplente;
c) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG): um representante
titular e suplente;
d) Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG): um representante
titular e suplente.
§ 2º A representação da Sociedade Civil será indicada pela seguinte
instituição:
a) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,
Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME): um representante titular
e suplente.
§ 3º A representação indígena será composta da seguinte forma:
a) Povo Xacriabá: quatro representantes titulares e suplentes;
b) Povo Pataxó: três representantes titulares e suplentes;
c) Povo Maxakali: quatro representantes titulares e suplentes;
d) Povo Xukuru-Kariri: um representante titular e suplente;
e) Povo Kaxixó: um representante titular e suplente;
f) Povo Krenak: um representante titular e suplente;
g) Povo Pankararu: um representante titular e suplente;
h) Representante indígena na Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais.
§ 4º Participarão como povos indígenas convidados:
a) Povo Aranã: um representante titular e suplente;
b) Povo Mokurin: um representante titular e suplente;
c) Povo Tuxá: um representante titular e suplente;
d) Povo Pataxó Hã Hã Hãe: um representante titular e suplente.
§ 5º O mandato dos membros da comissão terá duração de 3 anos,
sendo permitida uma recondução ao cargo.
Art. 3º A comissão, sempre que necessário, poderá convidar outros
representantes indígenas e instituições, sem prejuízo das representações relacionadas no artigo 2º.
Art. 4° A participação nas atividades da CEEEI será considerada relevante, não remunerada.
Art. 5º A CEEEI será presidida pela Subsecretária de Desenvolvimento
da Educação Básica, da SEE-MG.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Educação
Escolar Indígena será exercida pela Coordenação de Educação Escolar
Indígena na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Art. 7º A CEEEI reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 12 de novembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
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Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 29/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º,
art. 23 da Lei nº 21710/15, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Monte Formoso – EE. Manoel Sousa Santos, Masp.
871.005-5, Luziete Alves da Silva, PEBI’I’ adm. 1, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D III, a partir de 01/07/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 30/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º,
art. 23 da Lei nº 21710/15, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Almenara – Servidor(a) aposentado(a), Masp. 128.899-2,
Alvanizia Marques Ferraz, PEBIB adm. 1, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 01/07/15; Jequitinhonha – Servidor(a) aposentado(a), Masp.
088.577-2, Alda Botelho de Aguilar, PEBID adm. 1, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da
parcela de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir
de 01/07/15; Masp. 088.683-8, Nilza Lacerda Gonçalves, PEBID adm.
1, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de
Escola D IV, a partir de 01/07/15; Masp. 070.640-8, Usilde Teixeira
Lage, PEBID adm. 1, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em
comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 01/07/15; Palmópolis
– Servidor(a) aposentado(a), Masp. 233.962-0, Maria Noádia Santos
Figueiredo, PEBI’I’ adm. 1, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 01/07/15; Rubim
– Servidor(a) aposentado(a), Masp. 138.009-6, Iêda de Oliveira e Silva,
PEBIH adm. 1, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido da parcela de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de
Diretor de Escola D II, a partir de 01/07/15; Masp. 156.527-4, Juscelina Almeida Antunes, PEBIB adm. 1, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 01/07/15;
Masp. 197.692-7, Vera Lúcia de Almeida Moreira, PEBIA adm. 1, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido da parcela de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do
cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola D
IV, a partir de 01/07/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 31/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710/15, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Santo Antônio do Jacinto – EE. do Povoado de Cristianópolis, Masp. 1.100.736-6, Maurício Rodrigues Martins, ATBIA adm. 1;
pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SE V, a partir de 01/07/15
09 762410 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora em exercício – Maria da Penha
Silva Marques, MASP: 245.242-3.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 210/2015
RETIFICA, O ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por
Invalidez, referente ao servidor: Ipatinga: Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP: 807.616-8, Rita de Castro Soares Santana, ASB1G, admissão 01, ato nº09/2015 publicado em 21/08/2015,
por incorreção na proporcionalidade, onde se lê: à remuneração proporcional a 22/30 avos, leia-se: à remuneração proporcional a 23/30 avos.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 2011/2015
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Administrativo referente ao servidor: Coronel Fabriciano: EE Doutor Joaquim Gomes da Silveira Neto,
