sexta-feira, 13 de Junho de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
Resolução Conjunta SEPLAG/SES n.º 9127 de 2014
POSICIONAMENTO CONFORME ART.10 e 15, DA LEI N.º 20.364 DE 2012
CARREIRA DE MAGAS – MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SITUAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 20.364 DE 2012
Nome do servidor
Masp
JOÃO DOS REIS CANELA
JOSÉ SARAIVA FELIPE
SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI 20.364 DE 2012
Adm
Carreira
Descrição da Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
2
2
EPGS
EPGS
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
IV
IV
C
B
MAGAS
MAGAS
IV
IV
C
B
0375217-7
0222209-9
Carga Horária
20
20
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9129 ,DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.07.746046-7/001, concedendo promoção por acesso, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo
Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo I.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994 e na forma do Anexo II desta Resolução, o posicionamento de servidora do Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira da Secretaria de Estado de Educação, constante no Anexo Único da
Resolução Conjunta nº 2027, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 02 de novembro de 1994.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a 31 de agosto de 2005.
Art. 3º Fica retificado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo III desta Resolução, o posicionamento de servidora lotada na Secretaria de Estado de Educação, em carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo
Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos acima.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9129 de 2014 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE JUIZ DE FORA – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm. Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Dirce Maria de Almeida Ferreira
317800-1
1
PEB
Professor de Educação Básica
II
F
PEB
III
D
24
ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9129 de 2014 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Sueli Maria Cesário
Nº de Adm.
Masp.
346412-0
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
Denominação do Cargo
Agente de Administração
Nível
Grau
I
A
SITUAÇÃO NOVA
Denominação do Cargo
Auxiliar Administrativo
Nível
Grau
I
A
ANEXO III
( a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9129 de 2014 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO
SERVIDOR ATIVO LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Sueli Maria Cesário
Masp.
346412-0
Nº de Adm.
1
Cod. Classe
ASB
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Nível
Grau
II
A
Cod. Classe
ASE
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
I
A
Carga Hor. Semanal
30
12 571169 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SETOP/DER Nº 9126, 12 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências para posicionamento de servidores do Departamento de Estradas e Rodagens, aposentados ou afastados preliminarmente à aposentadoria, em cargos de carreiras integrantes do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo do Estado, em carreiras
instituídas pela Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, o Decreto nº 44.222 de 27 de janeiro de 2006, o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e a Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER, considerando o disposto na Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 44.222 de 27 de janeiro de 2006, o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, no Decreto n.º 45.274, de 2009, e na Emenda
à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais, integrantes das carreiras
do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo do Estado, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.222, de 27 de janeiro de 2006, o posicionamento do servidor do Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais, identificado
no Anexo II desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15469, de 13 de janeiro de
2005.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere à Lei nº 15469, de 13 de janeiro de 2005.
§ 2º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos retroativos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009, e na forma indicada nos Anexos III, IV, V, VI e VII desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.222, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.469, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor afastado preliminarmente à aposentadoria por invalidez com jus à paridade e aposentado por invalidez com jus à paridade, que foi contemplado pelo disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de
2012.
I – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8 ao artigo 22, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
III – O Anexo V identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
IV – O Anexo VI identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º-A, do Decreto nº 45.274, de 2009, acrescido pelo Decreto nº 45.465, de 2010..
V – O Anexo VII identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no inciso III, artigo 4º-A, do Decreto nº 45.274, de 2009, acrescido pelo Decreto nº 45.465, de 2010.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos III, IV, V, VI e VII desta Resolução terá efeitos retroativos a 29 de março de 2012.
Art. 4º Para o posicionamento e o reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
JOSÉ ELCIO SANTOS MONTEZE
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/DER Nº 9126/2014)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER
SERVIDOR
MASP
1032255-0
1030859-1
1032363-2
1029682-0
1023607-3
1023371-6
1023193-4
1032778-1
1035057-7
1031020-9
1023015-9
1029550-9
Antônio Inácio Tomaz
Antônio José da Silva
Antônio Luciano de Melo
Antônio Pereira
Antônio Vital de Souza
Homero Neto
Jeane Assíria Martins Namorato
Mauro Gonçalves de Mendonça
Nilton Lourenço dos Reis
Sebastião dos Santos
Sérgio Rocha da Cruz
Vidal Gonçalves da Silva
Nº DE ADMISSÃO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta nº 8174, de 8 de abril de 2011.
Resolução Conjunta nº 8850, de 19 de março de 2013.
Resolução Conjunta nº 8329, de 14 de junho de 2011.
Resolução Conjunta nº 8174, de 8 de abril de 2011.
Resolução Conjunta nº 8174, de 8 de abril de 2011.
Resolução Conjunta nº 8486, de 12 de outubro de 2011.
Resolução Conjunta nº 7681, de 10 de setembro de 2010.
Resolução Conjunta nº 7827, de 12 de novembro de 2010.
Resolução Conjunta nº 7827, de 12 de novembro de 2010.
Resolução Conjunta nº 8174, de 8 de abril de 2011.
Resolução Conjunta nº 8716, de 11 de setembro de 2012.
Resolução Conjunta nº 8486, de 12 de outubro de 2011.
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SETOP/DER Nº 9126/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRANSPORTES DE OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DE CARREIRA DE AGTOP- AGENTE DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINS GERAIS
Nome do servidor
Masp
José Eustáquio Guerra
1033430-8
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
1
TEOV
Técnico de Obras Viárias
III
F
AGTOP
III
A
40
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º, § 1º, I desta Resolução Conjunta)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRANSPORTES DE OBRAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO ART. 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR INATIVO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
REPOSICIONAMENTO
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
10309466
Neylton Souza
01
OFSG
II
H
01.04.2001
AUTOP
I
A
29.03.2012
AUTOP
II
A
29.03.2012
01381