ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019
Publicação: sexta-feira, 12/07/2019
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HABEAS CORPUS Nº 5412866.97.2019.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5412866.97.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
GOIATUBA
IMPETRANTE :
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
PACIENTE
:
MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
DECISÃO
O advogado Orlando Terra de Oliveira Neto,
profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, com fundamentado
no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de
MATHEUS WILSON BESSA FERREIRA, qualificado, apontando como
autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito Vara Criminal da Comarca
de Goiatuba, sustentando que o paciente, preso antecipadamente, por
violação dos arts. 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, encerrada a
instrução processual, apresentadas as derradeiras alegações, extrapolado o
prazo para a sentença, sofre constrangimento ilegal, reparável pela soltura.
Pedido de liminar.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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