MaSP: 963.415-5, Geralda Valentino Leôncio, ASB1E, admissão 01,
ato nº 44/09, publicado em 30/10/2009, por incorreção na vigência,
onde se lê: 2º quinquênio a contar de 05/02/2009, leia-se: 2º quinquênio
a contar de 24/01/2009.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 212/2015
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Magistério referente ao servidor:
Ipatinga: EE Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha, MaSP: 364.237-8,
Décio Claudio Mendonça Fernandes, PEB3P/Regente de Aula, admissão 01, ato nº 26/96 publicado em 13/04/1996, por incorreção na
vigência, onde se lê: 2º quinquênio a contar de 01 de março de 1996,
leia-se: 2º quinquênio a contar de 23/02/1996; Ipatinga/Barra Alegre:
EE Haydée Maria imaculada Schittini, MaSP: 829.154-4, Neli Teixeira
Mendes, EEB1A, admissão 01, ato s/n publicado em 26/11/97, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 29/12/95,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 26/01/1997.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 213/2015
RETIFICA, NO ATO de Adicional Quinquenal (Magistério) 10% referente ao servidor: Coronel Fabriciano/Senador Melo Viana: EE Padre
Deolindo Coelho, MaSP: 318.289-6, Dilza Maria Fonseca Anício de
Brito, PEB2P, admissão 01, ato nº 19/93 publicado em 17/04/1993, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 22-01-93,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 13/08/1992.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 214/2015
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio/Afastamento referente ao
servidor: Ipatinga: EE Engenheiro Márcio Aguiar da Cunha, MaSP:
273.949-8, Marina Erzy Fernandes Souza, PEB3P/Regente de Aula/
História, admissão 02, ato nº 19/2015 publicado em 18/09/2015, por
incorreção no cargo e no quinquênio, onde se lê: PEB2P, leia-se:
PEB3P, onde se lê: 5º quinquênio de exercício, leia-se: 4º quinquênio
de exercício.
12 763830 - 1
Diretora em exercício – Maria da Penha Silva Marques, MASP:
245.242-3.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
25/2015
REGISTRA AFASTAMENTO À APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIO, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: Belo
Oriente: EE João Hemétrio de Menezes, MaSP: 364.241-0, Iracilda de
Brito Pires, a partir da publicação, referente ao PEB1L, admissão 02, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a + 66 h/a; Braúnas: EE Maria Izabel
Moreira Pinto, MaSP: 518.304-1, Noêmia Aparecida de Aguiar Martins, a partir da data da publicação, referente ao PEB1A, admissão 01,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a; Coronel Fabriciano: SRE Coronel
Fabriciano, MaSP: 552.459-0, Matildes Marcelina Gonçalves Paula, a
partir da data da publicação, referente ao TDE4G, admissão 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito
à remuneração integral; EE Doutor Joaquim Gomes da Silveira Neto,
MaSP: 820.434-9, Nelma Ferrare de Souza, a partir da publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à remuneração integral; Coronel
Fabriciano/Senador Melo Viana: EE Coronel Silvino Pereira, MaSP:
878.062-9, Margareth Coelho de Souza, a partir da data da publicação, referente ao PEB1B, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 115
h/a; Ipatinga: EE Dom Helvécio, MaSP: 310.281-1, Maria da Penha
Luciano Gaspar, a partir da publicação, referente ao ASB3J, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
com direito à remuneração integral; EE João XXIII, MaSP: 334.380-3,
Elvira Siqueira Viggiano, a partir da data da publicação, referente ao
PEB3P, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a; EE João
Walmick, MaSP: 548.207-0, Eliana Aparecida Martins Gomes, a partir
da data da publicação, referente ao PEB1A, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 81 h/a; EE Laura Xavier Santana, MaSP: 514.818-4,
Vera Lúcia Martins Corrêa, a partir da data da publicação, referente ao
PEB1A, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 115 h/a; EE Professora Maria Antonieta, MaSP: 321.237-0, Neide Mont Serrat de Lima, a
partir da data da publicação, referente ao PEB2P, admissão 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a + 11 h/a; Joanésia: EE Professor Manoel Gonçalves Ferreira, MaSP: 548.514-9, Aparecida Ferreira de Souza Alves,
a partir da data da publicação, referente ao PEB1B, admissão 02, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
11/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: Belo Oriente: EE João Hemétrio de Menezes, MaSP: 520.073-8,
Neusa Maria Barbosa dos Santos, a partir da publicação, referente ao
ASB1F, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 9.709 dias de exercício; Coronel Fabriciano: EE Alberto
Giovannini, MaSP: 949.154-9, Maria Nice Batista da Silva, a partir da
publicação, referente ao ASB1F, admissão 01, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.749 dias de exercício; EE
Doutor Joaquim Gomes da Silveira Neto, MaSP: 852.957-0, Alvelino
de Barros Silva, a partir da data da publicação, referente ao ASB1E,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7019 dias de exercício; MaSP: 963.415-5, Geralda Valentino
Leôncio, a partir da data de publicação, referente ao ASB1E, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III,
alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
6131 dias de exercício; MaSP: 553.331-0, Irene Alves de Freitas Venil,
a partir da publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.845 dias de
exercício; MaSP: 256.856-6, Mariana Ricardina Torres dos Santos Barros, a partir da data da publicação, referente ao PEB1A, admissão 02, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 5257
dias de exercício sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108 h/a + 02 h/a; EE Doutor Querubino, MaSP: 952.456-2,
Efigênia Gonçalves da Silva, a partir da publicação, referente ao cargo
de ASB1C, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 3.728 dias de exercício; EE Professora Celina
Machado, MaSP: 548.584-2, Maria Caetana de Araújo Gonçalves, a
partir da data da publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional a 9.552 dias de
exercício; Coronel Fabriciano/Senador Melo Viana: EE Doutor Geraldo
Perlingeiro de Abreu, MaSP: 553.772-5, Deusmira do Amparo Santos,
a partir da publicação, referente ao ASB1E, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 6.870 dias de
exercício; MaSP: 962.671-4, Jarbas Monteiro de Araújo, a partir da
publicação, referente ao cargo de PEB1A, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 6.001 dias de
exercício sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 101 h/a; MaSP: 516.662-4, Marlene Garcia de Almeida Otone, a partir da publicação, referente ao cargo de PEB1A, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 7.553 dias de
exercício sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 108 h/a + 01 h/a; EE Padre José Maria de Man, MaSP: 823.391-8,
Vânia Luiza da Silva, a partir da data de publicação, referente ao
EEB1A, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10.329 dias de exercício; EE Professor Francisco
Letro, MaSP: 360.201-8, Maria das Graças Oliveira, a partir da publicação, referente ao PEB1A, admissão 02, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 4.136 dias de exercício, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; EE
Zacarias Roque, MaSP: 863.187-1, Ana Maria Silveira Chaves, a partir
da data desta publicação, referente ao ATB1F, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcionais a 8.339 dias de
exercício; Ipatinga: CESEC – João Guimarães Rosa, MaSP: 822.800-9,
Marina Moreira Júnior, a partir da data de publicação, referente ao
ASB1G, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.642 dias de exercício; MaSP: 887.602-1, Nelito
Cirino de Oliveira, a partir da data de publicação, referente ao ASB1F,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7.837 dias de exercício; EE Dom Helvécio, MaSP: 550.893-2,
Geralda de Lourdes Messias, a partir da data da publicação, referente ao
ASB1H, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcionais a 10.095 dias de exercício; MaSP: 552.850-0, José
Fernandes das Mercês, a partir de publicação, referente ao ASB1G,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 9.226 dias de exercício; EE Doutor Ovídio de Andrade, MaSP:
277.335-6, Edna de Souza Lima Braga, a partir da publicação, referente
ao cargo de PEB1A, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de
contribuição, proporcional a 5.274 dias de exercício sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 41 h/a; EE Laura
Xavier Santana, MaSP: 550.825-4, Maria Aparecida Silva de Souza, a
partir da data da publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40º § 1º, inciso III, alínea
“b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 9.331
dias de exercício; MaSP: 990.427-7, Maria Auxiliadora do Espírito
Santo, a partir da data da publicação, referente ao PEB1A, admissão 02,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III,
alínea “a” (integral) da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, integral, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; EE
Nilza Luzia de Souza Butta, MaSP: 807.598-8, Joventina Maria da
Silva, a partir da data de publicação, referente ao ASB1G, admissão 01,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III,
alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
8.747 dias de exercício; MaSP: 550.901-3, Maria das Dores do Nascimento Martins, a partir da data de publicação, referente ao ASB1F,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 9.790 dias de exercício; EE Wilson Alvarenga, MaSP:
827.168-6, Maria de Fátima Moura Santos, a partir da data da publicação, referente ao ASB1F, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcionais a 10.791 dias de exercício; Ipatinga/Barra Alegre: EE Geraldo Gomes Ribeiro, MaSP: 840.447-7, Rita
Oliveira da Silva, a partir da data da publicação, referente ao ASB1F,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição proporcionais a 7.445 dias de exercício; Marliéria: EE Liberato de Castro, MaSP:
825.386-6, Helena Maria das Graças Vieira, a partir da data desta publicação, referente ao ASB1F, admissão 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcionais a 9.933 dias de exercício;
MaSP: 934.658-6, Maria Umbelina Vieira dos Reis, a partir da data
desta publicação, referente ao ASB1C, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcionais a 3.729 dias de exercício; Santana do Paraíso: EE Salvelino Fernandes Madeira, MaSP:
553.763-4, Alenir Maria da Silva Monteiro, a partir da data desta publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcionais a 9.032 dias de exercício;
Timóteo: Timóteo: EE Antônio Silva, MaSP: 256.912-7, Edylamar
Ribeiro, a partir de publicação, referente ao PEB1A, admissão 02, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
10.878 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a; MaSP: 829.430-8, José Xisto da Natividade, a
partir da data da publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.012 dias de
exercício; MaSP: 616.121-0, Maria Angélica de Castro Martins, a partir
de publicação, referente ao ASB1C, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 3.937 dias de exercício; MaSP: 551.164-7, Maria Lucia da Natividade, a partir de publicação, referente ao ASB1G, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações
de contribuição, proporcional a 9.474 dias de exercício; EE Getúlio
Vargas, MaSP: 549.649-2, Marlene Silva Gonçalves Reis, a partir de
publicação, referente ao PEB1A, admissão 01, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.674 dias de exercício, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a + 04
h/a; EE Professora Haydée de Souza Abreu, MaSP: 549.795-3, Eliete
da Silva Mayrinks, a partir de publicação, referente ao ASB1C, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso
III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
8.381 dias de exercício; MaSP: 825.492-2, Maria Andrade Sousa, a partir de publicação, referente ao ASB1E, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 7.905 dias de exercício; EE Professora Hilda de Araújo Osório Zauza, MaSP: 266.029-8,
Maria Simonete Guimarães, a partir de publicação, referente ao
EEB1A, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7724 dias de exercício; EE São Sebastião, MaSP:
366.909-0, Francisco Ottoni Letro de Castro, a partir de data da publicação, referente ao PEB1P, admissão 03, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “a” (integral) c/c § 5º
da CF/88 com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a + 02 h/a; MaSP: 550.285-1,
Imaculada Conceição Araújo Drumond, a partir da publicação, referente ao ASB1F, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à media das remunerações de contribuição, proporcional a 8.164 dias de exercício; Timóteo/Cachoeira
do Vale: EE João Cotta de Figueiredo Barcelos, MaSP: 329.107-7,
Célia Maria de Castro Miranda Horta, a partir da publicação, referente
ao EEB1A, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7.547 dias de exercício
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, do servidor:
Belo Oriente: EE João Hemétrio de Menezes, MaSP: 1.148.238-7, Ana
Paula de Souza Ribeiro Fernandes, a partir de 30/01/2015, referente ao
PEBR2A, admissão 02, com direito, nos termos art. 40, § 1º, inciso I da
Constituição Federal/88, c/c art.
8º inciso III alínea “b” da Lei Complementar nº 64/02, a proventos
proporcionais a 7/30 avos correspondente à média das remunerações
de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 81 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
05/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº. 70/2012, do servidor: Coronel Fabriciano/Senador
Melo Viana: EE Zacarias Roque, MaSP: 803.401-9, Dulcineia Lopes
de Paiva Amaral, a partir de 07/07/2015, referente ao PEB1A, admissão 01, com direito, nos termos art. 40 § 1º inciso I, da CF/88, c/c art.
8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração
proporcional 13/30 avos correspondente à carga horária de 108 h/a.
12 763831 - 1
PORTARIA Nº 003/2015
Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento do inventário de Almoxarifado de Consumo da Superintendência Regional de
Ensino de Coronel Fabriciano.
A Diretora Diretoria Educacional da SRE /Coronel Fabriciano, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº
46.883, de 05 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, junto a Superintendência de Compras, Contratos e Convênios/Diretoria de Gestão de Compras, Comissão Especial
de Inventário com a finalidade de proceder ao levantamento e registro anual de estoque existente no Almoxarifado desta Superintendência
Regional de Ensino.
§ 1º A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta
pelos servidores:
Daniela Cristina Nardy Motta – Masp 550936-9, Wolney Viana Oliveira
– Masp 1.143.316-6 e Eunice Henriques Vidal –Masp 1.401.198-5;
§ 2º A Comissão terá o prazo até 30 de novembro de 2015 para a conclusão dos trabalhos de inventário, devendo iniciar suas atividades a
partir da data da publicação desta Portaria;
§ 3º - Compete à Diretoria de Administração e Finanças da SRE/Coronel Fabriciano acompanhar os trabalhos e, no final, ratificar o relatório
conclusivo.
Art.2º-Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 11 de novembro de 2015
Maria da Penha Silva Marques- Diretora da Diretoria Educacional
SRE- Coronel Fabriciano
12 763977 - 1
SRE de Divinópolis
SÍLVIO FARIA NOVAIS
DIRETOR EM EXERCÍCIO
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 21/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, dos
servidores: DIVINÓPOLIS- CESEC “Dr. Fábio Botelho Notini, MaSP
984.526-4, Maurinei Luís Gonçalves, PEB1D, Adm. 01, e PEB1E,
Adm. 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido